Está sobrando energia. Parece slogan, mas é a realidade brasileira atualmente. Dados divulgados pela CCEE, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, mostram que o Brasil alcançou a marca de 92% de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis. E com o andamento das chuvas em 2023, esse índice pode aumentar ainda mais.
E se por um lado está sobrando energia, pelo outro, está faltando diminuir a conta de luz, que só sobe. Com a volta do ICMS sobre a parcela da tarifa de energia referente ao uso do sistema de distribuição, que estava suspenso desde outubro, as contas de luz terão aumento na cobrança. Mas, e se pequenas e médias empresas pudessem se unir em cooperativa para alugar pequenas usinas de energia renovável e, desta forma, reduzir custos? É isso que a geração distribuída proporciona, devidamente regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela Lei Federal 14.300/22.
“O mercado é cada vez mais positivo no setor de energia. A criação do Marco Legal da geração distribuída aumentou a segurança jurídica, o que estimula o crescimento da modalidade. Quando você possibilita a democratização da energia renovável para o consumidor final, está estimulando um novo modo de consumo, em que ele pode escolher quem gera sua energia e ainda conseguir redução de custos que podem ir até 20% por mês”, explica Miguel Segundo, CEO da Gedisa Energia. E as pequenas e médias empresas podem fazer isso de forma cooperada, aumentando ainda mais a capacidade de uso da energia.
Na prática, basta que as empresas se tornem cooperadas, e, para isso, há administradoras de cooperativas que fazem todo o processo de ponta a ponta para reunir as empresas, conectar às geradoras e garantir os benefícios aos cooperados, como é o caso da Gedisa Energia, que hoje atende mais de 1.200 cidades do Brasil e que possui mais de 3 mil clientes atendidos nesta modalidade.
“Ao se tornar um cooperado, a empresa não tem nenhum custo ou investimento em estrutura física. A energia segue sendo entregue pela distribuidora local e a compensação é feita por créditos de energia entre geradora e consumidores. A diferença é que, ao final do mês, o consumidor passa a receber duas faturas de energia: a da distribuidora, com o desconto referente à energia recebida pelas usinas alugas; e a da cooperativa, com o valor correspondente a esses aluguéis, que são menores do que as tarifas praticadas pelas distribuidoras. A administradora faz todo o trabalho de coordenar a operação de energia junto às cooperativas. Visamos potencializar a rentabilidade dos geradores de energia e ajudar consumidores a terem acesso à energia renovável, ao mesmo tempo que percebem a diminuição de suas faturas, trazendo sustentabilidade ao pequeno negócio”, explica Miguel.
Energia sustentável para PMEs
A GD, como é conhecida popularmente, é uma modalidade autorizada pela Aneel desde 2012, mas que teve seu marco legal sancionado através da Lei n.14.300 aprovada em janeiro de 2022 e que regula o mercado de micro e minigeração de energia. Na prática, são oferecidas modalidades sustentáveis de captação e geração de energia, geradas através de fontes renováveis como a solar, a eólica, de biomassa, hidrelétricas, entre outras.
“A geração de energia tem impacto direto no meio ambiente, e ao possibilitar que PMEs possam optar pelo uso de uma energia verde, gerada através de pequenas usinas hídricas ou solares, por exemplo, contribui-se para que exista uma mudança de cultura organizacional, mais preocupada com práticas sustentáveis”, conclui Miguel.
Fonte: Mirian Gasparin
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