Cooperativas são reconhecidas como cultura nacional e avançam na agenda de acesso a políticas públicas

O cooperativismo brasileiro conquistou, nesta quarta-feira (17), dois importantes avanços em sua agenda de fortalecimento institucional e econômico. Publicadas no Diário Oficial da União, as novas normas reconhecem o cooperativismo como manifestação da cultura nacional e passam a permitir expressamente que cooperativas sejam beneficiárias dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

A Lei nº 15.433 considera o setor parte do conjunto cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie o modelo, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta reconhece o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do país, presente em diversos setores e associado a valores como colaboração e gestão coletiva.

Já a Lei Complementar nº 231/2026 inclui as cooperativas entre os beneficiários dos três fundos regionais de desenvolvimento, que reuniram, em 2025, cerca de R$ 3 bilhões destinados ao financiamento de projetos produtivos e estruturantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A medida amplia as possibilidades de investimento e garante segurança jurídica para o acesso das cooperativas a recursos voltados ao desenvolvimento regional.

Reconhecimento institucional

O reconhecimento do cooperativismo como manifestação da cultura nacional reforça o papel do setor na construção econômica e social do país. Presente em diferentes segmentos produtivos, o modelo cooperativista está associado a princípios de colaboração, gestão coletiva e desenvolvimento local.

Além de integrar oficialmente o conjunto das manifestações culturais brasileiras, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado com a promoção e o apoio ao cooperativismo, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.

Acesso a investimentos

A Lei Complementar nº 231/2026 corrige uma lacuna na legislação que, embora não proibisse a participação das cooperativas nos fundos regionais, também não as reconhecia de forma explícita entre os potenciais beneficiários dos recursos. Com a nova lei, as sociedades cooperativas passam a ter segurança jurídica para acessar financiamentos destinados a empreendimentos estruturantes e projetos estratégicos para o desenvolvimento regional.

Os fundos regionais são instrumentos federais voltados ao financiamento de iniciativas com elevado potencial de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico. Entre os projetos apoiados estão obras de infraestrutura, agroindústrias, iniciativas de inovação, projetos de transição energética e empreendimentos voltados à agregação de valor à produção local.

Na prática, os recursos desses fundos poderão ser destinados não apenas a empresas, mas também a sociedades cooperativas, desde que organizadas conforme a legislação do setor. A mudança foi feita por meio de alterações nas Medidas Provisórias nº 2.156-5/2001 e nº 2.157-5/2001, além da Lei Complementar nº 129/2009, que passam a incluir expressamente as cooperativas entre os empreendimentos aptos a acessar os recursos dos três fundos.

“Essa é uma vitória muito significativa para o cooperativismo brasileiro. A nova lei reconhece o que já vemos na prática: as cooperativas são capazes de transformar realidades, gerar oportunidades, agregar valor à produção e promover desenvolvimento sustentável. Ao garantir esse acesso, o país amplia as condições para que mais cooperativas invistam, cresçam e contribuam ainda mais para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirmou a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella.

Tania também comentou sobre a correção da lacuna nas legislações anteriores. “Não fazia sentido que cooperativas, responsáveis por movimentar economias regionais e gerar prosperidade em milhares de municípios brasileiros, não estivessem contempladas de forma expressa nesses mecanismos de fomento. Essa adequação traz segurança jurídica e cria novas oportunidades para investimentos estruturantes.”

Atuação do Sistema OCB

A inclusão das cooperativas entre os beneficiários dos fundos regionais integra a Agenda Institucional do Cooperativismo e contou com atuação permanente do Sistema OCB ao longo da tramitação da proposta no Congresso Nacional. O trabalho foi realizado em parceria com entidades representativas do setor agropecuário e envolveu diálogo técnico com parlamentares, ministérios e órgãos responsáveis pelas políticas de desenvolvimento regional.

A conquista é resultado de uma construção coletiva que mobilizou parlamentares comprometidos com o fortalecimento do desenvolvimento regional e do cooperativismo, entre eles o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 262/2019, senador Flávio Arns, além dos parlamentares Arnaldo Jardim, Daniel Agrobom, Marussa Boldrin, Bia Kicis, Pedro Lupion e da senadora Teresa Leitão.


Fonte: Agenca Notícia e Agência Brasil

Relacionado Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

plugins premium WordPress