O Banco Central do Brasil está colocando a discussão sobre bitcoin, criptomoedas, ativos digitais e tokenização como uma de suas prioridades este ano. Segundo afirmou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, a área regulatória estará concentrada em discutir como estes temas devem ser abordados pelo regulador tendo em mente o lançamento do Real Digital, a CBDC do Brasil que irá habilitar a economia nacional para a economia digital com contratos inteligentes.
Além disso, Damaso destacou a importância de avançar na finalização do Open Finance, que já se tornou realidade e permite aos clientes executarem produtos e serviços bancários através de diferentes instituições financeiras.
O diretor do BC também apontou que os três principais drivers da área regulatória neste ano serão a transformação digital, a sustentabilidade e a estabilidade financeira. A transformação digital é vista pelo regulador sob vários prismas, incluindo o processo de tokenização da economia.
Já a sustentabilidade é uma preocupação cada vez maior, com o foco na transição para uma economia de baixo carbono e seus desafios e oportunidades para o setor financeiro.
A estabilidade financeira, por sua vez, será uma questão a ser acompanhada tanto por aspectos estruturais como conjunturais, incluindo o comportamento do mercado de crédito, eventos recentes nos Estados Unidos e na Europa e outros fatores que possam afetar o mercado de crédito.
Além disso, Damaso mencionou a importância de completar a nova legislação cambial do país e finalizar o acordo de Basileia na parte prudencial.
Pablo Lobo, cofundador da Sthorm, afirmou ao Cointelegraph que o foco do BC em tokenização tem como principal objetivo desenvolver este ecossistema no Brasil já que a base de todo o ecossistema em torno do Real Digital é economia tokenizada.
Lobo destaca ainda que o BC afirmou diversas vezes que a CBDC nacional tem como foco o atacado e, com isso, ampliar o processo de tokenização da economia brasileira. Além disso Lobo cita que o BC deve ser determinado como o regulador das empresas de criptomoedas no decreto presidencial a ser emitido até junho.
“Temos acompanhado todo o movimento do BC em torno da CBDC e seu foco em tokenização. Será um grande avanço para o país. Nós acreditamos que a tokenização tem capacidade de desbloquear uma nova economia verde para o Brasil abrindo novas fontes de financiamento para iniciativas que salvam o planeta e impulsionam o desenvolvimento sustentável”.
O executivo destaca também que a CVM tem alinhado com o BC esta agenda de tokenização já que determinadas operações podem ser configuradas como valores mobiliários e afirma que neste alinhamento, ambos os reguladores, defendem a tokenização como motor de uma nova economia digital no Brasil.
CVM e tokenização
Recentemente a CVM, por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), apertou o cerco com a tokenização no Brasil e publicou um Ofício Circular orientando os prestadores de serviço envolvidos com a tokenização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR).
Segundo a autarquia, os TRs representam valores mobiliários apesar da ocorrência de “determinadas ofertas públicas de distribuição de TR que podem ser realizadas nos termos do regime previsto pela Resolução CVM 88”, a grande maioria dos tokens em negociação no mercado atualmente estão em desacordo com as regras da atuarquia.
“Eles vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas (exchanges ou tokenizadoras) com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto, a fim de mitigar possíveis irregularidades e desvios de conduta. Nossos esclarecimentos ainda se basearam no Parecer de Orientação 40, em que a CVM consolidou o entendimento sobre a aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos”, explicou o Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes.
A CVM acrescentou que a caracterização de determinado ativo como mobiliário independe de manifestação da autarquia e que, nesse caso, os “agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos ativos distribuídos” e “devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários.”
A Circular lembrou que o conceito de oferta pública é disciplinado na Resolução CVM nº 160/2022 e acrescentou que “esta área técnica entende que a propaganda de investimento em TR pode ser caracterizada como oferta pública mesmo quando realizada exclusivamente para pessoas previamente cadastradas, em caso de envio de comunicação que for considerada massificada.”
Fonte: Exame
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