Em resposta aos eventos climáticos extremos que afetaram o estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.247/2024. Esta medida autoriza a concessão de subvenção econômica, na forma de descontos, para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural.
Detalhes da Medida Provisória
A MP 1.247/2024 permite que o Poder Executivo federal ofereça descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. Esses créditos foram contratados por mutuários que sofreram perdas materiais significativas devido aos eventos climáticos extremos.
Os percentuais e limites de desconto por mutuário, bem como os prazos para recebimento e análise das operações, serão definidos em Decreto. Além disso, o Poder Executivo federal instituirá uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária. Esta comissão será regulamentada por um ato conjunto dos Ministros da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária.
Condições e Valores
Para fazer jus ao desconto, os mutuários devem ter sofrido perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada do empreendimento ou no valor dos bens financiados. As parcelas de operações de crédito rural devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, e as operações devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com recursos liberados antes de 1º de maio de 2024.
Os descontos não se aplicam a operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP, operações cobertas pelo Proagro ou seguros, ou aquelas que não seguiram as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Impacto e Reações
O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) está trabalhando intensamente para garantir que as medidas atendam aos cooperados e ao cooperativismo, especialmente neste momento de adversidade. A iniciativa é vista como um passo crucial para apoiar os produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras devido às condições climáticas adversas.
Próximos Passos
Os detalhes específicos sobre os descontos e as condições adicionais para adesão e implementação serão divulgados em breve por meio de um Decreto. A comissão instituída terá a responsabilidade de garantir que os pedidos de desconto sejam analisados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória.
Para mais informações, acesse a MP 1.247/2024 no Diário Oficial da União.
Esta medida representa um alívio significativo para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, proporcionando uma oportunidade de recuperação financeira e continuidade das atividades agrícolas no estado.
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