Nova Resolução cria marco histórico para as cooperativas de seguros

A Resolução CNSP 492 cria um novo marco para cooperativas de seguros ao estabelecer, pela primeira vez, um conjunto completo de normas para constituição, organização, governança e operação dessas sociedades no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026, a norma regulamenta as Sociedades Cooperativas de Seguros com base na Lei Complementar nº 213/2025. A medida representa um avanço institucional relevante, ao conferir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e reconhecimento formal a um modelo que já vinha sendo defendido pelo setor como alternativa alinhada à mutualidade e ao desenvolvimento regional.

No cenário internacional, cooperativas e mutualistas respondem por 26% do mercado global de seguros, segundo a Federação Internacional de Cooperativas e Seguros Mútuos (ICMIF). Em países como França e Alemanha, essas organizações concentram 54,8% e 46% do setor, respectivamente.

Novo espaço para o cooperativismo

Ao longo dos últimos anos, o tema foi amplamente debatido no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com participação ativa do Sistema OCB, que acompanhou todas as etapas do processo regulatório e apresentou contribuições técnicas qualificadas. Antes da Lei Complementar nº 213/2025, as cooperativas podiam operar apenas nos seguros saúde, agrícola e de acidentes de trabalho. Com o novo marco legal, passam a poder atuar em praticamente todos os segmentos de seguros privados, com exceção da capitalização aberta e repartição de capitais de cobertura.

A regulamentação também incorpora as associações de proteção patrimonial ao ambiente supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelecendo novas exigências operacionais, administrativas e de governança para o segmento.

Regras de operação

A resolução define claramente os tipos de sociedades cooperativas de seguros, singulares, centrais e confederações, e estabelece que essas entidades só poderão operar seguros em benefício exclusivo de seus associados, reforçando o caráter cooperativista do modelo.

A Resolução CNSP 492 também delimita os ramos em que essas sociedades podem atuar. Ficam vedadas, por exemplo, operações em seguros de riscos aeronáuticos, marítimos, nucleares, de petróleo e no segmento de capitalização. Além disso, as cooperativas estão proibidas de comercializar seguros fora do seu quadro social.

Outro ponto relevante é a permissão para contratação de resseguros, equiparando as cooperativas de seguros às demais cedentes do mercado, desde que observadas as normas específicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Governança, capital e proteção aos associados

A norma dedica um capítulo inteiro à governança corporativa, exigindo políticas formais aprovadas em assembleia geral, estrutura mínima de Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além de regras claras sobre renovação de mandatos, segregação de funções e transparência.

No campo financeiro, a resolução estabelece regras para capital social mínimo, integralização de cotas partes, restituição de capital e distribuição de sobras, sempre condicionadas ao cumprimento dos requisitos prudenciais. As cotas partes, inclusive, são consideradas impenhoráveis, reforçando a proteção patrimonial dos cooperados.

A regulamentação também aproxima o modelo cooperativo dos padrões de governança exigidos das demais instituições do mercado segurador, ampliando previsibilidade regulatória e segurança institucional.

Integração com cooperativas de crédito

Um aspecto de grande interesse para o cooperativismo financeiro é a possibilidade de cooperativas singulares de crédito participarem de cooperativas centrais de seguros, desde que respeitados limites de capital e de poder de voto. Essa integração amplia as sinergias entre crédito e seguros, fortalecendo a oferta de soluções financeiras completas aos associados.

A expectativa do setor é que o avanço regulatório também contribua para ampliar a inclusão securitária, especialmente em regiões menos atendidas pelas estruturas tradicionais do mercado.

Com a publicação da norma, a equipe técnica do Sistema OCB realizará uma análise detalhada do texto, com a divulgação de avaliações e orientações ao movimento cooperativista nos próximos dias. A expectativa da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB) é que a entrada das cooperativas impulsione crescimento anual de até 15% no mercado brasileiro de seguros, ampliando a concorrência e a presença do cooperativismo no setor segurador nacional.

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