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Representação sindical do Ramo Crédito: OCB traz novas orientações para o setor

Autonomia das cooperativas para constituir sindicatos específicos fica mantida

Mundo Coop POR Mundo Coop
30 de janeiro de 2026
ACONTECE NO SETOR
Decisão do STF fixa entendimento quanto à representação sindical no Ramo Crédito

Decisão do STF fixa entendimento quanto à representação sindical no Ramo Crédito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, em outubro de 2025, o debate judicial sobre a representação sindical patronal das cooperativas de crédito em âmbito nacional. Com a conclusão do processo, ficou definido que o Sinacred passa a deter a legitimidade para representar sindicalmente as cooperativas de crédito em grande parte dos estados brasileiros e no Distrito Federal, de forma restrita às Unidades da Federação que participaram diretamente da ação judicial analisada.  

Apesar da legitimidade sindical do Sinacred, não há qualquer obrigatoriedade de filiação das cooperativas de crédito ao sindicato, tampouco a imposição de contribuições sindicais ou de qualquer outra natureza, preservando integralmente a livre organização sindical e a autonomia das cooperativas. 

A decisão, portanto, não altera automaticamente a realidade de todos os estados. Ela se aplica exclusivamente às 23 Organizações Estaduais (OCEs) que integraram a ação judicial. Em estados que não participaram do processo — como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte —, a legitimidade da representação sindical permanece inalterada, permitindo que as entidades locais continuem celebrando negociações coletivas normalmente. 

Outro ponto relevante é que, onde existirem sindicatos estaduais específicos das cooperativas de crédito, com registro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a representação sindical segue sendo exercida por essas entidades locais. É o caso, por exemplo, do Paraná (Sincoopar Crédito), São Paulo (Sindiresp) e Mato Grosso do Sul (Sindicredi), que continuam legitimados para representar suas bases e conduzir negociações coletivas de trabalho. 

O encerramento do processo judicial também reforça um movimento que vem se consolidando nos últimos anos: a mobilização das próprias cooperativas de crédito para a criação de sindicatos estaduais mais específicos, alinhados às particularidades do ramo. Em um setor marcado por elevada complexidade técnica, regulatória e operacional, estruturas sindicais mais especializadas tendem a oferecer maior aderência à realidade das cooperativas, fortalecendo a qualidade da representação e a efetividade das negociações coletivas. 

Orientação às cooperativas 

Diante desse cenário, o Sistema OCB reforça que as cooperativas de crédito devem observar a realidade sindical específica de seu estado de atuação. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a orientação é procurar a Organização Estadual (OCE) correspondente ou a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade sindical patronal que integra o Sistema OCB. 

O Sistema OCB segue acompanhando o tema e atuando para garantir segurança jurídica, autonomia cooperativista e uma representação sindical alinhada às reais necessidades do Ramo Crédito. 

Histórico 

A controvérsia sobre a representação sindical das cooperativas de crédito teve origem em um ato administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2016, que concedeu ao Sinacred a ampliação de sua base de representação para todo o território nacional. 

Em 2018, a deflagração da Operação Registro Espúrio, conduzida pela Polícia Federal, levou o próprio Ministério do Trabalho a revisar diversos processos de registro sindical. Como resultado dessa reavaliação, a Corregedoria do órgão recomendou a anulação do ato administrativo que havia ampliado a base de representação do Sinacred, culminando no arquivamento definitivo do processo na esfera administrativa. 

Paralelamente, 23 Organizações Estaduais do Sistema OCB ingressaram com ação anulatória na Justiça do Trabalho, questionando o ato administrativo. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a legitimidade do Sinacred para representar as cooperativas de crédito nos estados abrangidos pela ação judicial, entendimento que, após o esgotamento das instâncias, foi definitivamente encerrado pelo STF. 


Fonte: Sistema OCB com adaptações da MundoCoop

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