• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • MÍDIA KIT
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
Sem resultado
Ver todos os resultados
MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Nova Lei 196/22 moderniza o cooperativismo de crédito no Brasil – Fernando Dall’Agnese é presidente do Conselho de Administração do Sicredi

MundoCoop POR MundoCoop
6 de setembro de 2022
ARTIGO
artigo

artigo

CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

Entrou em vigor em 25 de agosto de 2022, a Lei Complementar 196/22, que modernizou diversas regras do cooperativismo de crédito no Brasil, ao alterar a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. A Lei anterior já havia sido uma conquista muito importante, quando criou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e permitiu um expressivo crescimento do segmento.

Agora, a nova lei representa mais um grande passo em nossa jornada de evolução, pois aprimora a gestão e governança das cooperativas, fortalece os sistemas de crédito cooperativo e melhora o ambiente de negócios do cooperativismo de crédito, por meio de instrumentos inovadores.

Avanços na governança

O avanço nas regras de governança das cooperativas foi um dos principais destaques, ao permitir mais autonomia, independência e profissionalização da administração. A nova lei impede, por exemplo, que o presidente de conselho de administração, vice-presidente, ou diretor executivo exerça o mesmo cargo em entidades similares (singulares, centrais e confederações), inclusive no Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP). Também admite a contratação de conselheiro de administração independente não associado.

Vale destacar que o Sicredi já havia promovido ajustes na sua governança antes mesmo da nova lei, de modo que o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo de Centrais e da Confederação já não tem mais sobreposição.

A nova lei também prevê como regra a gestão dual nas cooperativas, por meio do conselho de administração e da diretoria executiva. Admite ainda a figura do diretor não associado e faculta a constituição de conselho fiscal nas cooperativas administradas por conselho de administração e diretoria executiva.

Avanços sociais

Outro ponto extremamente favorável da nova lei foi a definição de que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) agora pode ser utilizado em benefício de toda a comunidade da área de atuação da cooperativa, mediante previsão no seu estatuto. Anteriormente, os direcionamentos de recursos gerados pelo FATES eram restritos aos colaboradores, associados e familiares. Para este fundo, as cooperativas reservam pelo menos 5% dos resultados líquidos apurados no exercício, além do resultado positivo das operações eventualmente realizadas com não associados.

A alteração reforça e potencializa o trabalho que as cooperativas estão fazendo nas comunidades e regiões onde atuam, destinando recursos para apoiar iniciativas promovidas por entidades privadas, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera. O critério é que essas ações apoiadas sejam mensuráveis em esforço, tempo e impacto no desenvolvimento social.

Para se ter uma ideia do impacto, somente em 2021, foram investidos pelo Sicredi R$158,8 milhões em ações de benefício social por meio dos fundos das cooperativas, doações e lei de incentivo. Desse valor, o Fundo Social, que é uma iniciativa proativa do Sicredi para beneficiar as comunidades também a partir de destinação de resultados, foi fonte R$ 30,7 milhões investidos em 3.287 projetos sociais de interesse coletivo em educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente e inclusão social.

Avanços em operações e negócios

Em termos de evolução nos negócios das cooperativas, a Lei Complementar 196/22 prevê a possibilidade de contratação de operações de crédito compartilhadas entre cooperativas de crédito do mesmo sistema, permitindo uma divisão dos riscos e recursos entre essas entidades e, consequentemente, o atendimento a um número maior de associados.

Possibilita também a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados para a concessão de garantias em operações de associados, fortalecendo o papel das cooperativas de crédito como integrantes do Sistema Nacional de Garantias de Crédito. Outra inovação importante é a regra que torna impenhorável o valor do capital social colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota parte), trazendo maior estabilidade ao patrimônio das cooperativas.
Avanços na organização sistêmica

Já sob o aspecto da organização sistêmica, a nova lei permite que as cooperativas centrais e as confederações assumam a gestão temporária de suas cooperativas e centrais filiadas em situação de risco, desde que autorizadas pelo Banco Central, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Todos esses avanços são importantíssimos e aconteceram, em boa parte, graças a uma grande mobilização do segmento do cooperativismo de crédito no Brasil. Por meio desse movimento, muitos aprimoramentos puderam ser sugeridos e incorporados no texto final: realizamos uma verdadeira construção conjunta, cooperativa e exaustiva entre os sistemas cooperativos, cooperativas independentes e o Fundo Garantidor do FGCOOP, por meio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com diversos departamentos do Banco Central do Brasil, que chegaram a um texto de consenso para a lei.

