O instrumento da Consulta Fiscal merece todo cuidado dos contribuintes, já que pode trazer mais riscos que benefícios.
A Consulta Fiscal pode ser utilizada pelos contribuintes para tirar dúvidas perante o ente tributante sobre a legislação tributária. É uma forma de buscar segurança quanto à forma de apuração de determinado tributo ou confirmar, por exemplo, se o contribuinte se sujeita, ou não, a ele.
Apesar de inicialmente o uso desta ferramenta parecer uma ótima ideia, sua utilização merece cautela. Bater na porta do fisco e perguntá-lo sobre questão envolvendo tributo é ato que deve ser muito bem pensado juridicamente, dimensionando-se as consequências que podem advir a depender da resposta obtida. Um acompanhamento jurídico tributário sério e responsável pode auxiliar o contribuinte nesta avaliação, evitando-se que seja feita uma consulta precipitada e sem tal avaliação jurídica e estratégica dos riscos envolvidos.
Em regra, a resposta à Consulta proferida pelo ente tributante o vincula perante àquele contribuinte que o consultou. Ou seja, se a resposta for favorável ao contribuinte, ótimo, esclarecida a questão, trazendo segurança até eventual mudança de posição formal por parte da entidade. Se a resposta for ruim para o contribuinte, este não poderá alegar desconhecimento sobre a matéria, se expondo ainda mais ao risco tributário, caso não cumpra a manifestação fiscal. Se não concordar com a posição fiscal, pode o contribuinte, ainda, se socorrer ao Poder Judiciário, debatendo lá o seu direito.
Não cabe ingenuidade em consulta ao fisco sobre dúvida tributária, eis que o interesse dele inegavelmente é arrecadar e o risco de vir uma resposta que não se quer ouvir é alta. Além disso, deve-se ter ciência que a apresentação de consulta pode antecipar interpretações que poderão comprometer o próprio contribuinte.
Este efeito se agrava ainda mais quando se trata de Consulta à Receita Federal. Isso porque, desde a Instrução Normativa 1.396/2013 da Receita Federal, as Soluções de Consulta COSIT e de Divergência não produzem efeitos apenas para aquele que consultou o fisco, mas sim a todos aqueles contribuintes que se encontrem na mesma realidade analisada. Pense na gravidade deste efeito amplo, quando falamos em sociedades cooperativas. O impacto poderá ser sistêmico!
Então cooperativas, todo o cuidado é pouco quando o tema é Consulta Fiscal. Não deixem de procurar seu assessor jurídico para tratar a questão com cautela e estratégia e avaliar a viabilidade, ou não, de fazer uma consulta ao fisco.
Por Marina Lopes, sócia do escritório BMAS advogados e membro da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP
Coluna exclusiva publicada na Revista MundoCoop, edição 117
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