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Impacto da Lei Magnitsky para as Instituições Financeiras

Entenda, em linguagem direta, por que essa legislação internacional já influencia operações de bancos e cooperativas de crédito no Brasil, mesmo para quem não está em listas de sanções.

Mundo Coop POR Mundo Coop
1 de setembro de 2025
ECONOMIA & FINANÇAS
Impacto da Lei Magnitsky para as Instituições Financeiras

Impacto da Lei Magnitsky para as Instituições Financeiras

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A Lei Magnitsky surgiu nos Estados Unidos, em 2012, após o caso do advogado russo Sergei Magnitsky, que denunciou um esquema de corrupção e acabou preso e morto em 2009. Diante da repercussão, a lei passou a permitir a aplicação de sanções financeiras e restrições de viagem a indivíduos e empresas envolvidos em corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Com o tempo, a legislação foi ampliada e se tornou a Global Magnitsky Act, em 2016, com alcance mundial. Além disso, outros governos — como Canadá, Reino Unido e União Europeia — adotaram regimes semelhantes, consolidando a Lei Magnitsky como instrumento global de combate à corrupção e de defesa dos direitos humanos.

Na prática, essa abordagem não pune países inteiros; ela direciona sanções a pessoas e entidades específicas, congelando bens, bloqueando transações financeiras e restringindo deslocamentos.

Como funciona na prática

  • Congelamento de bens e contas no exterior;
  • Bloqueio de transações financeiras por redes de pagamento e bancos correspondentes;
  • Restrições de viagem (vistos e entrada em países que adotam a lei);
  • Proibição de negócios com empresas e cidadãos de países que aplicam sanções.

Embora o Brasil não tenha uma lei Magnitsky própria, nosso sistema financeiro está totalmente integrado à infraestrutura global. Portanto, bancos, cooperativas e fintechs no país já convivem com os efeitos indiretos dessas regras via redes internacionais de pagamentos, bancos correspondentes e mercados de capitais.

Cartões de crédito e pagamentos

Cartões de crédito parecem simples, mas dependem de uma cadeia global de processamento que envolve emissores (bancos e cooperativas), bandeiras internacionais (Visa, Mastercard, American Express) e câmaras de compensação. Como essas bandeiras operam em países que adotam sanções Magnitsky, elas seguem obrigatoriamente listas globais como a da OFAC (EUA).

  • Se um sancionado tenta usar o cartão, a transação tende a ser bloqueada automaticamente — mesmo quando o cartão foi emitido no Brasil.
  • O bloqueio ocorre em compras internacionais e pode ocorrer até em operações domésticas, porque os servidores das bandeiras rodam verificações globais em tempo real.
  • Para emissores brasileiros, ignorar alertas de conformidade pode gerar atritos com a bandeira e riscos regulatórios.

Outras operações financeiras impactadas

  • Abertura e manutenção de contas: Instituições podem ser levadas a recusar abertura ou encerrar relacionamento com pessoas e empresas listadas, inclusive cooperados, sob pena de perder acesso a serviços internacionais.
  • Transferências internacionais (remessas, SWIFT, câmbio): Pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira são processados por bancos correspondentes, que por sua vez têm as listas Magnitsky verificadas. Assim, quando alfuma ligação com sancionados – seja como remetente, destinatário ou beneficiário final – é identificada, a operação é imediatamente bloqueada.
  • Empréstimos, financiamentos e concessão de crédito: A concessão de crédito a sancionados pode ser interpretada como apoio indireto a práticas ilícitas. Dessa forma, a instituição passa a ser exposta não apenas ao risco de que suas garantias sejam congelamento, mas também a questionamentos reputacionais, que podem ser levantados contra sua credibilidade no mercado e na comunidade.
  • Investimentos e mercado de capitais: Fundos, corretoras e instituições que investem no exterior precisam monitorar carteiras continuamente. Exposição a ativos de países/empresas sancionados pode resultar em bloqueio de liquidez ou perdas.
  • Contratos comerciais e fornecimento: Exportadores e importadores brasileiros podem ver contratos recusados por bancos e seguradoras internacionais quando a contraparte tem vínculo com sanções.
  • Pagamentos digitais e fintechs: Carteiras e plataformas globais (ex.: e-wallets e remittance apps) obedecem rigorosamente às listas; transferências podem ser negadas mesmo em operações iniciadas no Brasil.
  • Seguros e resseguros: Apólices com cobertura internacional ou resseguro externo podem não ser honradas quando o segurado/beneficiário está listado, afetando especialmente logística, transporte e aviação.
  • Parcerias institucionais e doações: ONGs, fundações e empresas listadas enfrentam barreiras para movimentar recursos. Cooperativas que recebem fundos internacionais precisam comprovar ausência de vínculos com entidades sancionadas.

Implicações para instituições que não cumprem

  • Sanções secundárias: risco de perder acesso a dólar, SWIFT, bancos correspondentes e redes globais de pagamento.
  • Multas e penalidades regulatórias no Brasil e no exterior por falhas de PLD/FT e descumprimento de sanções.
  • Responsabilidade de dirigentes: exposição a medidas administrativas e, em casos extremos, a responsabilização pessoal.
  • Abalo reputacional: perda de confiança de cooperados, clientes, parceiros e comunidade.
  • Efeitos comerciais em cadeia: seguradoras, tradings e fornecedores podem encerrar relações por risco de contágio.

Checklist rápido de compliance

  • KYC/KYB fortalecidos: triar clientes, sócios, beneficiários finais e contrapartes com bases OFAC/UE/Reino Unido, diariamente.
  • Monitoramento contínuo de transações (cartões, remessas, câmbio, investimentos) com alertas em tempo real.
  • Due diligence reforçada para setores/países de maior risco e para exportação/importação.
  • Política de recusa e encerramento objetiva para casos de confirmação em listas de sanções.
  • Governança e treinamento de diretoria, conselhos e equipes operacionais sobre sanções e PLD/FT.
  • Plano de resposta a incidentes: procedimento claro para bloqueio, reporte e comunicação.
  • Auditorias periódicas e testes independentes dos controles de sanções.

Conclusão

A Lei Magnitsky evoluiu de um caso emblemático para um padrão internacional de responsabilização. Mesmo sem legislação equivalente no Brasil, seus efeitos práticos já aparecem: bloqueios de cartões, travas em remessas, cautela reforçada no crédito, restrições em investimentos e exigências adicionais em seguros e comércio exterior.

Para bancos, cooperativas de crédito e fintechs, cumprir essas regras não é apenas burocracia. É condição de acesso ao sistema financeiro global e uma proteção efetiva contra riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Em síntese: ignorar não é opção.

Nota: No Brasil, há debate público sobre a aplicação de sanções em geral. Este artigo mantém abordagem técnica e isenta, focada em compliance e governança, sem emitir juízos sobre decisões específicas.

Perguntas frequentes

  • Se eu não estou em lista de sanções, posso ser afetado? Sim, de forma indireta. Você pode enfrentar verificações adicionais em remessas, cartões e crédito, pois as instituições reforçam controles para preservar acesso às redes globais.
  • Transações domésticas podem ser bloqueadas? Podem. Embora mais comum em operações internacionais, compras no Brasil podem ser negadas quando o processamento identifica vínculos com sancionados.
  • Cooperativas menores também precisam seguir tudo isso? Sim. Elas integram o mesmo ecossistema de pagamentos e dependem de bancos correspondentes e bandeiras; logo, os padrões são os mesmos.

Fonte: Portal do Cooperativismo FInanceiro

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