O Banco Central (BC) anunciou mudanças no regulamento do Pix que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com o objetivo de reforçar a segurança do ecossistema. Entre os principais ajustes está a exigência de um capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões para que instituições possam atuar como participantes diretos do sistema.
Embora não haja uma proibição total para instituições com patrimônio inferior a esse valor, aquelas que não atingirem o patamar estabelecido terão suas operações limitadas. Por exemplo, participantes menores, como instituições de pagamento não autorizadas ou aquelas que se conectam via PSTI, estarão sujeitas a um limite de R$ 15 mil por transação, a menos que cumpram requisitos adicionais de segurança e credenciamento tecnológico. Alternativamente, essas entidades poderão continuar operando de forma indireta, por meio de um participante responsável ou liquidante.
No caso das cooperativas de crédito, o impacto varia conforme a sua estrutura. Cooperativas integrantes de sistemas organizados, como Sicredi, Sicoob, Unicred, Cresol e Ailos, mantêm a oferta do Pix normalmente para seus associados, uma vez que a liquidação e a conectividade são centralizadas, atendendo às exigências de forma sistêmica. Já as cooperativas de crédito mútuo de pequeno porte, que costumam ter patrimônio líquido abaixo de R$ 5 milhões e atuam de forma independente, tendem a não atender ao requisito mínimo para participação direta. Nesses casos, deverão migrar para a operação indireta ou se adequar, podendo ainda estar sujeitas a limites por transação em cenários de conectividade via PSTI.
Há ainda as cooperativas de capital e empréstimo, que não oferecem conta corrente ou depósito à vista, focando sua atuação em empréstimos e captação por meio de capital social e depósitos a prazo. Como o Pix exige uma conta transacional, essas cooperativas não estão habilitadas a ofertar o serviço. Caso desejem fazê-lo, será necessário mudar de modalidade, para clássica ou plena, e cumprir os requisitos prudenciais aplicáveis.
As novas regras refletem a preocupação do BC em conferir maior robustez e segurança ao Pix, especialmente após eventos recentes de ataques cibernéticos. Além do piso de capital, a medida combina limites transacionais para arranjos de maior risco operacional e o reforço do regime de penalidades, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 507/2025.
Dessa forma, as regras não eliminam a participação de instituições de menor porte, mas impõem critérios mais rigorosos para a atuação direta, preservando a integridade do sistema como um todo. Para o cooperativismo de crédito, o impacto maior recai sobre as cooperativas pequenas e independentes, enquanto as associadas a sistemas organizados seguem com oferta regular e sem interrupções para os associados.
Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro com adaptações da MundoCoop