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Banco Central divulga relatório de Estatísticas Monetárias e crédito

Mundo Coop POR Mundo Coop
18 de março de 2025
ECONOMIA & FINANÇAS
Banco Central divulga relatório de Estatísticas Monetárias e crédito

Banco Central divulga relatório de Estatísticas Monetárias e crédito

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O Banco Central do Brasil divulgou, na última quinta-feira (13), os dados do último relatório das Estatísticas Monetárias e de Crédito. O estudo apresenta o comportamento do sistema financeiro e as tendências para o setor produtivo e para o consumo das famílias.

Confira o relatório a seguir:

1. Crédito ampliado ao setor não financeiro

Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu R$18,5 trilhões (155,6% do PIB), com queda de 0,8% no mês, resultante do decréscimo de 4,8% no estoque das captações externas – refletindo a apreciação cambial de 5,9% no período. Em doze meses, o crédito ampliado cresceu 14,4%, com avanços de 16,5% nos títulos de dívida e de 11,4% nos empréstimos locais.

O crédito ampliado às empresas somou R$6,6 trilhões em janeiro (55,2% do PIB), diminuição de 1,9% no mês, ressaltando-se os recuos de 4,4% nos empréstimos externos e de 2,0% nos do SFN. Em relação a janeiro de 2024, o crescimento de 17,8% da carteira decorreu, principalmente, das elevações de 30,1% em títulos de dívida e de 16,8% nos empréstimos externos.

O crédito ampliado às famílias atingiu R$4,3 trilhões (36,3% do PIB), com expansões de 1,1% no mês e de 12,6% em doze meses, refletindo, basicamente, o desempenho dos empréstimos do SFN.

2. Operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

​O saldo das operações de crédito do SFN manteve-se estável em janeiro, totalizando R$6,5 trilhões. Esse desempenho decorreu do incremento de 1,2% na carteira de crédito às pessoas físicas, saldo de R$4,0 trilhões, atenuado pela redução de 1,8% no saldo das pessoas jurídicas, que situou-se em R$2,5 trilhões. Em doze meses, o crédito do SFN assinalou maior ritmo de expansão, com crescimento de 11,7%, ante 11,5% no mês anterior. Por segmento, nas mesmas bases de comparação, os saldos de crédito às empresas e às famílias registraram aceleração, com avanços, na ordem, de 10,2% ante 9,9% e de 12,7% ante 12,5% .

O saldo das operações de crédito com recursos livres alcançou R$3,7 trilhões em janeiro, com diminuição de 0,5% no mês e incremento de 11,5% comparativamente ao mesmo período do ano anterior. O crédito livre para empresas somou R$1,5 trilhão, com recuo mensal de 3,2% e incremento de 9,7% em doze meses. Esse resultado refletiu, em grande parte, a redução da carteira de desconto de duplicatas e outros recebíveis (-15,6%), após aumento sazonal ocorrido em dezembro, bem como os recuos nos estoques de capital de giro total (-1,0%), adiantamento de contratos de câmbio – ACC ( -2,4%), repasses externos (-6,8%) e antecipação de faturas de cartão de crédito (-2,6%).

O crédito livre às familias avançou 1,4% no mês e 12,7% comparativamente a janeiro do ano anterior, totalizando R$2,2 trilhões. Esse desempenho foi bastante disseminado entre suas principais modalidades, com destaque para crédito pessoal não consignado (2,6%), financiamento para aquisição de veículos (2,0%), crédito pessoal consignado para beneficiários do INSS (2,3%) e cartão de crédito rotativo (6,7%). 

O saldo das operações de crédito com recursos direcionados totalizou R$2,7 trilhões, com altas de 0,9% no mês e de 12,1% sobre o mesmo período do ano anterior. Por segmento, o crédito direcionado às pessoas jurídicas avançou 0,6% no mês e 11,1% em doze meses, somando R$901,7 bilhões, enquanto no crédito destinado às pessoas físicas atingiu R$1,8 trilhão, com aumentos de 1,0% e de 12,6%, na mesma ordem.

As concessões nominais de crédito do SFN somaram R$585,9 bilhões em janeiro. Nas séries com ajuste sazonal, as concessões avançaram 0,4% no mês, com diminuição de 0,1% nas operações contratadas por empresas e aumento de 1,6% nas pactuadas com famílias. Nos doze meses acumulados até janeiro, as concessões nominais cresceram 15,2%, com elevações de 18,1% nas operações com pessoas jurídicas e de 13,1% nas destinadas às pessoas físicas. As concessões médias diárias em janeiro recuaram 19,9% em relação ao mês anterior, ressaltando-se a ocorrência de um dia útil a mais em janeiro, comparativamente a dezembro.

