O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 21 de outubro, o decreto Nº 12.688, que instuti o sistema de logística reversa de embalagens de plástico sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A partir do documento, estabelece os modelos de operação, institui a estruturação e implementação, além de definir as obrigações que deverão ser assumidas pelas empresas responsáveis.
O decreto prevê ainda que as empresas deverão desenvolver campanhas educativas e informativas, estimular a devolução das embalagens retornáveis e divulgar o resultado das ações realizadas anualmente.
Fabricantes de produtos e de embalagens plásticas devem, obrigatoriamente, cumprir metas de uso de conteúdo reciclado e priorizar a contratação de cooperativas, associações ou outra forma de organização popular de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Também devem garantir o transporte das embalagens coletadas, reutilizar ou reciclar as embalagens retornadas e, se não for possível, dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos.
Fonte: Jornal do Comércio












