• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • MÍDIA KIT
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
Sem resultado
Ver todos os resultados
MundoCoop - Informação e Cooperativismo

O impacto da Reforma Tributária nas cooperativas e os desafios jurídicos decorrentes – Marco Antonio Galera Mari é Sócio do Escritório Galera Mari Advogados

MundoCoop POR MundoCoop
29 de abril de 2025
ARTIGO
Marco Antonio Galera Mari é Sócio do Escritório Galera Mari Advogados

Marco Antonio Galera Mari é Sócio do Escritório Galera Mari Advogados

CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

A promulgação da Reforma Tributária, em 2023, marcou um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro. Com a promessa de simplificar tributos, combater a cumulatividade e promover justiça fiscal, o novo modelo trouxe alívio para muitos setores. No entanto, para as cooperativas — que possuem natureza jurídica e finalidade econômica singulares — os reflexos são mais complexos e exigem atenção redobrada de juristas, legisladores e operadores do Direito.

Como advogado atuante na defesa do cooperativismo, entendo que a principal preocupação do setor gira em torno do respeito à sua natureza diferenciada. A cooperativa não visa lucro, mas sim a prestação de serviços aos seus cooperados. Essa singularidade precisa ser preservada em qualquer modelo tributário, sob pena de se desvirtuar a própria razão de existir dessas instituições, que são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico do país.

A Reforma prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo. Embora o texto constitucional tenha reconhecido o “ato cooperativo” como isento de tributação por esses novos tributos, a regulamentação infraconstitucional ainda é aguardada — e é justamente aí que mora o risco.

Historicamente, a luta do cooperativismo foi pelo reconhecimento de que o ato cooperativo não configura operação mercantil, e portanto, não deve ser tributado como tal. Esse entendimento está consagrado na Lei nº 5.764/71 e já foi reforçado em diversas decisões judiciais. No entanto, a ausência de detalhamento no texto da Reforma deixa margem para interpretações que, se não forem cuidadosamente conduzidas, poderão gerar conflitos judiciais e insegurança jurídica.

Outro ponto de atenção está na transição entre os sistemas tributários. O modelo híbrido, que perdurará até 2032, pode criar sobreposição de obrigações acessórias e, para as cooperativas com grande volume operacional, isso pode significar um aumento considerável nos custos de conformidade fiscal. Esse cenário exige uma revisão criteriosa das rotinas contábeis, além de forte assessoria jurídica para garantir que os princípios constitucionais do cooperativismo sejam respeitados.

Também será necessário um esforço coletivo para garantir que as legislações complementares — que definirão os contornos práticos da tributação no novo modelo — sejam construídas com a participação efetiva do setor cooperativo. A ausência de diálogo nesse momento poderá resultar em regras que, na prática, inviabilizem atividades essenciais, como o repasse de sobras aos cooperados e a centralização de compras e vendas.

Apesar das incertezas, também é possível vislumbrar oportunidades. O novo sistema promete maior transparência e menor cumulatividade. Se bem regulamentado, pode favorecer a previsibilidade tributária das cooperativas, especialmente as de crédito, agropecuárias e de consumo, que operam em mercados extremamente regulados. O desafio será garantir que essa promessa se concretize sem comprometer a autonomia e a sustentabilidade das cooperativas.

Outro desafio importante será o contencioso que possivelmente surgirá da nova interpretação dos atos cooperativos. Muitos questionamentos já são vislumbrados: o que será considerado ato cooperativo típico dentro do novo sistema? Como tratar as atividades não exclusivas a cooperados? Como ficam as cooperativas de trabalho, frequentemente confundidas com empresas prestadoras de serviço? São dúvidas que precisarão ser enfrentadas com maturidade jurídica.

Por essa razão, a atuação dos tribunais superiores será fundamental nos próximos anos. A jurisprudência deverá se debruçar sobre novos casos, e a advocacia especializada precisará atuar com técnica e firmeza para evitar retrocessos. É necessário fazer valer o princípio da segurança jurídica e garantir que conquistas históricas do cooperativismo não sejam diluídas em nome da simplificação fiscal.

