A criação do comitê de auditoria em cooperativas de crédito representa um marco na governança do sistema cooperativo brasileiro. Com a publicação da Resolução CMN 4.910/2021, o Banco Central estabeleceu critérios claros para a obrigatoriedade, composição e funcionamento desses comitês, alinhando o setor às melhores práticas do mercado financeiro nacional e internacional.
Este artigo apresenta, de forma completa e didática, tudo que dirigentes, conselheiros e profissionais do cooperativismo precisam saber sobre o tema: o que mudou com a Resolução 4.910/21; quem está obrigado a criar comitê de auditoria; o que são os segmentos S1, S2, S3; passos para implantação do comitê; requisitos, atribuições e melhores práticas; e como transformar o comitê de auditoria em diferencial competitivo para sua cooperativa.
O que é e para que serve o Comitê de Auditoria
O comitê de auditoria é um órgão colegiado, independente, criado dentro da estrutura de governança da cooperativa de crédito, com o objetivo principal de monitorar, avaliar e aprimorar os controles internos, a gestão de riscos e a confiabilidade das informações financeiras.
Esse grupo atua como elo entre o conselho de administração, a diretoria e as auditorias interna e externa, sendo responsável por acompanhar questões estratégicas de integridade, transparência e conformidade com normas e regulamentos. Após a Resolução 4.910/21, sua presença passou a ser obrigatória para cooperativas de maior porte e complexidade.
Ainda, o comitê de auditoria é essencial para assegurar a independência e efetividade das auditorias interna e externa, além de avaliar a qualidade dos controles internos e o gerenciamento de riscos como crédito, liquidez, operacional, cibernético e socioambiental, assim como acompanhar a elaboração das demonstrações financeiras, prevenir fraudes e promover um ambiente ético, transparente e íntegro — aspectos que fortalecem a imagem da cooperativa perante os cooperados, reguladores e a sociedade.
O que mudou com a Resolução 4.910/21
Antes da Resolução 4.910/21, a maioria das cooperativas de crédito não era obrigada a manter comitê de auditoria — uma exigência restrita a bancos e instituições financeiras de grande porte. Com a nova normativa, o Conselho Monetário Nacional passou a exigir a implantação do comitê em cooperativas classificadas nos segmentos S1, S2 e S3, ampliando o rigor da governança no cooperativismo de crédito e alinhando o setor às práticas do sistema financeiro tradicional.
Além de estabelecer a obrigatoriedade, a Resolução detalha critérios sobre a composição, independência, impedimentos e funcionamento do comitê, oferecendo um roteiro claro para sua implantação. Entre as etapas recomendadas para cooperativas enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3 estão: atualização do estatuto social com as normas aplicáveis; eleição de pelo menos três membros com perfis diversos; registro e homologação do comitê junto ao Banco Central; elaboração de regulamento interno; capacitação técnica dos integrantes; ampla divulgação da estrutura; e garantia de condições para o pleno funcionamento independente do comitê.
A norma também estabelece exigências rigorosas para a composição do colegiado. O comitê deve contar com ao menos três membros independentes, sendo vedada a participação de pessoas que tenham exercido, nos últimos 12 meses, cargos de direção, auditoria ou função técnica na própria cooperativa ou em suas coligadas. A remuneração dos membros deve ser restrita à função exercida no comitê, salvo em caso de acúmulo com outros cargos, quando o membro deverá optar por uma das funções.
Outro ponto relevante diz respeito à qualificação técnica e à limitação de mandatos. Pelo menos um dos membros do comitê deve possuir formação ou experiência contábil comprovada. A participação de diretores é permitida apenas em cooperativas não abertas e desde que em minoria no colegiado. Os mandatos têm duração de até cinco anos, podendo ser renovados, mas com limite de até dez anos consecutivos para um terço dos membros, o que garante renovação gradual e contínua do grupo.
Quem deve criar o Comitê: entenda os Segmentos S1, S2 e S3
O Banco Central classifica as instituições financeiras por porte e relevância sistêmica:
- S1: Cooperativas com ativos ≥ 10% do PIB;
- S2: Ativos entre 1% e 10% do PIB;
- S3: Ativos entre 0,1% e 1% do PIB;
- S4 e S5: Abaixo de 0,1%, normalmente isentas.
Essa classificação é revista anualmente, e o comitê pode ser centralizado em sistemas como Sicredi, Sicoob, Cresol ou Unicred, desde que a governança permita.
Atribuições e Boas Práticas do Comitê de Auditoria
O comitê de auditoria exerce um papel decisivo na governança das cooperativas de crédito. Entre suas atribuições centrais estão: estabelecer e propor normas internas, indicar auditores independentes, revisar as demonstrações financeiras antes da publicação e monitorar as auditorias interna e externa, recomendando melhorias. Também é responsabilidade do comitê garantir a independência dos auditores, criar canais de denúncia para situações de irregularidade, reportar fraudes relevantes ao Banco Central e realizar reuniões trimestrais, mantendo atas e registros sempre disponíveis para fiscalização.
Essas funções não apenas fortalecem os controles internos da cooperativa como também contribuem para uma gestão mais transparente e eficaz. Quando bem estruturado e atuante, o comitê se torna um elo fundamental entre os órgãos de governança, os auditores e a comunidade cooperativa, promovendo confiança institucional e prevenção de riscos.
Além das exigências legais, a adoção de boas práticas é o que transforma o comitê em um verdadeiro diferencial competitivo. A diversidade de perfis entre os membros amplia a visão estratégica e evita a homogeneidade de decisões. Manter uma cultura ética, pautas bem planejadas, treinamentos contínuos e comunicação transparente com os stakeholders são ações que fortalecem o desempenho do comitê. Cooperativas que adotam essas práticas tendem a reduzir fraudes, aprimorar seus controles internos e conquistar maior confiança do mercado, o que facilita o acesso a recursos, parcerias e oportunidades de expansão.
A implantação do comitê de auditoria representa mais do que uma exigência regulatória — é um avanço estratégico para a gestão, transparência e sustentabilidade das cooperativas.
Com estrutura técnica, diversidade, independência e boas práticas, o comitê se torna um verdadeiro guardião da integridade, contribuindo para o crescimento sustentável da cooperativa e gerando valor para associados e sociedade.
Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro com adaptações da MundoCoop