O Parlamento Europeu e o Conselho acabam de estabelecer um acordo para a criação de uma lei que define metas de equidade de gênero para as empresas de capital aberto da União Europeia. Aprovado no dia 7 de junho, o texto prevê que, em conselhos sem função executiva, o percentual mínimo de assentos ocupados por mulheres deve ser de 40% e, em colegiados com essas funções, de 33%. Nos dois casos, o alcance das metas deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.
Segundo dados da Comissão Europeia, embora a Europa tenha muitas mulheres com alta qualificação, compondo 60% dos graduados universitários, elas ocupam apenas um terço dos membros dos conselhos corporativos listados, e apenas 8,5% das cadeiras de presidência.
A nova lei prevê também que as empresas devem garantir que os procedimentos de nomeação do conselho sejam claros e transparentes, e que os candidatos sejam avaliados objetivamente com base em seus méritos individuais, independentemente do gênero.
O texto define ainda que cada país-membro da União Europeia deve assegurar que as empresas locais atinjam esses objetivos dentro do prazo estabelecido. Caso uma companhia esteja aquém dos percentuais mínimos previstos, deve priorizar as candidatas mulheres em seus processos de nomeação. Se as empresas descumprirem a nova regra, poderão sofrer multas e, em última instância, terão a nomeação dos conselheiros anuladas.
“A diversidade não é apenas uma questão de justiça. Ela também impulsiona o crescimento e a inovação. A importância de se ter mais mulheres na liderança dos negócios é clara. Passados dez anos desde que a Comissão Europeia propôs esta diretiva, é mais do que o momento de quebrarmos o teto de vidro. Há muitas mulheres qualificadas para cargos de alta liderança — elas devem ter condições de consegui-los”, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, na ocasião da aprovação.
O texto do acordo está em processo de aprovação formal, e em seguida será revertido em leis nacionais em até dois anos.
Confira outros itens da nova lei:
– As empresas devem divulgar seus critérios de qualificação caso o candidato reprovado solicite. Elas são ainda responsáveis por provar que nenhuma medida foi transgredida se houver suspeita de que uma candidata do gênero feminino for igualmente qualificada.
– As companhias devem assumir compromissos individuais para alcançar a equidade de gênero entre seus diretores executivos.
– As empresas que não cumprirem o objetivo da lei devem comunicar as razões e as medidas em andamento para sanar a deficiência.
– As sanções dos países-membros às companhias que não cumprirem as obrigações definidas devem ser efetivas, proporcionais e dissuasivas. Eles também devem publicar informações das empresas que estão cumprindo os objetivos, o que pode pressionar os pares rumo ao cumprimento da lei.
Fonte: Meio & Mensagem
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