A OCB teve papel fundamental na negociação e na criação desse consenso no SNCC, atuando na representação institucional do segmento frente ao Poder Executivo e Legislativo. Já os parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP) realizaram um trabalho importantíssimo para que a Lei fosse aprovada em apenas dois anos, um prazo considerado curto para uma Lei Complementar, e por unanimidade na Câmara e no Senado e sem nenhum veto pelo Poder Executivo.

Hoje, o cooperativismo de crédito no Brasil conta com mais de 13,9 milhões de associados, de acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro. A expectativa é que esta lei auxilie no crescimento destes números e no aumento da participação econômica e social do cooperativismo de crédito no Brasil, sempre em linha com os direcionamentos e as metas da Agenda BC#: inclusão, competitividade, transparência, educação e sustentabilidade.

Este é um esforço que valerá a pena. Quem ganha é a sociedade brasileira e o cooperativismo de crédito: uma forma de organização financeira que busca unir o crescimento econômico e a prosperidade social por meio de um modelo que coloca as pessoas sempre em primeiro lugar.


Por Fernando Dall’Agnese, presidente do Conselho de Administração do Sicredi (SicrediPar)

ANTERIOR

Nova Central Sicoob é criada no país

PRÓXIMA

Cooperativismo integra importante ranking de desempenho do BC

MundoCoop

MundoCoop

Informação e inspiração para o cooperativismo.

Relacionado Posts

Edson Tafner
ARTIGO

Coopera Futuro: um cuidado com o cooperativismo de amanhã – Edson Tafner é 2º presidente da Unicred Vale

7 de janeiro de 2026
Madalena Feliciano é Neuroestrategista Corporativa
ARTIGO

O silêncio que governa: o que as organizações não dizem, mas sentem e como isso define carreiras, culturas e pessoas – Madalena Feliciano é Neuroestrategista Corporativa

5 de janeiro de 2026
Mara Leme Martins é Vice-Presidente do BNI Brasil
ARTIGO

5 estratégias de networking para quem quer ir mais longe em 2026 – Mara Leme Martins é Vice-Presidente do BNI Brasil

4 de janeiro de 2026
Rodrigo Costa é CTO & Head de Digital Business da Kron Digital
ARTIGO

O futuro corporativo impulsionado pela IA em 2026 – Rodrigo Costa é CTO & Head de Digital Business da Kron Digital

31 de dezembro de 2025
Superados os desafios de 2025, a expectativa é de que 2026 seja um ano ainda melhor - José Roberto Ricken é Presidente do Sistema Ocepar
ARTIGO

Superados os desafios de 2025, a expectativa é de que 2026 seja um ano ainda melhor – José Roberto Ricken é Presidente do Sistema Ocepar

29 de dezembro de 2025
Manfred Dasenrock é diretor do Woccu
ARTIGO

O mundo precisa olhar para o cooperativismo não como alternativa, mas como caminho – Manfred Dasenrock é diretor do Woccu

23 de dezembro de 2025

Discussão sobre post

NEWSLETTER MUNDOCOOP

* Preenchimento obrigatório

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cresol Instituto completa 20 anos levando desenvolvimento às comunidades
CONTEÚDO DE MARCA

Cresol Instituto completa 20 anos levando desenvolvimento às comunidades

7 de janeiro de 2026
Unimed Odonto amplia portfólio com lançamento do Unimed Alinhador, solução exclusiva para saúde bucal corporativa
CONTEÚDO DE MARCA

Unimed Odonto amplia portfólio com lançamento do Unimed Alinhador, solução exclusiva para saúde bucal corporativa

7 de janeiro de 2026
Sistema Ailos fecha o ano superando R$ 26 bilhões em ativos e lança campanha multiplataforma
CONTEÚDO DE MARCA

Sistema Ailos fecha o ano superando R$ 26 bilhões em ativos e lança campanha multiplataforma

7 de janeiro de 2026
LinkedIn Instagram Facebook Youtube

FALE COM A MUNDOCOOP

MundoCoop - O Portal de Notícias do Cooperativismo

ANUNCIE: [email protected]
TEL: (11) 99187-7208
•
ENVIE SUA PAUTA:
[email protected]
•
ENVIE SEU CURRÍCULO:
[email protected]
•

EDIÇÃO DIGITAL

CLIQUE E ACESSE A EDIÇÃO 127

BAIXE NOSSO APP

NAVEGUE

  • Home
  • Quem Somos
  • Revistas
  • biblioteca
  • EVENTOS
  • newsletter
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Revista MundoCoop
  • Biblioteca
  • Newsletter
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite o nosso Política de Privacidade e Cookies.