Bacen ajusta regra do capital mínimo e reduz exigência do Open Finance

O Bacen procedeu novo ajuste na regra do capital mínimo exigido para as cooperativas de crédito reduzindo a exigência de capital sobre o Open Finance.

Ao publicar a Resolução BCB nº 570, em 19 de maio de 2026, o Banco Central do Brasil promoveu um refinamento relevante no novo modelo prudencial baseado em atividades. A norma altera dispositivos da Resolução BCB nº 517/2025 e corrige distorções que vinham impactando cooperativas de crédito integrantes de sistemas organizados em múltiplos níveis.

A medida reforça o princípio da proporcionalidade regulatória e aprimora a aderência do modelo à realidade operacional do cooperativismo de crédito, especialmente no que se refere ao uso de infraestruturas tecnológicas compartilhadas.

Resoluções 14 e 19: a base do novo modelo prudencial

O ajuste promovido pela Resolução BCB nº 570 está diretamente conectado ao arcabouço regulatório construído a partir das Resoluções Conjuntas CMN/BCB nº 14/2025 e nº 19/2026, que redefiniram os critérios para apuração do capital mínimo das instituições financeiras.

Resolução Conjunta nº 14/2025 inaugurou o modelo de capital mínimo baseado nas atividades efetivamente exercidas, substituindo o antigo enquadramento por tipo institucional. A norma passou a considerar, entre outros fatores, o grau de intermediação financeira, a forma de captação de recursos e a complexidade operacional das instituições.

Já a Resolução Conjunta nº 19/2026 deu continuidade a esse processo, promovendo ajustes e aperfeiçoamentos no modelo, com foco na aplicação do princípio da proporcionalidade e na adequação do tratamento prudencial às diferentes estruturas organizacionais do Sistema Financeiro Nacional.

Dentro desse contexto, a Resolução BCB nº 570 atua como um refinamento técnico, ao corrigir a forma de imputação de exigências relacionadas a serviços tecnológicos compartilhados, preservando os fundamentos do modelo baseado em atividades e ampliando sua aderência à realidade operacional das cooperativas de crédito.

Ajuste técnico no modelo de capital mínimo baseado em atividades

O modelo de capital mínimo introduzido em 2025 representou uma mudança estrutural ao substituir a classificação institucional tradicional por uma metodologia que considera:

  • as atividades efetivamente exercidas;
  • o grau de intermediação financeira;
  • a forma de captação de recursos;
  • a complexidade operacional, incluindo o uso intensivo de tecnologia.

Entretanto, a aplicação prática desse modelo evidenciou inconsistências no tratamento de serviços tecnológicos utilizados de forma sistêmica no âmbito dos sistemas cooperativos.

Open Finance deixa de gerar adicional de capital

Um dos pontos centrais do ajuste é a exclusão do Open Finance do cálculo de adicionais de capital mínimo para cooperativas singulares que integram sistemas organizados em dois ou três níveis.

Na modelagem anterior, o uso de tecnologias intensivas — como plataformas digitais e soluções de compartilhamento de dados — podia gerar exigências adicionais de capital, mesmo quando esses serviços são operados de forma centralizada por entidades de nível superior.

Com a Resolução BCB nº 570, o Banco Central afasta essa duplicidade e alinha o tratamento do Open Finance à lógica já aplicada aos serviços relacionados ao Pix, reforçando a coerência do arcabouço regulatório.

Redução do capital mínimo exigido às cooperativas

O efeito prático do ajuste é uma redução significativa do capital mínimo exigido das cooperativas de crédito.

Com a exclusão do adicional associado ao uso de tecnologias intensivas — estimado em cerca de R$ 7,5 milhões —, os novos patamares passam a ser em torno de:

  • R$ 20 milhões para cooperativas clássicas que não realizam custódia de cheques;
  • R$ 245 milhões para cooperativas que prestam esse tipo de serviço.

Antes da alteração, o modelo podia levar a exigências próximas de R$ 28 milhões, especialmente em cooperativas com maior diversidade de atividades, em razão da incorporação de adicionais tecnológicos.

Evolução regulatória e amadurecimento do modelo prudencial

O fato de o Bacen ajustar capital mínimo e reduzir exigência do Open Finance deve ser compreendido como parte do processo natural de amadurecimento do novo modelo regulatório iniciado em 2025.

A experiência prática demonstrou a necessidade de ajustes finos, sobretudo para acomodar estruturas cooperativas que operam de forma integrada e sistêmica, diferentemente do modelo bancário tradicional.

Reconhecimento da lógica sistêmica do cooperativismo de crédito

Ao excluir o Open Finance do cálculo do capital adicional para cooperativas singulares, o Banco Central reconhece a natureza sistêmica do cooperativismo de crédito.

Nos sistemas organizados em múltiplos níveis, serviços de infraestrutura — como tecnologia, liquidação e plataformas digitais — são concentrados, evitando redundâncias, reduzindo custos e aumentando a eficiência operacional. A nova regra impede que esses custos sejam considerados de forma duplicada no cálculo prudencial.

Impactos positivos para o setor

O ajuste traz implicações relevantes para o cooperativismo de crédito:

  • Menor pressão sobre capitalização, especialmente para cooperativas de pequeno e médio porte;
  • Maior previsibilidade regulatória, com regras mais alinhadas à realidade operacional;
  • Preservação das estratégias de crescimento, sem necessidade de revisões estruturais;
  • Reforço da proporcionalidade, com capital exigido compatível com os riscos efetivamente assumidos.

Um ajuste pontual com efeito estrutural

Embora técnico, o movimento pelo qual o Bacen ajusta capital mínimo e reduz exigência do Open Finance tem impacto estrutural na calibragem do modelo prudencial. A mudança preserva os fundamentos do modelo baseado em atividades, fortalece sua consistência e amplia sua aderência às particularidades do cooperativismo de crédito.

O resultado é um arcabouço regulatório mais justo, racional e alinhado ao funcionamento dos sistemas cooperativos, fortalecendo a solidez do setor sem comprometer sua eficiência operacional.


Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro

Redação

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