Você conhece alguém que se informa pelo WhatsApp sem checar se a informação é verdadeira ou não? Dias atrás, um amigo recebeu um vídeo afirmando que as cooperativas crescem no Brasil porque não pagam imposto. Mais um entre incontáveis conteúdos falsos veiculados nas redes sociais – e que nunca circulam por acaso, pois sempre alguém tira proveito disso.
No geral, a carga tributária que incide sobre as cooperativas no país é muito parecida com a das empresas, e não é pequena. Há variações de acordo com o ramo da cooperativa e com o estado onde está sediada. E existem peculiaridades que explico a seguir.
Em uma cooperativa, todos os cooperados são donos do negócio. Se você é cooperado e decide investir R$ 10 mil em qualquer produto financeiro da sua cooperativa de crédito, e se sou cooperado e tomo emprestado os mesmos R$ 10 mil, temos o chamado ato cooperativo. Ou seja, uma transação entre cooperados, o que não é tributado pela legislação brasileira. A cooperativa é a intermediária da transação.
Porém, quando o negócio envolve terceiros – se a cooperativa compra um imóvel ou contrata o serviço de um fornecedor, por exemplo –, a cooperativa paga imposto normalmente. As cooperativas pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos atos não cooperativos. Ou seja, nas negociações com quem não é cooperado. E os demais tributos que recaem sobre a atividade produtiva, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, são recolhidos rigorosamente pelas cooperativas.
Há ainda o Fates – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, que, embora não seja um imposto, é de recolhimento obrigatório e representa pelo menos 5% das sobras líquidas apuradas pela cooperativa no exercício. O Fates se destina à prestação de assistência aos cooperados e seus familiares e, quando previsto no estatuto, aos colaboradores da cooperativa. É o cooperativismo dando retorno direto às pessoas, algo que o governo também deveria fazer com os impostos, mas sabemos que nem sempre acontece.
Outra diferença das cooperativas de crédito em relação aos bancos é o risco: na condição de donos, os cooperados assumem a responsabilidade pelo resultado da cooperativa. Se ele for positivo, as sobras são distribuídas entre os cooperados. Se for negativo, arcam com o prejuízo. Na prática, o que costuma ocorrer é que as cooperativas, por serem bem administradas, distribuem esses valores aos associados, irrigando a economia local de maneira bem distribuída. No caso dos bancos, o lucro fica concentrado na mão dos acionistas.
E é claro que, todo ano, cada cooperado faz a sua declaração de Imposto de Renda e acerta individualmente as contas com o Leão. No caso das cooperativas de crédito, só para dar um exemplo, paga imposto sobre os ganhos que venha a obter com operações financeiras. Há ainda incidência direta de Imposto de Renda aos cooperados no pagamento de juros ao capital. Quando o conselho da cooperativa decide remunerar o capital social, o cooperado paga o imposto na sua declaração anual.
Felizmente, o meu amigo compartilhou o episódio comigo e pudemos esclarecer a informação. Se há uma notícia na qual você pode confiar é que as cooperativas pagam impostos, sim senhor, e geram desenvolvimento onde atuam, e não apenas no Brasil. Cooperar cria empregos, distribui renda e faz bem à prosperidade em todos os países do mundo.
*Marcelo Vieira Martins é CEO da Unicred União
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