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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio

Prestação de informações ao BC sobre operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros passa a ser obrigatória a partir de 4 de maio de 2026

Mundo Coop POR Mundo Coop
12 de novembro de 2025
ECONOMIA & FINANÇAS
Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio

Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio

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Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a regulamentação de ativos virtuais e incluiu pagamentos ou transferências internacionais usando criptomoedas no mercado de câmbio. Assim, prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisarão de autorização para realizarem transações internacionais.

A prestação de informações ao BC sobre operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros passa a ser obrigatória a partir de 4 de maio de 2026.

A norma atinge especificamente o mercado de stablecoins ao afirmar que compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária estão incluídas no mercado de câmbio. Stablecoins são criptomoedas de valor atrelado ao de alguma divisa tradicional, como o dólar, na paridade 1:1, praticamente representando em blockchain aquela moeda.

O BC impôs um limite de US$ 100 mil para operações internacionais com ativos virtuais a menos que a contraparte seja uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. Por outro lado, a regra de câmbio foi flexibilizada no quesito da autocustódia. A consulta pública 111, que tratava do tema, proibia completamente o saque de criptomoedas de uma corretora para uma carteira digital (wallet), na qual o usuário fica com total controle sobre a chave que dá acesso aos ativos.

Na regra definitiva, o BC substituiu a proibição pela identificação dos proprietários de carteiras autocustodiadas e verificação da origem e destino dos ativos por parte das PSAVs.


Fonte: Ricardo Bomfim, Gabriel Shinohara e Ruan Amorim/ Valor Econômico

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