O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia passa por uma suspensão temporária, mas já sinalizou ao agronegócio brasileiro que sustentabilidade será requisito fundamental para aproveitar o potencial máximo desse mercado. Assinado em 17 de janeiro, após mais de 26 anos de negociações, ele virou objeto de um processo impetrado pelo Parlamento Europeu três dias depois.
A judicialização colocou o tratado de livre comércio entre os países dos dois blocos em uma espécie de limbo: não perdeu a validade, mas só irá vigorar depois que seus fundamentos jurídicos forem analisados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode demorar até 18 meses. Caso receba avaliação negativa, precisará ter o conteúdo revisto antes de entrar em vigor e cumprir o rito de submissão da parte política aos parlamentos nacionais dos países dos dois blocos.
A parte comercial dispensará os avais locais e resultará em uma gigantesca zona de livre comércio, com isenções tarifárias progressivas e facilitação de investimentos envolvendo um universo de mais de 700 milhões de pessoas e um PIB conjunto de US$ 22 trilhões. São números que fazem os olhos brilharem, mas o agronegócio brasileiro terá que se provar sustentável para acessar esse mercado.
A Europa já é o segundo importador do agro nacional, posição que alça o setor ao posto de provável maior beneficiário dessa ampliação de mercado. Prevê-se uma mão dupla de vantagens, com maior facilidade para a entrada dos produtos agrícolas nacionais nas prateleiras europeias e barateamento do acesso brasileiro a insumos europeus, como maquinário agrícola e medicamentos veterinários.
No entanto, há previsão de uma combinação de cotas relativamente estreitas com tarifas elevadas fora da cota para produtos considerados sensíveis, o que restringiria qualquer salto expressivo das exportações agrícolas brasileiras. Além disso, o acordo incorporou mecanismos de salvaguarda que permitem a rápida suspensão das preferências diante de aumentos de volumes ou de pressões de preço considerados prejudiciais aos agricultores europeus.
Se nada mudar com a atual judicialização, prevalecerá uma maior abertura a produtos industriais e insumos, aliada à manutenção de barreiras relevantes para parte do agronegócio. Diferentes modelagens indicam aumento relativamente modesto das importações agrícolas de origem brasileira, com concentração em produtos cobertos por cotas tarifárias (TRQs) e rigoroso condicionamento ao cumprimento de requisitos de sustentabilidade e rastreabilidade, o que reforça a necessidade de um reposicionamento estratégico do agro nacional em qualidade, governança e ESG.
Quem ganha
Estudos apontam que, após o período de implementação, o aumento anual do comércio resultante das reduções tarifárias tende a ser maior nas importações brasileiras de bens do que nas exportações do país para a União Europeia, o que reforça o caráter “moderadamente aberto” do acordo para o agro.
Estima-se que cerca de 60% do ganho de exportações para o setor deve decorrer da ampliação de cotas agrícolas, sobretudo para carnes, açúcar, etanol e grãos. Há previsão de incremento também nos segmentos de café, arroz e aves, com ganhos mais relevantes de valor do que de volume exportado.
No longo prazo, segmentos como café, aves, etanol e açúcar devem se beneficiar de um efeito estruturante, ainda que com expansão gradual e limitada em volume. No café, por exemplo, a eliminação progressiva das tarifas, sobretudo para cafés solúveis e industrializados, promete estimular a expansão da indústria cafeeira.
No caso das proteínas, o acordo aumenta cotas com tarifa reduzida ou isenção para bovinos, aves e suínos, mas em patamares muito baixos frente à produção do Mercosul. Os cortes de maior valor agregado de bovinos e frangos serão favorecidos, com maior impacto em preço médio e mix de vendas do que em volume global, reforçando a posição do mercado europeu como nicho premium para as carnes brasileiras.
Além disso, irá contribuir para a diversificação de destinos e a consequente redução da atual dependência do segmento frente ao mercado chinês, que, com a atual política de cotas, impõe uma necessidade de buscar novos mercados.
