A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu novo passo para reforçar o marco legal do Seguro Rural no Brasil. Em complementação de voto apresentada nesta semana, o senador Jayme Campos defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, que transforma a subvenção ao prêmio do seguro rural (PSR) em despesa obrigatória, garantindo maior previsibilidade orçamentária e estabilidade ao setor agropecuário.
O texto altera três normas centrais da política agrícola: a Lei 8.171/1991, a Lei 10.823/2003 e a Lei Complementar 137/2010, além de modernizar o fundo de cobertura suplementar do seguro rural. A proposta surge em meio a sucessivos cortes na execução orçamentária: em 2024, apesar de o Congresso ter aprovado R$ 1,06 bilhão para o programa, apenas R$ 642 milhões foram pagos. Em 2025, a situação se agravou com o bloqueio de mais de R$ 400 milhões — a maior redução desde a criação do PSR.
A consequência foi imediata: pela primeira vez, a safra de verão, incluindo a cultura da soja, ficou sem cobertura de seguro rural subvencionado. A falta de previsibilidade tem sido apontada pelo setor como um dos principais entraves ao avanço do seguro rural no país e à mitigação de perdas decorrentes de eventos climáticos extremos.
Segundo o relator, tornar a despesa obrigatória corrige essa fragilidade histórica e permite planejamento de longo prazo. O impacto fiscal estimado — cerca de R$ 1,1 bilhão em 2026 — já está contemplado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo Executivo, representando apenas 0,4% das despesas discricionárias. A previsão é de que o valor suba gradualmente até R$ 2 bilhões em 2028, sem comprometer as metas fiscais.
Para viabilizar a mudança, o relatório aponta fontes de compensação, especialmente o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), aprovado pelo Congresso em 2025. Estudos da Consultoria de Orçamento do Senado projetam impacto positivo superior a R$ 1,6 bilhão no conjunto dos primeiros anos do regime. Medidas adicionais de combate a fraudes tributárias previstas no PL 458/2021 e na MP 1.303/2025 também devem aumentar a arrecadação, com potencial de gerar até R$ 10 bilhões nos próximos anos.
Campos destacou ainda que a previsibilidade da subvenção reduz a pressão por créditos extraordinários, diminui renegociações de dívidas rurais e melhora a eficiência na alocação de recursos entre o Proagro e o próprio PSR. O Conselho Monetário Nacional (CMN) já trabalha na migração gradual de parte do público atendido pelo Proagro para as seguradoras privadas, com apoio da política de subvenção.
Em relação às emendas apresentadas, o relator recomendou a aprovação das Emendas 1 e 2, mas rejeitou a Emenda nº 3, do senador Alessandro Vieira, que propunha garantir maioria estatal no conselho diretor do fundo suplementar do seguro rural. Segundo Campos, embora meritória, a proposta exige maior aprofundamento para assegurar mecanismos adequados de transparência.
Com o voto complementar, a CCJ deve concluir a análise do projeto nos próximos dias. Se aprovado, o texto avança para as próximas etapas do processo legislativo e pode redefinir a política de gestão de riscos no campo, ampliando a proteção dos produtores e fortalecendo a segurança alimentar do país.
Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro com adaptações da MundoCoop












