Quando se fala em tokenização no agronegócio, a primeira imagem que costuma surgir é a de uma saca de soja, café ou milho transformada em token e negociada digitalmente. Embora intuitiva, essa percepção revela apenas uma pequena parte das possibilidades oferecidas pela tecnologia.
Tokenizar significa representar digitalmente um ativo ou um direito em uma infraestrutura de registro distribuído. Dependendo da estrutura adotada, o token pode representar um produto armazenado, um direito à entrega futura, um recebível, um título de crédito ou até mesmo informações relacionadas à origem e às características da produção.
A tecnologia não cria, por si só, o produto ou o direito representado. Seu potencial está em permitir que determinadas informações e transações sejam registradas, verificadas e executadas de maneira mais integrada. Com isso, etapas relacionadas ao financiamento, ao acompanhamento da produção, à comercialização e à liquidação das operações podem se tornar mais eficientes.
Individualmente, muitos produtores enfrentam dificuldades para reunir escala, organizar informações, oferecer garantias e acessar mercados ou fontes de financiamento em condições competitivas. É para suprir uma parte dessas dificuldades que as cooperativas agropecuárias existem, desempenhando a função de reunir a produção de seus associados, padronizar procedimentos, organizar a armazenagem, concentrar informações e negociar coletivamente.
Ou seja, na prática, muitas das condições necessárias para um projeto de tokenização já fazem parte da própria dinâmica cooperativista. É por isso que tokenização e cooperativismo são realidades que, a despeito da parecerem distante, têm total sinergia.
O primeiro potencial está na escala. A tokenização pode permitir que direitos originados de diferentes operações sejam organizados e representados digitalmente de forma padronizada. Em vez de cada produtor buscar isoladamente compradores ou financiadores, a cooperativa pode estruturar operações a partir de um conjunto mais amplo de produtos, contratos ou recebíveis.
Essa organização pode aumentar a atratividade econômica dos ativos e reduzir assimetrias de informação. Para quem financia ou adquire esses direitos, a existência de uma cooperativa responsável pela seleção, padronização e acompanhamento das operações tende a oferecer uma base mais consistente de informações do que aquela normalmente disponível em negociações individuais.
O segundo potencial está no financiamento. A legislação brasileira já reconhece instrumentos que podem ser utilizados diretamente pelas cooperativas agropecuárias para essa finalidade, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Além disso, as cooperativas possuem recebíveis decorrentes da comercialização, do beneficiamento e da industrialização da produção de seus associados.
A representação digital desses ativos pode facilitar sua emissão, seu acompanhamento e sua circulação, além de permitir a automatização de determinados eventos, como pagamentos, vencimentos e liberação de garantias. Dependendo da estrutura utilizada, a tokenização também pode aproximar as cooperativas de novos financiadores e investidores, ampliando as alternativas disponíveis para antecipar recursos e financiar a produção.
Isso não significa, porém, que a simples criação de um token gere liquidez ou dispense os requisitos aplicáveis ao ativo representado. Uma CPR continua sujeita às regras próprias de emissão e registro. Um CDCA continua dependendo da adequada constituição e vinculação dos direitos creditórios que lhe servem de lastro. Da mesma forma, a oferta pública de tokens com características de investimento pode atrair a incidência das normas do mercado de valores mobiliários.
A inovação, portanto, não está em afastar a legislação, mas em utilizar uma nova infraestrutura para tornar mais eficiente a circulação de direitos juridicamente válidos.
O terceiro potencial está na rastreabilidade. Ao longo da cadeia agropecuária, diversas informações precisam ser produzidas e compartilhadas: origem do produto, localização, qualidade, condições de armazenamento, certificações, práticas ambientais e etapas de transporte e beneficiamento.
Uma infraestrutura baseada em registros distribuídos pode permitir que produtores, cooperativas, instituições financeiras e compradores consultem informações relacionadas ao mesmo produto ou lote. Além de reduzir a necessidade de reconciliação entre diferentes bases de dados, essa estrutura pode aumentar a confiança nas informações utilizadas para a concessão de crédito e para a comercialização da produção.
A rastreabilidade também pode agregar valor em mercados que exigem comprovação de origem, sustentabilidade ou adoção de determinadas práticas produtivas. A cooperativa pode exercer um papel central na validação e na organização dessas informações, permitindo que pequenos e médios produtores acessem oportunidades que dificilmente alcançariam individualmente.
Entretanto, a tecnologia não transforma uma informação incorreta em verdadeira. Se os dados inseridos na rede forem falsos ou imprecisos, o registro digital apenas preservará essa inconsistência. Por isso, projetos de tokenização precisam ser acompanhados de mecanismos confiáveis de verificação, auditoria e responsabilização.
Na comercialização, a tokenização também pode facilitar a representação de direitos sobre produtos já armazenados ou sobre entregas futuras. Os smart contracts podem ser utilizados para vincular pagamentos ao cumprimento de determinadas condições, reduzir tarefas de conferência e tornar mais transparente o acompanhamento das obrigações.
Nesse contexto, o titular de um token emitido por uma cooperativa agropecuária poderá ser o proprietário de determinado produto, titular de um direito à entrega, credor de uma obrigação financeira ou apenas destinatário de informações sobre a produção. A resposta não será dada pela tecnologia ou pelo nome atribuído ao token, mas pelos contratos, pelos registros e pela estrutura jurídica adotada.
Por isso, a tokenização não elimina a necessidade de controles rígidos e de uma boa governança, de modo que algumas funções podem eventualmente ser automatizadas, mas outras continuarão essenciais para garantir a existência do ativo, a regularidade da operação, a custódia, a liquidação e a proteção dos participantes.
A maior oportunidade talvez não esteja em substituir a cooperativa por uma plataforma digital, mas sim em viabilizar a sua presença como canal para tornar escalável a tokenização, reunindo produtores, organizando informações, padronizando a produção e aplicando governança. Os dados recentes do AnuárioCoop revelam as cooperativas agropecuárias foram destinatárias de aproximadamente R$ 51,5 bilhões em crédito rural, somente em 2025, tendo gerido R$ 340 bilhões em ativos e revertido cerca de R$ 29,3 bilhões em sobras aos seus cooperados.
Mais do que levar a produção rural ou cooperativismo para o ecossistema blockchain, trata-se de utilizar a tecnologia para ampliar a capacidade das cooperativas de fazer aquilo para o qual foram constituídas: organizar economicamente seus associados, reduzir desigualdades de acesso ao mercado e gerar melhores resultados para todo o seu quadro de cooperados(as).












