A reforma tributária deu um passo importante ao reconhecer o papel das cooperativas, mas ainda deixa pontos críticos em aberto que podem afetar diretamente a organização econômica do agronegócio.
Para o advogado André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 trouxeram avanços, mas a execução prática do modelo ainda preocupa.

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, afirma Aidar.
Segundo o especialista, a falta de clareza nas regras pode gerar insegurança jurídica, distorções de preços e aumento de litígios — um cenário que ameaça justamente um dos pilares de competitividade do agronegócio brasileiro.
“Sem regras uniformes, o modelo cooperado perde eficiência. Questões como o crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento de operações mistas ainda carecem de definição. Isso eleva custos e enfraquece o sistema de integração produtiva”, explica.
Para mitigar os riscos, Aidar defende três ajustes fundamentais: regulamentação detalhada sobre o alcance da não incidência, criação de guias de compliance que diferenciem atos cooperativos e mercantis, e a instalação de um comitê técnico tripartite com representantes da Fazenda, da OCB e dos entes federativos.
“Esse acompanhamento técnico permitiria ajustes graduais e uniformes, garantindo a neutralidade e a segurança jurídica que o setor precisa”, aponta o advogado.
Com a transição do novo sistema prevista até 2033, o setor terá de se adaptar — e rápido.
“As cooperativas precisarão revisar contratos, ajustar sistemas e planejar a migração de créditos. A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa ajuda a mitigar parte desses riscos”, conclui Aidar.
Fonte: M2 Comunicação Jurídica