O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou apenas nesta semana a inclusão das operações de crédito de custeio da safra 2024/25 na renegociação de dívidas rurais pela linha de financiamento aberta na instituição com R$ 12 bilhões de recursos públicos.
A circular com as orientações foi enviada aos bancos e cooperativas de crédito credenciadas quase um mês após a publicação da Medida Provisória 1.328/2025, que autorizou a inclusão dessas operações na renegociação de dívidas rurais, e da resolução 5.276/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou a proposta. Os produtores terão menos de um mês para tentar acessar a linha e renegociar os passivos da safra 2024/25, pois a contratação será encerrada em 10 de fevereiro.
O comunicado foi enviado na terça-feira (13/1) às instituições financeiras credenciadas. Até o momento, o BNDES desembolsou apenas R$ 5,8 bilhões para a renegociação das dívidas desde outubro de 2025, menos da metade dos R$ 12 bilhões disponibilizados pela União.
Agora, podem ser incluídas na renegociação das dívidas a liquidação de parcelas ou operações de crédito rural de custeio, bem como as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas por produtores em favor das instituições financeiras, contratadas no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 que estejam em situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025, além das operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, desde que estejam adimplentes em 15 de dezembro de 2025.
No setor produtivo, há expectativa é acelerar as contratações e esgotar o orçamento de R$ 12 bilhões antes do prazo final para solicitar novos aportes do Executivo na linha. Há ainda esperança de que o Congresso Nacional possa aprovar mudanças nas medidas provisórias que viabilizaram a renegociação, para ampliar o escopo e os prazos. A principal dificuldade é que a MP 1.314/2025, que criou a repactuação, perderá a validade em 12 de fevereiro e o Parlamento só retomará os trabalhos no dia 2.
Fonte: Globo Rural












