A segunda edição do Fundo Social do Sescoop/RS já é realidade. O lançamento oficial na manhã desta sexta-feira (10/11), em live com a presença do presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, e representantes de diversas cooperativas, traz novidades em relação à edição anterior. Para 2024, os recursos receberão um aumento de 50%, totalizando R$ 3 milhões. O número de projetos selecionados passará de dez para 15 no total.
“O Fundo Social é uma iniciativa do Sescoop/RS para apoiar as cooperativas nos seus projetos ligados ao ESG. Na primeira edição tivemos a inscrição de ótimos projetos e fomos reconhecidos com a conquista do Prêmio Top Cidadania. Essas premiações são um testemunho do comprometimento das instituições em promover ações que beneficiam a comunidade e contribuem para um mundo melhor”, destaca o presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann.
“Eu tenho certeza que em 2024 nós vamos ter ótimos resultados a partir do Fundo Social. Estamos juntos para mais um ano de atividades relacionadas às questões sociais das cooperativas”, afirma o superintendente do Sescoop/RS, Mario De Conto.
O que é o Fundo Social do Sescoop/RS?
É uma série de regras criadas para que as coops possam acessar os recursos dos projetos centralizados de Promoção Social do Sescoop/RS voltados à educação, saúde, cultura, integração social, geração de renda e meio ambiente. Também visa estabelecer as regras para apresentação dos projetos, critérios de seleção e prestação de contas.
O Fundo Social do Sescoop/RS visa atender os pilares “Social” e “Ambiental” da agenda ESG, além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e o 7º Princípio do Cooperativismo, Interesse pela Comunidade.
Recursos
O recurso destinado ao Fundo Social do Sescoop/RS é definido pelo Conselho de Administração do Sescoop/RS por ocasião do Planejamento. Para o exercício de 2024, o Conselho de Administração do Sescoop/RS destinará ao Fundo Social do Sescoop/RS o valor de R$ 3 milhões, conforme a seguinte distribuição:
I. 10% do valor máximo estabelecido na alínea a, limitando-se a R$ 220 mil, para projetos que envolvam duas cooperativas;
II. 20% do valor máximo, limitando-se a R$ 240 mil, para projetos que envolvam três cooperativas;
III. 30% do valor máximo, limitando-se a R$ 260 mil, para projetos que envolvam quatro ou mais cooperativas.
Regulamento
Para saber mais informações sobre como sua cooperativa pode apresentar o projeto e concorrer acesse o Regulamento do Fundo Social do Sescoop/RS.
Acesse a apresentação realizada na live do Fundo Social do Sescoop/RS.
Fonte: Sescoop/RS
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