A recente aprovação, pela diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da proposta de regulamentação das cooperativas de seguros marca um momento importante para o mercado segurador brasileiro. A medida, que será formalizada por meio de resolução do CNSP, traz novas possibilidades de atuação, mas também levanta questionamentos, especialmente para quem já enfrentou problemas com seguros negados.
O que muda com a nova regulamentação?
A proposta regulamenta a atuação das Sociedades Cooperativas de Seguros, com base no Decreto-Lei nº 73/66 e nas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025.
Na prática, isso significa que:
- Cooperativas poderão atuar em diversos ramos de seguros privados
- Haverá regras específicas para funcionamento e operação
- O modelo passa a ter reconhecimento formal dentro do sistema segurador
No entanto, existem limitações importantes.
Limites de atuação: riscos complexos ficam de fora
A nova proposta proíbe que cooperativas atuem em seguros de grandes riscos, como:
- petróleo
- riscos aeronáuticos
- riscos marítimos
- riscos nucleares
Segundo a própria Susep, essa restrição busca:
evitar exposição a riscos altamente complexos
preservar a sustentabilidade do modelo cooperativista
exigir maior robustez técnica
Além disso, as cooperativas não poderão operar com produtos estruturados, como:
- capitalização
- repartição de capitais por cobertura
Um modelo forte no mundo, mas ainda incipiente no Brasil
O modelo de seguros cooperativos já é consolidado internacionalmente.
Dados citados pela própria Susep mostram que:
- o setor movimentou cerca de R$ 1,4 trilhão em prêmios globais
- possui aproximadamente US$ 10 trilhões em ativos
- representa:
- 40% do mercado na América do Norte
- 32% na Europa
- 26% na Ásia
No entanto, na América Latina a participação é de apenas 10,8%, e no Brasil, até então, praticamente inexistente.
Ou seja, a regulamentação pode abrir espaço para crescimento, mas também exige cautela.
O alerta: cooperativas não são seguradoras tradicionais
Aqui está o ponto mais importante, especialmente para quem atua ou já enfrentou problemas com indenização negada.
Historicamente, no Brasil, muitos consumidores já tiveram problemas com:
- associações de proteção veicular
- cooperativas informais
- entidades sem regulação adequada
Essas estruturas, muitas vezes, operavam fora do sistema regulado, o que gerava:
- negativas frequentes de indenização
- ausência de garantias financeiras
- dificuldade de responsabilização
- contratos pouco claros
Com a nova regulamentação, a tendência é reduzir esses problemas, mas não eliminá-los completamente.
E o risco de negativa de seguro?
Mesmo com regras mais claras, o consumidor precisa entender:
- cooperativas terão regras próprias
- podem ter limites operacionais diferentes
- podem ter critérios mais rígidos para pagamento
Na prática, isso significa que negativas de seguro ainda podem acontecer, especialmente em casos como:
- interpretação de cláusulas
- divergência de informações
- análise de risco
- documentação exigida
E aqui está o ponto crítico:
muitos segurados só descobrem essas limitações quando precisam da indenização
O papel da regulação: avanço, mas não solução total
A iniciativa da Superintendência de Seguros Privados é, sem dúvida, um avanço importante para:
- trazer segurança jurídica
- formalizar o modelo cooperativo
- ampliar a concorrência no mercado
- reduzir operações irregulares
Mas isso não substitui um ponto essencial:
a análise cuidadosa do contrato pelo consumidor
O que o consumidor deve observar antes de contratar?
Antes de contratar um seguro com cooperativa, é fundamental:
- verificar se está regulamentada pela Susep
- analisar as coberturas e exclusões
- entender limites de indenização
- conferir prazos e exigências
- avaliar a capacidade financeira da entidade
Conclusão
A regulamentação das cooperativas de seguros representa um divisor de águas no mercado brasileiro, abrindo espaço para novos modelos e maior concorrência.
No entanto, para o consumidor, a regra continua sendo a mesma: não basta ter seguro, é preciso garantir que ele funcione quando mais importa
E, infelizmente, a realidade mostra que muitos só percebem isso quando enfrentam um problema: a negativa da indenização.
Paulo Magalhães Gomes é responsável pelo escritório Magalhães Gomes Advogados












