Banco Central atualiza manual do Pix e amplia prazo para contestar fraude

Norma publicada no Diário Oficial da União traz a versão 8.5 do DICT e entra em vigor em duas etapas https://www.terra.com.br/economia/banco-central-atualiza-manual-do-pix-e-amplia-prazo-para-contestar-fraude,d3719f880dfb9ef3a11a68b2eff87520bn2b37bp.html?utm_source=clipboard

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Instrução Normativa nº 766, que estabelece a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Pix. O documento altera regras de notificação de infrações e processos de devolução de valores.

Prazos de vigência

O texto determina que as regras entram em vigor em duas datas. Em 10 de agosto de 2026, passam a valer as alterações referentes à notificação de infração para solicitação de devolução e à análise de recuperação de valores.

Em 1º de setembro de 2026, entram em vigor as demais mudanças e a revogação da instrução normativa anterior (nº 752, de 1º de julho de 2026).

O que muda na prática

O histórico de revisão do manual aponta que a alteração programada para setembro amplia para 80 dias o prazo para contestação de transação de devolução por fraude. A regra afeta as etapas de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo de recuperação de valores.

Para as regras de agosto, o manual inclui uma exigência na notificação de infração. O sistema passa a registrar a informação sobre a camada do grafo de rastreamento correspondente à transação sob análise, por meio do atributo de profundidade no grafo (TransactionDepth).

O documento informa que as modificações no regulamento do Pix possuem natureza contratual e não exigem a realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).


Fonte: UOL

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