• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • MÍDIA KIT
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
Sem resultado
Ver todos os resultados
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Apresentado por

Distribuição de Responsabilidades nos Sistemas de Crédito Cooperativo

MundoCoop POR MundoCoop
17 de janeiro de 2024
DIREITO COOPERATIVO
Distribuição de Responsabilidades nos Sistemas de Crédito Cooperativo

Distribuição de Responsabilidades nos Sistemas de Crédito Cooperativo

CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

Ao lado alta responsabilidade pela qualidade da supervisão indireta exercida sobre as cooperativas singulares, as cooperativas centrais e confederações ocupam a posição de fornecedoras de serviços, respondendo perante as suas tomadoras todas as obrigações ordinárias sobre qualidade e correção dos serviços. 

Esse tipo de relação não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, naturalmente, pois essas obrigações são contraídas a partir do vínculo societário e são prestadas pelas cooperativas de segundo e terceiro piso a título de ato cooperativo. 

É importante, dizer, contudo, que Constituição Federal procura minimizar vulnerabilidade do consumidor.  Nesse contexto, é importante ter em consideração alguns aspectos que podem fragilizar ou fortalecer as cooperativas de crédito de primeiro piso e que merecem ser tratados: 

  1. A cooperativa singular não tem liberdade de escolher o fornecedor. 

Cada vez mais há serviços cuja contratação é obrigatória pelas singulares e cujo fornecedor será obrigatoriamente uma prestadora determinada na estrutura de cada sistema de crédito cooperativo. A liberdade das cooperativas singulares é substancialmente reduzida nesse aspecto. Havendo falhas e danos nos serviços, haverá responsabilização do prestador? Esse é um ponto de atenção. 

As cooperativas singulares têm alterado seus estatutos para reconhecer que deverão se submeter a quaisquer normas definidas por entidades nacionais integrantes dos sistemas aos quais pertencem. Muitos desses entes são fornecedores que se tornam ainda mais empoderados. Bons instrumentos jurídicos são fundamentais para o equilíbrio e a conformidade nessas relações. 

  1. O cooperado como destinatário final indireto. 

Não se pode esquecer que, ao fim e ao cabo, o proprietário da cooperativa singular, o cooperado, poderá ser vitimado por um serviço defeituoso prestado por centrais ou confederações. No tocante aos serviços fim (financeiros), poderá sofrer danos diretos. No tocante aos serviços meio (contabilidade, auditorias, controles etc), poderá amargar a repercussão sobre os resultados da cooperativa. Não acreditamos que isso seja suficiente para induzir uma relação de consumo, mas é imprescindível perceber que essas responsabilidades precisam estar tratadas de maneira adequada nos instrumentos que estabelecem o ato cooperativo dentre singulares, centrais e confederações. 

  1. O direito de informação 

O direito de informação é considerado um direito básico do consumidor de mercado. Contudo, tratando-se o consumidor cooperativista de um dono do empreendimento cooperativo, não parece existir nenhuma incompatibilidade em se reconhecer o mesmo direito ao cooperado em relação às singulares, assim como às singulares em relação às centrais e confederações (das quais são donas). Com muito mais razão esse direito parece mandatório se contratante do serviço cumula a posição de dono da fornecedora. Não há espaço para informações incorretas, incompletas, obscuras ou simplesmente para negativa de fornecimento de informações sobre contratos, regulamentos e outras normas. Qualidade, clareza e correção das informações sobre produtos e serviços são obrigações sobre as quais centrais e confederações devem buscar conformidade. 

img 2 7

Ronaldo Gaudio – Advogado, Prof., MSc, Presidente da AIDCMESS – Asociación  Iberoamericana de Derecho Cooperativo Mutual y de la Economía Social y Solidária

img 1 9

Giorgio Santoni – Advogado. Especializado em Gestão de Negócios


Coluna exclusiva publicada na Revista MundoCoop edição 112

Tags: conteÚdoscooperativocréditodireitodistribuiçãoespeciaisnosresponsabilidadessistemas
ANTERIOR

Cooperativa de crédito é classificada ‘Cooperativa Plena’ pelo Banco Central

PRÓXIMA

“Intimidade Artificial”: a relação (complementar) entre Soft Skills e Inteligência Artificial no mundo do Cooperativismo

MundoCoop

MundoCoop

Informação e inspiração para o cooperativismo.

Relacionado Posts

Conflitos de Interesse entre Centrais e Cooperativas de Crédito: Um necessário esforço de prevenção
DIREITO COOPERATIVO

Conflitos de Interesse entre Centrais e Cooperativas de Crédito: Um necessário esforço de prevenção

17 de janeiro de 2024
4 Relações entre Centrais, Confederações e Cooperativas de Crédito
DIREITO COOPERATIVO

4 Relações entre Centrais, Confederações e Cooperativas de Crédito

17 de janeiro de 2024

Discussão sobre post

NEWSLETTER MUNDOCOOP

* Preenchimento obrigatório

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Comissão Mista vai analisar crédito consignado digital
ECONOMIA & FINANÇAS

Comissão Mista vai analisar crédito consignado digital

13 de maio de 2025
Com apoio do Sistema OCB/GO, cooperativas de reciclagem participam do Congresso Nacional de ESG
ACONTECE NO SETOR

Com apoio do Sistema OCB/GO, cooperativas de reciclagem participam do Congresso Nacional de ESG

13 de maio de 2025
Cooperativa de crédito liberou R$ 43 bilhões no Plano Safra 24/25
AGRONEGÓCIO

Cooperativa de crédito liberou R$ 43 bilhões no Plano Safra 24/25

13 de maio de 2025
LinkedIn Instagram Facebook Youtube

FALE COM A MUNDOCOOP

MundoCoop - O Portal de Notícias do Cooperativismo

ANUNCIE: [email protected]
TEL: (11) 99187-7208
•
ENVIE SUA PAUTA:
[email protected]
•
ENVIE SEU CURRÍCULO:
[email protected]
•

EDIÇÃO DIGITAL

CLIQUE E ACESSE A EDIÇÃO 123

BAIXE NOSSO APP

NAVEGUE

  • Home
  • Quem Somos
  • Revistas
  • biblioteca
  • EVENTOS
  • newsletter
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Revista MundoCoop
  • Biblioteca
  • Newsletter
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite o nosso Política de Privacidade e Cookies.