CMN autoriza financiamento de capital de giro para cooperativas enquadradas no Pronaf Agroindústria

Medida visa incentivar a continuidade das atividades das cooperativas da agricultura familiar que atuam no beneficiamento, industrialização e comercialização de leite

O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 23/4, autorizou o financiamento de capital de giro para cooperativas enquadradas no Crédito de Investimento para Agregação a Renda – Pronaf Agroindústria, com o objetivo de incentivar a continuidade das atividades das cooperativas da agricultura familiar que atuam no beneficiamento, industrialização e comercialização de leite.

A medida tem como propósito fortalecer financeiramente essas cooperativas e garantir a estabilidade econômica dos agricultores familiares associados, assegurando liquidez para manter a compra da produção, realizar o processamento e sustentar as operações comerciais. Além disso, a iniciativa contribui para manter o fluxo de pagamento aos cooperados, preservar empregos locais e garantir o abastecimento de alimentos.

RESUMO – VOTO AGRÍCOLA

1 – Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – Pronaf

Acesse a Resolução CMN n° 5.293 de 23/4/2026, que define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

Nesse contexto, o CMN aprovou, até 30/6/2026, a possibilidade de as cooperativas de produção agropecuária financiarem capital de giro em condições especiais, desde que atendam os seguintes requisitos:

I – demonstrem dificuldade de pagamento, em 2026, de parte do valor de suas dívidas de curto prazo;

II – estejam participando, de um dos seguintes programas, mediante declaração a ser fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA:

a) do Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar – Mais Gestão, instituído pela Portaria MDA nº 26, de 10 de agosto de 2023, ou

b) do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar – Programa Coopera Mais Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024;

III – prazo de reembolso: até 6 anos, incluídos até 12 meses de carência;

IV – limite de crédito: até R$ 40.000.000,00 por cooperativa, considerando todas as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, observado o limite de R$ 90.000,00 por associado com CAF ativo com enquadramento no Pronaf, relacionado no CAF Jurídico da cooperativa, independentemente dos limites estabelecidos na Tabela 2.4 – Crédito de Investimento – Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) do MCR 7-6;

V- encargos financeiros: 8% ao ano, a serem exigidos, inclusive, durante a carência.

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.


Fonte: Gov.br

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