A Corporate Sustainability DueDilligenceDirective (CS3D), legislação aprovada no dia 24 de maio pela União Europeia com novas regras para o estabelecimento de negócios com outros países, é o tema enfocado no boletim publicado pela Gerência de Desenvolvimento Técnico do Sistema Ocepar (Getec). O informativo destaca que essa é mais uma medida que coloca em foco o debate sobre a relação entre o comércio internacional e o meio ambiente, lembrando que, no ano passado, a UE aprovou a Lei Antidesmatamento, com o propósito de promover o consumo de produtos “livres de desmatamento” e contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e perda de biodiversidade.
De acordo com o informe técnico da Getec, a CS3D ocorre no âmbito europeu mas deve trazer consequências para as empresas que desejarem continuar estabelecendo negócios com clientes da UE, no sentido de se adaptarem às normativas. Nesse sentido, as empresas da UE e as que têm intenção em fazer negócios com países daquele bloco devem realizar verificações em suas cadeias de valor, tendo como principais itens a serem avaliados: trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, desmatamento e perda de biodiversidade.
Isso deve impactar as empresas europeias que possuem mais de mil funcionários e faturamento superior a 450 milhões de euros e, ainda, as empresas globais que tenham, por exemplo, 450 milhões de euros em negócios na UE no exercício anterior ao último exercício financeiro. Os estados membros da UE terão dois anos para implementar as regulamentações e os procedimentos administrativos necessários para cumprir este texto legal. A aplicação será gradual
Diante deste cenário, as cooperativas terão que, cada vez mais, investir em rastreabilidade, tecnologias, certificações, indicadores e conhecer as exigências do mercado internacional para que possam manter a competitividade e sua relevância como agentes do comércio exterior. Há, ainda a necessidade de implantar práticas sustentáveis e adotar políticas ambientais transparentes, garantindo o cumprimento e também resposta adequada dos órgãos ambientais. Também, aguardar os esclarecimentos em relação as exigências, e, principalmente a forma de comprobação para se adaptar de forma assertiva.
Clique aqui e confira na íntegra o Informe Técnico da Getec sobre a CS3D
Fonte: Sistema Ocepar
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