A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão do Ministério da Fazenda responsável por cobrar e negociar as dívidas da União inscritas em dívida ativa, reabriu o prazo para adesão à transação tributária até 30 de setembro, para a regularização de débitos de valor igual ou inferior a 45 milhões.
As regras foram publicadas no Edital 06/2026. Os benefícios incluem parcelamentos estendidos e descontos sobre juros, multas e encargos, segundo o advogado tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados.
Para saber se sua empresa pode aderir à transação tributária da PGFN em 2026, o primeiro passo é entender que o programa é aberto a pessoas físicas e jurídicas com dívidas nesse perfil contraídas até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado não ultrapasse o citado acima.
Podem negociar tanto o devedor principal quanto o corresponsável, e até empresas inaptas ou baixadas, desde que a adesão seja feita pelo representante legal ou sócio pelo portal Regularize.
Para a modalidade de Pequeno Valor, a dívida deve ter sido inscrita até 1º de junho de 2025. Para as demais modalidades (Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis ou Garantidos), o prazo limite de inscrição foi 3 de março de 2026. É obrigatória a inclusão da totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial. Não podem aderir contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos.
O edital abrange propostas de transação por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem parcelamentos estendidos e descontos sobre juros, multas e encargos.
Para a modalidade de Pequeno Valor, a dívida deve ter sido inscrita até 1º de junho de 2025. Já para as demais modalidades – Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por seguro garantia ou carta fiança – o prazo limite de inscrição foi 3 de março de 2026. É obrigatória a inclusão da totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial, e não podem aderir contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos.
O sistema da PGFN classifica automaticamente cada contribuinte em uma escala de capacidade de pagamento que vai de A a D. Quem cai nas faixas C ou D é quem comprova maior dificuldade financeira e consegue os benefícios mais vantajosos: entrada facilitada, prazo de pagamento alongado que pode chegar a 114 meses e descontos em juros, multa e encargo legal.
Já quem é classificado como A ou B ainda consegue negociar, mas sem esses descontos e com prazos menores. Essa classificação é feita de forma automática pelo próprio sistema, considerando a situação fiscal e financeira registrada na base da Receita e da PGFN.
Dentro da transação existem quatro modalidades principais. A mais comum é a transação por capacidade de pagamento, que é exatamente onde essa classificação A/B/C/D se aplica. Existe também a transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, voltada para dívidas com mais de 15 anos sem garantia, empresas falidas ou CNPJ baixado. Tem ainda a modalidade de pequeno valor, que facilita a negociação de dívidas menores, e a transação garantida por seguro ou carta fiança, que não dá desconto, mas permite parcelar a entrada.
Para consultar sua classificação e ver se você se enquadra também, basta acessar o portal Regularize, entrar em Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações. Lá dentro, no menu Capacidade de pagamento, aparecem as letras A, B, C ou D atribuídas ao seu CNPJ ou CPF, junto com o detalhamento de como o cálculo foi feito. Caso não concordar com a classificação, é possível pedir revisão diretamente pelo sistema. A partir dessa classificação, o próprio portal mostra quais modalidades e condições estão disponíveis para você aderir antes do prazo final em 30 de setembro de 2026.
Histórico recente
Em 2024, dos quase R$ 60 bilhões de créditos recuperados em dívida ativa, R$ 34,1 bilhões entraram para os cofres da União por meio da transação tributária, mecanismo de negociação entre o fisco e o contribuinte com o intuito de resolver litígios por meio do diálogo e concessões mútuas.
Fonte: Diário do Comércio com adaptações da MundoCoop