O acordo está ainda fortemente entrelaçado a agendas de clima, desmatamento zero e controles sobre uso de agrotóxicos, materializadas em regras sanitárias, fitossanitárias e ambientais bastante estritas. Uma side letter de 2023 já reforçava condicionantes ambientais adicionais à ratificação e episódios recentes de restrições europeias a resíduos de determinados pesticidas em frutas e cítricos mostram que normas verdes podem funcionar como barreiras não tarifárias efetivas.
Ao mesmo tempo, a demanda europeia por rastreabilidade e comprovação de origem livre de desmatamento abrem espaço para que produtores brasileiros que internalizem boas práticas ESG se diferenciem da concorrência de outros países do Mercosul e de exportadores de fora do bloco. Cadeias que já operam com certificações socioambientais, bem-estar animal e monitoramento de uso de insumos terão maior capacidade de capturar o prêmio de preço e o acesso estável às cotas.
Corredor verde
A aderência a padrões ambientais e sociais mais exigentes tende a transformar sustentabilidade em ativo competitivo, não apenas em fonte de custo. No curto prazo, propriedades com compliance robusto em desmatamento zero, agricultura regenerativa, uso racional de defensivos e rastreabilidade digital terão mais facilidade para acessar as cotas com tarifa reduzida e negociar contratos de longo prazo com importadores europeus.
No médio prazo, o ajuste ESG pode permitir ao Brasil disputar segmentos de maior valor agregado – como carnes premium, café especial, frutas frescas e sucos com apelo de sustentabilidade –, nos quais a União Europeia remunera melhor atributos socioambientais. A convergência com padrões europeus também reduz risco regulatório futuro, já que a tendência europeia é de endurecimento crescente das normas ambientais e climáticas.
O comportamento do consumidor europeu é uma evidência desse movimento. Tanto que, apesar do orçamento pressionado pela inflação decorrente das guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, ele mantém a demanda por sustentabilidade. Quer gastar pouco e vê com bons olhos os produtos do Mercosul chegarem às prateleiras a preços mais acessíveis pela eliminação de tarifas, sem abrir mão da ética na produção.
Para capturar os benefícios do acordo, portanto, o agronegócio brasileiro precisará investir em governança, monitoramento territorial e transparência de cadeias. Isso envolve ampliar sistemas de rastreabilidade de boi, soja e outras commodities até sua origem, provando a não conversão de áreas de florestas nativas após as datas de corte e o alinhamento às exigências europeias de bem-estar animal e limitação de resíduos de pesticidas.
Outro desafio central será a coordenação público–privada para reduzir o risco de uso político de salvaguardas e barreiras verdes, incluindo diplomacia ativa, diálogo técnico e harmonização de dados de rastreabilidade e verificação entre autoridades brasileiras e europeias. Sem essa adaptação institucional, a combinação de cotas estreitas com requisitos ambientais rigorosos pode transformar ganhos potenciais em oportunidades subaproveitadas para o agro brasileiro.
O acordo Mercosul–União Europeia cria um corredor verde de oportunidades para a parcela do agronegócio brasileiro que conseguir provar, com dados e governança, que produz com baixa pegada socioambiental.
As exigências de combate ao desmatamento, de cumprimento do Acordo de Paris e de due diligence ambiental – reforçadas tanto pelo capítulo de comércio e sustentabilidade quanto pela regulação europeia de produtos livres de desmatamento – funcionarão como filtro na seleção de produtores e cadeias com rastreabilidade, regularidade fundiária e monitoramento territorial robustos, premiando-os com acesso preferencial, melhor precificação e espaço em nichos de maior valor agregado, como carnes premium, café especial, bioeconomia e insumos para a transição energética.
Quando o acordo enfim entrar em vigor, a vantagem competitiva brasileira deixará de ser apenas custo e escala, passando a depender da capacidade de traduzir sustentabilidade em atributo mensurável, auditável e valorizado nas relações comerciais.
Fonte: Eduardo Trevisan Gonçalves (Globo Rural)












