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Arrecadação federal atinge R$ 172,3 bilhões em agosto, melhor resultado desde 2000

MundoCoop POR MundoCoop
28 de setembro de 2022
ECONOMIA & FINANÇAS
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A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 172,3 bilhões em agosto, um aumento real (de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 8,2% em comparação ao mesmo mês em 2021. No acumulado de janeiro a agosto de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1,46 trilhão, o que representa um acréscimo pelo IPCA de 10,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse é o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de agosto quanto para o período acumulado.

As informações constam da Análise da Arrecadação das Receitas Federais de Agosto de 2022, divulgada nesta terça-feira (27/09) pela Receita Federal do Brasil (RFB), durante entrevista coletiva da qual participaram o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o coordenador-geral de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, e o coordenador-geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, Sérgio Gadelha.

As receitas administradas pela RFB totalizaram, em agosto de 2022, R$ 165,1 bilhões, um acréscimo real de 7,1% em comparação a agosto de 2021, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto de 2022 a arrecadação alcançou R$ 1,37 trilhão, aumento real de 8,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O acréscimo registrado no período pode ser explicado, segundo a RFB, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 35,5 bilhões, com crescimento real de 27,2%. Esse resultado é explicado pelo acréscimo real de 37,7% na arrecadação da estimativa mensal. A RFB informou que houve pagamentos atípicos de aproximadamente R$ 5 bilhões por empresas ligadas ao setor de commodities.

A arrecadação da receita previdenciária foi de R$ 45,8 bilhões, com acréscimo real de 8,3%, resultado do aumento real de 6,7% da massa salarial e crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.

O IRRF – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 6,2 bilhões, um acréscimo real de 52,2%. Segundo a RFB, esse resultado se deve aos acréscimos nominais de 145,3% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas)” e de 40,0% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”. Já o IRRF – Rendimentos do Trabalho apresentou arrecadação de 13,0 bilhões, um crescimento real de 8,4%. Esse resultado decorre do aumento real de 6,8% da massa salarial.

O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 344,2 bilhões no acumulado de janeiro a agosto de 2022, com crescimento real de 21,4% em relação ao mesmo período do ano passado, desempenho explicado pelos acréscimos de 83,0% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e de 20,6% na arrecadação da estimativa mensal. A RFB registrou crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro e recolhimentos atípicos da ordem de R$ 35 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a agosto deste ano, e de 29 bilhões, no mesmo período de 2021.

O IRRF – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 56,0 bilhões, com acréscimo real de 60,3%, resultado dos acréscimos nominais de 180,4% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 141,1% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.

A receita previdenciária teve arrecadação de R$ 348,6 bilhões, com acréscimo real de 6,4%. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 6,2% da massa salarial e pelo aumento real de 23,9% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a agosto de 2022 em relação ao mesmo período de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.


Fonte: Ministério da Economia

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