A construção de um armazém para grãos, a ampliação de uma agroindústria, a instalação de uma usina de biogás ou a implantação de sistemas de irrigação têm algo em comum: todos esses projetos dependem da obtenção de licenças ambientais. Para as cooperativas agropecuárias, que reúnem milhares de produtores rurais em investimentos coletivos, a previsibilidade desses processos é considerada tão importante quanto o acesso ao crédito e à infraestrutura.
Responsáveis por boa parte da produção, industrialização e comercialização de alimentos no país, as cooperativas têm ampliado sua atuação em áreas como armazenagem, geração de energia renovável, logística e agregação de valor à produção. No entanto, a execução desses projetos frequentemente esbarra na complexidade do sistema de licenciamento ambiental, historicamente marcado por sobreposição de normas, divergências de interpretação e longos prazos para análise.
Foi justamente para enfrentar esse cenário que o Congresso Nacional aprovou, em 2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A legislação consolidou diretrizes nacionais para os processos de licenciamento, após mais de duas décadas de debates, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica, uniformidade regulatória e previsibilidade para empreendimentos públicos e privados.
A discussão tem impacto direto sobre o cooperativismo agropecuário. Investimentos em unidades de beneficiamento, fábricas de ração, armazéns, frigoríficos, sistemas de irrigação e projetos de bioenergia dependem de licenças ambientais para serem executados. Em muitos casos, a demora nos processos significa o adiamento de investimentos, perda de competitividade e redução da capacidade de expansão das cooperativas.
Regras claras
Relatora da proposta no Senado Federal, a senadora Tereza Cristina (MS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), afirma que o novo marco legal foi construído para garantir maior eficiência aos processos sem reduzir os instrumentos de proteção ambiental. “Estamos encerrando a morosidade e garantindo a preservação ambiental. O Brasil precisava de regras mais claras e previsíveis, capazes de oferecer segurança jurídica para quem produz e investe, sem renunciar ao rigor técnico e à proteção dos recursos naturais”, relata.
Ao longo das discussões no Congresso Nacional, entidades do setor produtivo, incluindo o Sistema OCB, defenderam a criação de regras mais claras e uniformes para o licenciamento ambiental. A avaliação dessas organizações era de que a fragmentação das normas e a ausência de previsibilidade nos processos geravam insegurança jurídica, dificultavam investimentos e comprometiam projetos ligados à infraestrutura, armazenagem, agroindustrialização, energia renovável e logística.
O novo marco estabelece procedimentos proporcionais ao potencial de impacto de cada atividade, mantém a exigência de estudos aprofundados para empreendimentos de maior impacto ambiental e busca dar mais transparência aos processos. A legislação também procura reduzir conflitos de competência entre diferentes órgãos públicos e ampliar a integração das análises.
Previsibilidade
Para o Sistema OCB, a previsibilidade regulatória é um dos fatores mais importantes para viabilizar investimentos de longo prazo no campo. A entidade acompanhou a tramitação da proposta e defendeu a construção de uma legislação que conciliasse desenvolvimento econômico, segurança jurídica e responsabilidade ambiental.
A presidente-executiva do Sistema OCB, Tania Zanella, avalia que um licenciamento ambiental eficiente é fundamental para ampliar a capacidade de investimento das cooperativas e fortalecer o desenvolvimento regional. “As cooperativas realizam investimentos coletivos que beneficiam milhares de produtores rurais e comunidades inteiras. Quando existem regras claras e processos previsíveis, é possível planejar melhor, atrair investimentos e acelerar projetos que geram emprego, renda e desenvolvimento l”, destaca.
Segundo Tania, o cooperativismo entende que crescimento econômico e preservação ambiental devem caminhar juntos. “Sempre defendemos o equilíbrio entre produção, conservação ambiental e inclusão social. A segurança jurídica proporcionada por regras mais claras fortalece a competitividade das cooperativas e contribui para que os investimentos ocorram de forma responsável”, complementa.
Além da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Congresso também avançou na criação da Licença Ambiental Especial (LAE), mecanismo voltado a empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. A medida busca conferir maior agilidade aos processos sem afastar a necessidade de estudos técnicos e da atuação dos órgãos ambientais competentes.
Fonte: Sistema Ocepar












