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CMN adia aplicação de regra ambiental no crédito rural

A obrigação entraria em vigor em 2 de janeiro; agora, a exigência valerá a partir de 1 de abril de 2026e

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21 de dezembro de 2025
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CMN adia aplicação de regra ambiental no crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem o adiamento da aplicação de novas regras ambientais a serem seguidas pelas instituições financeiras para concessão de crédito rural com juros controlados, conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

A regra prevê que, para autorizar crédito a juros controlados, as instituições financeiras consultem dados do Prodes disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para verificar desmatamentos ocorridos a partir de 31 de julho de 2019. Em caso de desmate, a instituição deve exigir do imóvel a autorização para a supressão.

A obrigação entraria em vigor em 2 de janeiro. Agora, a exigência valerá a partir de 1 de abril de 2026 no caso de imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, de até quatro módulos fiscais, que se configuram como de agricultores familiares, a regra terá vigência em 4 de janeiro de 2027.

“Os prazos estipulados permitirão que instituições financeiras e agricultores se adequem à nova exigência. A iniciativa tem como objetivo coibir o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural com recursos direcionados e controlados, mediante consulta a lista de imóveis com possível indício de desmatamento”, explicou o Ministério da Fazenda, em nota.

Caso a instituição financeira constate que o desmatamento ocorreu de forma irregular, o produtor deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019 ou um documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente.

Também é possível apresentar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental, se for o caso, ou um laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, que comprove a ausência de desmatamento após 31 de julho de 2019.

O Ministério da Agricultura havia pedido o cancelamento ou a prorrogação da data de entrada em vigor para 2 de janeiro de 2028. A Pasta alegou que a norma colocaria uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural, segundo ofício do ministro da Carlos Fávaro encaminhado ao Ministério da Fazenda no início de dezembro, obtido pelo Valor.

O CMN também ampliou as restrições de acesso ao crédito rural com base em outros critérios socioambientais. No caso dos imóveis rurais com alguma sobreposição com florestas públicas não destinadas e cadastradas junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), só poderão receber crédito rural aquelas propriedades que tenham matrícula em registro de imóveis. Não bastará mais ter apenas o “título de propriedade”, como era até então.

Também foi ampliada a restrição a crédito rural para os imóveis com esse tipo de sobreposição com até 15 módulos fiscais. Antes, bastava que o empreendimento financiado não estivesse na área sobreposta. Agora, com a nova regra, é preciso que a porção de terra com sobreposição mantenha a vegetação nativa.

O CMN também ampliou as restrições de crédito aos produtores inscritos na lista do trabalho análogo ao escravo. Antes, a regra dizia apenas que não se poderia conceder financiamentos a esse tipo de produtor. Agora, a restrição abrange também a “manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural, inclusive a prestação de garantias, bem como operações de arrendamento mercantil” para pessoas físicas ou jurídicas na lista suja.

No caso das operações de crédito para áreas dentro de Unidades de Conservação (UCs), a resolução diz que será admitida, até 30 de junho de 2028, anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC, emitida para os povos e comunidades tradicionais beneficiários, para a concessão de crédito, quando não houver Plano de Manejo publicado para Reserva Extrativista (Resex), Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

As operações deverão ser contratadas via Pronaf e as atividades destinadas à implementação de práticas sustentáveis devem ser compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação.

O CMN também ampliou as restrições ao crédito rural a áreas sobrepostas a remanescentes das comunidades de quilombos. Antes, a norma previa o impedimento se a sobreposição fosse “em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos”. Agora, também está vedada a concessão de crédito mesmo em áreas situadas parcialmente em terras tituladas, mesmo com título parcial de remanescente de comunidades quilombolas.


Fonte: Globo Rural com adaptações da MundoCoop

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