A taxa média de juros das concessões alcançou 29,8% a.a. em janeiro, com elevações de 1,2 p.p. no mês e 1,7 p.p. em doze meses. Nas operações pactuadas com pessoas jurídicas, a taxa média de juros atingiu 21,4% a.a., com elevações de 2,0 p.p. no mês e de 1,7 p.p. em doze meses. Na mesma ordem, as taxas médias de juros das operações contratadas com pessoas físicas registraram incrementos de 0,7 p.p. e 1,5 p.p., situando-se em 33,8% a.a.

O spread bancário, que mede a diferença entre as taxas médias de juros das operações de crédito e o custo de captação, alcançou 18,6 p.p., com alta mensal de 0,9 p.p. e redução de 0,8 p.p. em doze meses.

Nas operações livremente pactuadas, a taxa média de juros atingiu 42,3% a.a., assinalando elevações de 1,6 p.p. no mês e 2,0 p.p. em doze meses. Nas operações de crédito livre às empresas, a taxa média de juros situou-se em 24,2% a.a., com avanços de 2,5 p.p. no mês e 1,7 p.p. comparativamente ao mesmo período do ano anterior. Foram determinantes para esse resultado, os incrementos nas taxas médias de juros das operações de cartão de crédito rotativo (+103,1 p.p.), capital de giro com prazo até 365 dias (+9,3 p.p.) e capital de giro com prazo superior a 365 dias (+1,7 p.p.).

No segmento de crédito livre às famílias, a taxa média de juros aumentou 0,8 p.p. no mês e 1,6 p.p. em doze meses, situando-se em 53,9% a.a. Esse desempenho foi impulsionado pelas elevações das taxas de crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (+5,3 p.p.) e de financiamento para a aquisição de veículos (+2,0 p.p.), bem como pela maior participação relativa das operações de cartão de crédito rotativo na composição da taxa média de juros do segmento.

No mês, o efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa) foi determinante para o crescimento das taxas médias de juros do crédito livre, conforme a tabela a seguir.

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O Indicador de Custo do Crédito (ICC), que mede o custo médio de toda a carteira de crédito do SFN, situou-se em 22,0% a.a. em janeiro, avançando 0,4 p.p. no mês e 0,1 p.p. em 12 meses.

A inadimplência do crédito total do SFN, considerados os atrasos superiores a 90 dias, alcançou 3,2% da carteira em janeiro, com incremento mensal de 0,3 p.p. e redução de 0,1 p.p. na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Nas operações de crédito livre, a inadimplência avançou 0,3 p.p. no mês e recuou 0,2 p.p. em doze meses, ao atingir 4,4% da carteira. No crédito livre às pessoas jurídicas, a inadimplência alcançou 2,8% do estoque, com incremento de 0,3 p.p. no mês e redução de 0,5 p.p. em doze meses. A taxa de inadimplência da carteira de crédito livre às famílias também aumentou 0,3 p.p. no mês, mantendo-se estável em comparação ao mesmo período do ano anterior, em 5,5%.

O endividamento das famílias situou-se em 48,3% em dezembro, permanecendo estável em relação ao mês anterior e crescendo 0,6 p.p. comparativamente a dezembro de 2023. O comprometimento de renda aumentou 0,5 p.p. no mês, alcançando 26,8%, maior nível desde outubro de 2023, interrompendo a trajetória decrescente iniciada em setembro de 2024. A variação em doze meses atingiu +0,9 p.p.

3. Agregados monetários

A base monetária alcançou R$439,9 bilhões em janeiro, redução de 2,5% no mês e crescimento de 8,7% em doze meses. Nos mesmos períodos, o volume de papel-moeda em circulação e as reservas bancárias recuaram 1,2% e 7,5%, respectivamente.

Entre os fluxos mensais dos fatores condicionantes da base monetária, apresentaram contrações as operações do Tesouro Nacional, R$1,9 bilhão, as do setor externo, R$22,9 bilhões, as com derivativos, R$36 bilhões, e os depósitos de instituições financeiras, R$17,8 bilhões (determinados principalmente por liberação de recursos de caderneta de poupança, +R$2,5 bilhões, de depósitos a prazo, +R$6 bilhões, e recebimento de depósitos voluntários a prazo, -R$27,4 bilhões). Apresentaram expansão, de R$58 bilhões, as operações com títulos públicos federais (com resgates líquidos de R$82,2 bilhões no mercado primário e vendas líquidas de R$24,2 bilhões no mercado secundário).

Os meios de pagamento restritos (M1) finalizaram o mês em R$624,8 bilhões, diminuição de 12,1%, resultado do incremento do papel-moeda em poder do público em 1,7% e do recuo dos depósitos à vista em 22,3%. Considerando-se dados dessazonalizados, o M1 retrocedeu 2,8% no período.

