A declaração do Imposto de Renda 2023, que começou a ser enviada na semana passada e segue até o dia 31 de maio, conta com algumas novidades, entre elas a declaração pré-preenchida, que tem como objetivo facilitar para os contribuintes já na abertura do prazo de entrega. A declaração está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para IOS ou Android. No estado de São Paulo, a Receita Federal espera receber aproximadamente 12,5 milhões de declarações.
“Nesta atualização do sistema de declaração pré-preenchida, muitas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma, agora entram automaticamente, e o declarante fica responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. Isso facilita muito na hora de declarar, mesmo assim, ainda é importante estar atento e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o gerente regional da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Adacir Brusso.
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou até R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para agricultores e produtores rurais, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Já aquelas pessoas que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigadas apenas aquelas que, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Mas, para evitar erros e surpresas na hora de preencher a declaração, o especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP alerta para não deixar o envio para a última hora, cuidar com erros de digitação e cumprir o prazo. E, além disso, existem outros erros muito comuns que levam muitos contribuintes para a malha fina. Veja alguns:
– VGBL x PGBL
Um dos erros mais frequentes é confundir VGBL com PGBL. “As pessoas que possuem aposentadoria privada precisam declarar de forma específica o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou o PGBL (plano gerador de benefício livre). Geralmente, o contribuinte erra quando não declara o VGBL como uma aplicação financeira. Já no caso do PGBL, a principal confusão que ocorre é informar somente o saldo das previdências e não todas as contribuições feitas”, explica.
– Despesas médicas
Planos de saúde, odontológicos, cirurgias, entre outras despesas médicas podem ser declaradas. “Muita gente esquece ou desconhece que os gastos relacionados à saúde também podem ser colocados no IR. Quando são informados, os valores gastos podem ser deduzidos integralmente. Porém, para evitar a malha fina é necessário apresentar comprovantes verdadeiros, e evitar fraudes”, ressalta.
– 13.º salário não pode ser declarado
Para quem recebe 13.º salário é importante saber que esse valor não deve ser somado aos rendimentos tributáveis; esse erro também pode levar o contribuinte para a malha fina. “Muitos trabalhadores não sabem, mas esse valor é de tributação exclusiva na fonte e não dá direito à restituição, por isso, jamais declare o valor do 13.º”, reforça.
– Fundos de Investimentos e Renda Fixa
“Aqui está um dos grandes erros na hora de declarar e que faz muita gente cair na malha fina. O Imposto de Renda Retido na Fonte é apenas um dos valores que devem ser acertados. Porém, muitas pessoas esquecem, por exemplo, os fundos de investimentos e rendas fixas, que devem ser declarados também”, destaca.
Fonte: Imprensa Sicredi
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