Nesse cenário, a defesa institucional das cooperativas também será crucial. O fortalecimento do diálogo entre OCB, associações regionais, conselhos profissionais e entidades do Judiciário pode ser a chave para evitar distorções e construir uma regulamentação que respeite o papel estratégico das cooperativas na economia nacional.

As cooperativas estão presentes em mais de 50% dos municípios brasileiros. Elas geram renda, inclusão, desenvolvimento regional e protagonismo para milhares de pessoas. Proteger esse modelo não é apenas uma pauta setorial, mas uma escolha de país. A Reforma Tributária deve ser instrumento de justiça fiscal — e não de apagamento de estruturas que funcionam e transformam vidas.


*Marco Antonio Galera Mari é sócio do escritório Galera Mari Advogados

ANTERIOR

Cooperativa Vinícola Aurora intensifica presença em feiras e festas em 2025

PRÓXIMA

Encontro com cooperativas debate a Lei da Inclusão

MundoCoop

MundoCoop

Informação e inspiração para o cooperativismo.

Relacionado Posts

Luiz Borges é consultor na CELS e 3E2P
ARTIGO

Liderança Resiliente no Cooperativismo: O Diferencial dos Visionários – Luiz Borges é consultor na CELS e 3E2P

14 de julho de 2025
Gustavo Jota é executivo da Ativos Capital
ARTIGO

IA e produtividade: o futuro do trabalho não é automatizar, é pensar de forma estratégica para otimizar processos e decisões – Gustavo Jota é executivo da Ativos Capital

13 de julho de 2025
A revolução das plataformas digitais na inovação e transformação empresarial - Roberto Abreu é diretor de soluções da Blend IT
ARTIGO

A revolução das plataformas digitais na inovação e transformação empresarial – Roberto Abreu é diretor de soluções da Blend IT

11 de julho de 2025
Bruno Lemos é diretor de franquias do Cabana Burger
ARTIGO

Crescer é essencial, mas com critério e cuidado – Bruno Lemos é diretor de franquias do Cabana Burger

9 de julho de 2025
cooperfote
ARTIGO

Fraudes financeiras: como se proteger em um cenário cada vez mais digital? – Fabiana Nascimento é Gerente de Antifraude da COOPERFORTE

8 de julho de 2025
fernando
ARTIGO

Cooperativismo: um modelo centenário com propostas para o futuro – Fernando Dall’Agnese é Presidente do Conselho de Administração da SicrediPar

7 de julho de 2025

NEWSLETTER MUNDOCOOP

* Preenchimento obrigatório

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Luiz Borges é consultor na CELS e 3E2P
ARTIGO

Liderança Resiliente no Cooperativismo: O Diferencial dos Visionários – Luiz Borges é consultor na CELS e 3E2P

14 de julho de 2025
Cooperativa financeira projeta R$ 15 bilhões para o novo Plano Safra
CONTEÚDO DE MARCA

Cooperativa financeira projeta R$ 15 bilhões para o novo Plano Safra

14 de julho de 2025
OCB-ES destaca papel do Legislativo no apoio ao cooperativismo
ACONTECE NO SETOR

OCB-ES destaca papel do Legislativo no apoio ao cooperativismo

14 de julho de 2025
LinkedIn Instagram Facebook Youtube

FALE COM A MUNDOCOOP

MundoCoop - O Portal de Notícias do Cooperativismo

ANUNCIE: [email protected]
TEL: (11) 99187-7208
•
ENVIE SUA PAUTA:
[email protected]
•
ENVIE SEU CURRÍCULO:
[email protected]
•

EDIÇÃO DIGITAL

CLIQUE E ACESSE A EDIÇÃO 123

BAIXE NOSSO APP

NAVEGUE

  • Home
  • Quem Somos
  • Revistas
  • biblioteca
  • EVENTOS
  • newsletter
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Revista MundoCoop
  • Biblioteca
  • Newsletter
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite o nosso Política de Privacidade e Cookies.