Pode parecer repetitivo falar sobre recuperação de créditos tributários no cooperativismo — o tema já apareceu diversas vezes em eventos, conversas entre gestores e também em artigos meus aqui na revista. Mas vale reforçar: precisamos tratar esse assunto com atenção redobrada.
Nos últimos meses, a Receita Federal e o Poder Judiciário passaram a enxergar com mais rigor algumas tentativas não idôneas de recuperação de créditos, especialmente quando envolvem entidades intermediárias, ações coletivas e propostas com promessas de retorno garantido.
Nos últimos anos, muitas cooperativas têm buscado recuperar créditos tributários por restituição, compensação ou decisões judiciais. Os valores podem fortalecer o caixa, financiar projetos e melhorar resultados para os cooperados. O problema não está na iniciativa em si, mas na forma como o caminho tem sido oferecido ao mercado: soluções rápidas, contratos pouco transparentes e ações coletivas usadas como atalho.
E diante do notório abuso por parte de muitos contribuintes, na maioria das vezes incentivados por determinadas consultorias atuantes no mercado, foi publicada, em novembro, a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.288/2025,que reforçou os critérios para habilitar créditos originados de ações coletivas que visam recuperação de créditos tributários.
Agora é obrigatório comprovar que o contribuinte já era filiado à entidade na data do ajuizamento da ação judicial e que realmente integra a categoria representada. A filiação “de última hora” não basta. A própria Justiça vem limitando efeitos de decisões movidas por associações genéricas que captam filiados tardiamente apenas para “entrar na tese” e fazer a recuperação tributária através de compensações administrativas.
Isso significa que, mesmo com uma decisão aparentemente favorável, a cooperativa pode não conseguir habilitar o crédito, ou pior: pode assumir custos, honorários e riscos de penalidades que vão ultrapassar em muito a promessa de retorno.
Por isso, o risco real não está em buscar créditos — está em fazer isso sem segurança jurídica.
Recuperar créditos é estratégico, mas não é mágica. Qualquer recuperação deve ser feita de forma conservadora, com segurança e com apoio de profissionais de confiança, capacitados e conhecidos no mercado. Mais do que recuperar recursos, o objetivo sempre deve ser proteger o patrimônio da cooperativa e honrar quem ela representa: seus cooperados. Dito isso, lembrem-se: todo cuidado é pouco.
*Marina Lopes é Membro da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP

Coluna exclusiva publicada na edição 128 da Revista MundoCoop












