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Cooperativas habitacionais goianas são reconhecidas por geração de emprego e acesso à moradia

Presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, destaca que decisão legitima o setor

MundoCoop POR MundoCoop
8 de março de 2025
ACONTECE NO SETOR
Cooperativas habitacionais goianas são reconhecidas por geração de emprego e acesso à moradia

Cooperativas habitacionais goianas são reconhecidas por geração de emprego e acesso à moradia

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) reconheceu nesta semana a importância das cooperativas habitacionais goianas para a geração de empregos e o acesso à moradia. Com isto, determinou o arquivamento de uma Notícia de Fato movida pela Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) contra o segmento cooperativista.

Na representação, a Ademi-GO alegou que as cooperativas habitacionais exercem atividades típicas de incorporadoras imobiliárias, mas sem arcar com os encargos fiscais e contratuais previstos na legislação. O que, para a entidade da construção civil, causaria prejuízos ao erário e à livre concorrência. Além disso, ainda citou uma possível violação da Política Nacional das Relações de Consumo.

Contudo, o promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça – Defesa do Consumidor, observou a inexistência de provas e fatos concretos que permitissem concluir pela veracidade das alegações da Ademi-GO. O promotor esclareceu que a demanda trata de interesses individuais dos sócios, exclusivamente patrimoniais. Também destacou que cooperados não são consumidores/compradores, o que reforça a inexistência de relação de consumo.

Diferenciais

Élvio Vicente enfatizou na sua decisão que “as cooperativas habitacionais têm como objetivo unir esforços de pessoas interessadas – os sócios cooperados, que aderem de forma livre – para conquistar um imóvel próprio a preço de custo, sem finalidade lucrativa”. Os empreendimentos imobiliários realizados por essas cooperativas são exclusivos para seus associados, com o propósito de atender às suas necessidades de moradia, e não ao público em geral.

O promotor destacou também os pontos positivos da atuação das cooperativas habitacionais em comparação com as incorporadoras. No aspecto econômico, ressaltou a redução significativa do custo final para o cooperado, uma vez que não há finalidade lucrativa nem necessidade de intermediários na cadeia imobiliária.

No aspecto social, Élvio Vicente enfatizou que as cooperativas habitacionais promovem a democratização do acesso à moradia, oferecendo uma alternativa ao modelo convencional, podendo atender, ou não, grupos com menor poder aquisitivo. Por fim, o ressaltou que as cooperativas geram empregos na comunidade, fortalecendo a economia local.

Legitimidade

Presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, destaca que a decisão do MPGO reconhece a legitimidade e a importância das cooperativas habitacionais em Goiás. Enfatiza que o segmento presta serviços relevantes para a sociedade goiana, como a construção de moradias a preços mais acessíveis.

“Temos atualmente 18 cooperativas habitacionais em atuação no nosso estado. É um setor em franco crescimento, acompanhando a forte evolução do mercado imobiliário goiano, especialmente na Região Metropolitana”, diz.

Segundo o dirigente, o Sistema OCB/GO concede às cooperativas habitacionais registradas na entidade, após rigorosa avaliação, o Selo de Conformidade Cooperativista, renovado anualmente.  “Portanto, os recentes posicionamentos da Ademi-GO não condizem com a realidade do mercado. As cooperativas associadas têm entregado empreendimentos de alta qualidade e com alta segurança para os cooperados”, frisa.

Luís Alberto enfatiza que existe um acordo firmado entre a OCB/GO e as demais entidades do Fórum Goiano da Habitação para resolverem, em conjunto, quaisquer problemas que possam ocorrer com cooperativas habitacionais. Enfatizou ainda que, caso alguma cooperativa não respeite as regras do cooperativismo, a própria OCB/GO se encarrega de cobrá-la e, se necessário, denunciá-la às autoridades. O mesmo acordo se aplica às incorporadoras que causarem prejuízos aos consumidores.


Fonte: Sistema OCB/GO

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