Susep aprova regulamentação das cooperativas de seguros: avanço do setor ou novos riscos ao consumidor? – Paulo Magalhães Gomes é responsável pelo escritório Magalhães Gomes Advogados

A recente aprovação, pela diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da proposta de regulamentação das cooperativas de seguros marca um momento importante para o mercado segurador brasileiro. A medida, que será formalizada por meio de resolução do CNSP, traz novas possibilidades de atuação, mas também levanta questionamentos, especialmente para quem já enfrentou problemas com seguros negados.

O que muda com a nova regulamentação?

A proposta regulamenta a atuação das Sociedades Cooperativas de Seguros, com base no Decreto-Lei nº 73/66 e nas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 213/2025.

Na prática, isso significa que:

  • Cooperativas poderão atuar em diversos ramos de seguros privados
  • Haverá regras específicas para funcionamento e operação
  • O modelo passa a ter reconhecimento formal dentro do sistema segurador

No entanto, existem limitações importantes.

Limites de atuação: riscos complexos ficam de fora

A nova proposta proíbe que cooperativas atuem em seguros de grandes riscos, como:

  • petróleo
  • riscos aeronáuticos
  • riscos marítimos
  • riscos nucleares

Segundo a própria Susep, essa restrição busca:

 evitar exposição a riscos altamente complexos
 preservar a sustentabilidade do modelo cooperativista
 exigir maior robustez técnica

Além disso, as cooperativas não poderão operar com produtos estruturados, como:

  • capitalização
  • repartição de capitais por cobertura

Um modelo forte no mundo, mas ainda incipiente no Brasil

O modelo de seguros cooperativos já é consolidado internacionalmente.

Dados citados pela própria Susep mostram que:

  • o setor movimentou cerca de R$ 1,4 trilhão em prêmios globais
  • possui aproximadamente US$ 10 trilhões em ativos
  • representa:
    • 40% do mercado na América do Norte
    • 32% na Europa
    • 26% na Ásia

No entanto, na América Latina a participação é de apenas 10,8%, e no Brasil, até então, praticamente inexistente.

Ou seja, a regulamentação pode abrir espaço para crescimento, mas também exige cautela.

O alerta: cooperativas não são seguradoras tradicionais

Aqui está o ponto mais importante, especialmente para quem atua ou já enfrentou problemas com indenização negada.

Historicamente, no Brasil, muitos consumidores já tiveram problemas com:

  • associações de proteção veicular
  • cooperativas informais
  • entidades sem regulação adequada

Essas estruturas, muitas vezes, operavam fora do sistema regulado, o que gerava:

  • negativas frequentes de indenização
  • ausência de garantias financeiras
  • dificuldade de responsabilização
  • contratos pouco claros

Com a nova regulamentação, a tendência é reduzir esses problemas, mas não eliminá-los completamente.

E o risco de negativa de seguro?

Mesmo com regras mais claras, o consumidor precisa entender:

  • cooperativas terão regras próprias
  • podem ter limites operacionais diferentes
  • podem ter critérios mais rígidos para pagamento

Na prática, isso significa que negativas de seguro ainda podem acontecer, especialmente em casos como:

  • interpretação de cláusulas
  • divergência de informações
  • análise de risco
  • documentação exigida

E aqui está o ponto crítico:

 muitos segurados só descobrem essas limitações quando precisam da indenização

O papel da regulação: avanço, mas não solução total

A iniciativa da Superintendência de Seguros Privados é, sem dúvida, um avanço importante para:

  • trazer segurança jurídica
  • formalizar o modelo cooperativo
  • ampliar a concorrência no mercado
  •  reduzir operações irregulares

Mas isso não substitui um ponto essencial:

 a análise cuidadosa do contrato pelo consumidor

O que o consumidor deve observar antes de contratar?

Antes de contratar um seguro com cooperativa, é fundamental:

  • verificar se está regulamentada pela Susep
  • analisar as coberturas e exclusões
  • entender limites de indenização
  • conferir prazos e exigências
  • avaliar a capacidade financeira da entidade

Conclusão

A regulamentação das cooperativas de seguros representa um divisor de águas no mercado brasileiro, abrindo espaço para novos modelos e maior concorrência.

No entanto, para o consumidor, a regra continua sendo a mesma:  não basta ter seguro, é preciso garantir que ele funcione quando mais importa

E, infelizmente, a realidade mostra que muitos só percebem isso quando enfrentam um problema: a negativa da indenização.


Paulo Magalhães Gomes é responsável pelo escritório Magalhães Gomes Advogados

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