As cooperativas brasileiras entraram em uma nova etapa de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade que permite às sociedades cooperativas formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Para que a escolha produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado até 31 de outubro deste ano.
A adesão é facultativa e permite a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS nas operações expressamente contempladas pela legislação. A decisão, entretanto, não se limita à possibilidade de redução tributária. De acordo com a orientação conjunta divulgada pelos órgãos, cada cooperativa deverá avaliar as características de sua operação e os possíveis reflexos da escolha sobre créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e relações com cooperados, fornecedores e clientes.
O novo procedimento coloca o planejamento no centro da transição. Como a estrutura de negócios e a composição das operações variam entre as cooperativas, a própria Receita recomenda que a decisão seja tomada a partir de uma análise individualizada e com acompanhamento contábil.
Além da alíquota
O regime específico foi criado para tratar as particularidades das sociedades cooperativas dentro da nova tributação sobre o consumo. Pelas regras estabelecidas, determinadas operações abrangidas pelo modelo poderão ter as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero quando a cooperativa optar pelo enquadramento.
Essa possibilidade, porém, precisa ser considerada em conjunto com os demais efeitos da escolha. Entre os pontos indicados pela Receita estão o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica e a formação de preços. Dependendo do perfil das operações, dos clientes atendidos e da relação mantida com os associados, o resultado pode variar de uma organização para outra.
A avaliação também ganha importância porque a opção terá validade durante o ano-calendário seguinte. Cooperativas que não fizerem a adesão dentro da janela atual não poderão ingressar no regime específico ao longo de 2027. Uma nova oportunidade será aberta apenas nos meses de setembro e outubro do próximo ano, com efeitos a partir de 2028.
Procedimento exige duas etapas
Para formalizar a escolha, não basta registrar a intenção de aderir ao regime. O processo envolve duas etapas obrigatórias.
A primeira é o registro da opção no Portal de Serviços da Receita Federal. A segunda é o envio da relação dos associados da cooperativa, com a identificação de cada um e sua respectiva data de admissão. Segundo a orientação conjunta, a apresentação dessas informações é requisito para a efetivação do enquadramento.
O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área destinada à Tributação sobre Consumo. A cooperativa que realizar o procedimento também poderá cancelar a escolha até 31 de outubro, último dia do período previsto para a opção referente a 2027.
A exigência de uma relação atualizada dos associados também acrescenta uma dimensão operacional à preparação. Antes da adesão, as cooperativas precisarão verificar não apenas os efeitos econômicos do enquadramento, como também a consistência das informações cadastrais necessárias para concluir o procedimento.
Novo regime entra em vigor em 2027
A abertura da opção representa uma das etapas práticas da implementação da Reforma Tributária para as sociedades cooperativas. Depois das discussões legislativas sobre o tratamento do modelo, o novo sistema começa a exigir decisões diretamente relacionadas à gestão e à operação das organizações.
Até 31 de outubro, cada cooperativa abrangida pelo regime terá de avaliar se o enquadramento é compatível com sua realidade. A escolha envolve não apenas a tributação incidente sobre determinadas operações, mas também seus efeitos sobre créditos, preços, caixa e relações ao longo da cadeia.
Com a entrada em vigor das regras a partir de 2027, o novo calendário tende a incorporar a análise do IBS e da CBS ao planejamento tributário das cooperativas. A partir dos próximos anos, as janelas de opção serão abertas sempre em setembro e outubro, com efeitos no exercício seguinte.
Por Redação MundoCoop