O M2 recuou 0,8% no mês, com saldo total de R$6,5 trilhões, refletindo as quedas do M1 e do saldo dos depósitos de poupança (2,2%). O saldo dos títulos emitidos por instituições financeiras avançou 1,2% em janeiro, totalizando R$4,9 trilhões. No período, o saldo dos depósitos a prazo diminuiu 0,5%, enquanto os saldos das letras financeiras e das letras de crédito aumentaram, respectivamente, 1,6% e 5,7%. O M3 recuou 2,0% em janeiro, totalizando R$11,9 trilhões, resultado da contração do M2 e do saldo das quotas de fundos monetários que totalizou R$5,2 trilhões (-3,0%). As operações compromissadas com títulos públicos federais avançaram 2,8%, enquanto as operações com títulos privados diminuíram 23,1%. O M4 contraiu 0,3% no mês, totalizando R$13,4 trilhões. Em doze meses, expansão de 12,0%.

4. Limitação do montante de juros e encargos financeiros em cartões de crédito

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, determinou que, no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, o montante total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Visando contribuir para o acompanhamento dos efeitos dessa legislação, o Banco Central passou a divulgar em página específica os percentuais acumulados dos montantes de juros e encargos nas operações de cartão rotativo e parcelado a partir da entrada em vigor da lei. Esses dados mostram a distribuição de frequência da proporção dos montantes de juros e encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras em relação ao valor original da dívida e estão disponíveis no site do Banco do Brasil.

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5. Revisão de estatísticas de crédito

A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, dispôs sobre conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa Resolução alterou os critérios de classificação de risco das operações de crédito e as regras para constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa.

Especificamente em relação ao risco, a classificação das operações de crédito conforme os critérios descritos na Resolução CMN nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, deixou de ser obrigatória a partir de janeiro de 2025. Em contrapartida, as instituições financeiras e demais entidades devem alocar os instrumentos financeiros em estágios para fins de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.

Devido à inexistência de correspondência direta entre a antiga classificação por níveis de risco e a nova alocação em estágios, as seguintes séries da Tabela 23 (Crédito do sistema financeiro – Saldo a pessoas jurídicas por porte de empresa) deixarão de ser compiladas a partir de janeiro de 2025:

  • Percentual do saldo de maior risco (E, F, G e H) por porte da empresa – Micro, Pequena e Média (MPMe) (código 27706);
  • Percentual do saldo de maior risco (E, F, G e H) por porte da empresa – Grande (código 27707);
  • Percentual do saldo de maior risco (E, F, G e H) da carteira de crédito – Pessoas Jurídicas – Total (código 27705).

Como alternativa, as seguintes séries, que representam o percentual do saldo do segmento em instrumentos financeiros alocados no terceiro estágio ou caracterizados como ativos com problema de recuperação de crédito, conforme a Resolução CMN nº 4.966, de 2021, passarão a ser divulgadas a partir do mesmo mês:

Percentual do saldo de maior risco – Res. CMN 4.966 – Micro, Pequena e Média (MPMe) (código 29582);

Percentual do saldo de maior risco – Res. CMN 4.966 – Grande (código 29583); e

Percentual do saldo de maior risco da carteira de crédito – Res. CMN 4.966 – Pessoas Jurídicas – Total (código 29581).

Também houve mudança na metodologia de apuração das provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. Antes da vigência da Resolução CMN nº 4.966, de 2021, a provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa era constituída mensalmente mediante percentuais associados aos níveis de risco de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras devem constituir as provisões correspondentes às perdas esperadas associadas ao risco de crédito de acordo com os 3 estágios, da seguinte forma:

  1. primeiro estágio: a provisão deve corresponder à perda esperada apurada pela instituição, considerando a probabilidade de o instrumento financeiro se caracterizar como ativo financeiro com problema de recuperação de crédito nos próximos 12 (doze) meses ou durante o prazo esperado do instrumento, quando este for inferior a 12 (doze) meses;
  2. segundo estágio: a provisão deve corresponder à perda esperada apurada pela instituição, considerando a probabilidade de o instrumento financeiro se caracterizar como ativo com problema de recuperação de crédito durante todo o prazo esperado do instrumento financeiro; e
  3. terceiro estágio: a provisão deve corresponder à perda esperada apurada pela instituição, considerando que o instrumento se caracteriza como um ativo com problema de recuperação de crédito.

Consequentemente, as seguintes séries da Tabela 26 (Crédito do sistema financeiro – Controle de capital) serão mantidas, estando, porém, sujeitas a eventual alteração no seu comportamento a partir de janeiro de 2025 devido à mudança metodológica:

  • Percentual de provisões em relação à carteira de crédito das instituições financeiras sob controle público (código 13666);
  • Percentual de provisões em relação à carteira de crédito das instituições financeiras sob controle privado nacional (código 13672); e
  • Percentual de provisões em relação à carteira de crédito das instituições financeiras sob controle estrangeiro (código 13678).

Fonte: Banco Central do Brasil com adaptações da MundoCoop

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