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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Nova resolução do Banco Central reforça papel do Comitê de Auditoria nas cooperativas de crédito

Mundo Coop POR Mundo Coop
4 de agosto de 2025
ECONOMIA & FINANÇAS
Nova resolução do Banco Central reforça papel do Comitê de Auditoria nas cooperativas de crédito

Nova resolução do Banco Central reforça papel do Comitê de Auditoria nas cooperativas de crédito

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A criação do comitê de auditoria em cooperativas de crédito representa um marco na governança do sistema cooperativo brasileiro. Com a publicação da Resolução CMN 4.910/2021, o Banco Central estabeleceu critérios claros para a obrigatoriedade, composição e funcionamento desses comitês, alinhando o setor às melhores práticas do mercado financeiro nacional e internacional.

Este artigo apresenta, de forma completa e didática, tudo que dirigentes, conselheiros e profissionais do cooperativismo precisam saber sobre o tema: o que mudou com a Resolução 4.910/21; quem está obrigado a criar comitê de auditoria; o que são os segmentos S1, S2, S3; passos para implantação do comitê; requisitos, atribuições e melhores práticas; e como transformar o comitê de auditoria em diferencial competitivo para sua cooperativa.

O que é e para que serve o Comitê de Auditoria

O comitê de auditoria é um órgão colegiado, independente, criado dentro da estrutura de governança da cooperativa de crédito, com o objetivo principal de monitorar, avaliar e aprimorar os controles internos, a gestão de riscos e a confiabilidade das informações financeiras.

Esse grupo atua como elo entre o conselho de administração, a diretoria e as auditorias interna e externa, sendo responsável por acompanhar questões estratégicas de integridade, transparência e conformidade com normas e regulamentos. Após a Resolução 4.910/21, sua presença passou a ser obrigatória para cooperativas de maior porte e complexidade.

Ainda, o comitê de auditoria é essencial para assegurar a independência e efetividade das auditorias interna e externa, além de avaliar a qualidade dos controles internos e o gerenciamento de riscos como crédito, liquidez, operacional, cibernético e socioambiental, assim como acompanhar a elaboração das demonstrações financeiras, prevenir fraudes e promover um ambiente ético, transparente e íntegro — aspectos que fortalecem a imagem da cooperativa perante os cooperados, reguladores e a sociedade.

O que mudou com a Resolução 4.910/21

Antes da Resolução 4.910/21, a maioria das cooperativas de crédito não era obrigada a manter comitê de auditoria — uma exigência restrita a bancos e instituições financeiras de grande porte. Com a nova normativa, o Conselho Monetário Nacional passou a exigir a implantação do comitê em cooperativas classificadas nos segmentos S1, S2 e S3, ampliando o rigor da governança no cooperativismo de crédito e alinhando o setor às práticas do sistema financeiro tradicional.

Além de estabelecer a obrigatoriedade, a Resolução detalha critérios sobre a composição, independência, impedimentos e funcionamento do comitê, oferecendo um roteiro claro para sua implantação. Entre as etapas recomendadas para cooperativas enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3 estão: atualização do estatuto social com as normas aplicáveis; eleição de pelo menos três membros com perfis diversos; registro e homologação do comitê junto ao Banco Central; elaboração de regulamento interno; capacitação técnica dos integrantes; ampla divulgação da estrutura; e garantia de condições para o pleno funcionamento independente do comitê.

A norma também estabelece exigências rigorosas para a composição do colegiado. O comitê deve contar com ao menos três membros independentes, sendo vedada a participação de pessoas que tenham exercido, nos últimos 12 meses, cargos de direção, auditoria ou função técnica na própria cooperativa ou em suas coligadas. A remuneração dos membros deve ser restrita à função exercida no comitê, salvo em caso de acúmulo com outros cargos, quando o membro deverá optar por uma das funções.

Outro ponto relevante diz respeito à qualificação técnica e à limitação de mandatos. Pelo menos um dos membros do comitê deve possuir formação ou experiência contábil comprovada. A participação de diretores é permitida apenas em cooperativas não abertas e desde que em minoria no colegiado. Os mandatos têm duração de até cinco anos, podendo ser renovados, mas com limite de até dez anos consecutivos para um terço dos membros, o que garante renovação gradual e contínua do grupo.

Quem deve criar o Comitê: entenda os Segmentos S1, S2 e S3

O Banco Central classifica as instituições financeiras por porte e relevância sistêmica:

  • S1: Cooperativas com ativos ≥ 10% do PIB;
  • S2: Ativos entre 1% e 10% do PIB;
  • S3: Ativos entre 0,1% e 1% do PIB;
  • S4 e S5: Abaixo de 0,1%, normalmente isentas.

Essa classificação é revista anualmente, e o comitê pode ser centralizado em sistemas como Sicredi, Sicoob, Cresol ou Unicred, desde que a governança permita.

Atribuições e Boas Práticas do Comitê de Auditoria

O comitê de auditoria exerce um papel decisivo na governança das cooperativas de crédito. Entre suas atribuições centrais estão: estabelecer e propor normas internas, indicar auditores independentes, revisar as demonstrações financeiras antes da publicação e monitorar as auditorias interna e externa, recomendando melhorias. Também é responsabilidade do comitê garantir a independência dos auditores, criar canais de denúncia para situações de irregularidade, reportar fraudes relevantes ao Banco Central e realizar reuniões trimestrais, mantendo atas e registros sempre disponíveis para fiscalização.

Essas funções não apenas fortalecem os controles internos da cooperativa como também contribuem para uma gestão mais transparente e eficaz. Quando bem estruturado e atuante, o comitê se torna um elo fundamental entre os órgãos de governança, os auditores e a comunidade cooperativa, promovendo confiança institucional e prevenção de riscos.

Além das exigências legais, a adoção de boas práticas é o que transforma o comitê em um verdadeiro diferencial competitivo. A diversidade de perfis entre os membros amplia a visão estratégica e evita a homogeneidade de decisões. Manter uma cultura ética, pautas bem planejadas, treinamentos contínuos e comunicação transparente com os stakeholders são ações que fortalecem o desempenho do comitê. Cooperativas que adotam essas práticas tendem a reduzir fraudes, aprimorar seus controles internos e conquistar maior confiança do mercado, o que facilita o acesso a recursos, parcerias e oportunidades de expansão.

A implantação do comitê de auditoria representa mais do que uma exigência regulatória — é um avanço estratégico para a gestão, transparência e sustentabilidade das cooperativas.

Com estrutura técnica, diversidade, independência e boas práticas, o comitê se torna um verdadeiro guardião da integridade, contribuindo para o crescimento sustentável da cooperativa e gerando valor para associados e sociedade.


Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro com adaptações da MundoCoop

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