A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro e o mercado de seguros. A norma regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, além de definir regras para o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Com a nova lei, as cooperativas passam a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles que forem explicitamente vedados por regulamentação futura. Antes, a atuação era restrita a setores como o agrícola, o de saúde e o de acidentes de trabalho, o que limitava a competitividade dessas instituições no mercado securitário.
Cooperativismo ganha força e reconhecimento legal
De acordo com o advogado Gabriel Pereira, da Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o avanço legislativo é um marco para o setor. Em artigo sobre o tema, ele destacou que o objetivo principal da lei é dar segurança jurídica e ampliar as possibilidades de atuação das cooperativas dentro do mercado de seguros.
Atualmente, o Brasil conta com mais de quatro mil cooperativas, segundo dados da Organização Brasileira de Cooperativas (OCB). Essas instituições têm papel central na inclusão econômica e social, funcionando com gestão democrática e propriedade coletiva, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).
As cooperativas têm sido essenciais no desenvolvimento de pequenos municípios, gerando empregos, renda e circulação de recursos, o que contribui diretamente para o fortalecimento das economias locais e o equilíbrio regional.
Supervisão reforçada e novas exigências de governança
Com a ampliação da atuação, as cooperativas passam a estar sob supervisão direta da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei exige que elas contratem administradoras supervisionadas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e garantindo mais segurança aos associados.
A legislação também prevê novas sanções administrativas, como multas e inabilitações, em caso de descumprimento das regras. Para operar plenamente, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP, que deve adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adaptados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais.
Essa estrutura regulatória visa assegurar equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços, fortalecendo a confiança no mercado e a transparência das operações.
Expansão de produtos e impacto no mercado securitário
A nova legislação abre caminho para que as cooperativas diversifiquem sua carteira de produtos e cheguem a regiões menos atendidas pelo sistema financeiro tradicional. A expectativa é que o movimento aumente a competitividade, reduza custos e incentive parcerias com seguradoras tradicionais, que poderão se beneficiar de novos modelos de negócios e estratégias comerciais conjuntas.
Para o mercado, a medida representa um avanço significativo, pois estimula a inovação e a ampliação da cobertura securitária no país, especialmente em áreas rurais e comunidades menores, onde as cooperativas têm forte presença.
Associações de proteção veicular passam a ter enquadramento legal
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo rapidamente sem respaldo legal. A partir da Lei Complementar nº 213/2025, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, o que traz segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que agora devem cumprir todas as exigências legais para atuar no mercado de forma regular e transparente.
Desafios regulatórios e perspectivas futuras
Apesar dos avanços, o setor ainda depende de normas complementares e de uma interpretação uniforme pelo Poder Judiciário para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da supervisão. Caberá à SUSEP e ao CNSP garantir que as cooperativas não utilizem a nova legislação como brecha para driblar as regras aplicáveis às seguradoras convencionais, exigindo fiscalização constante e estratégica.
No entanto, especialistas consideram que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa uma transformação positiva para o sistema financeiro e social brasileiro. A lei promete ampliar a concorrência, estimular o desenvolvimento regional e promover inclusão financeira, consolidando o cooperativismo como agente essencial de crescimento econômico e justiça social.
Fonte: Radar Digital Brasilia com adaptações da MundoCoop












