A Medida Provisória nº 1.247, publicada nesta quarta-feira, 31/07, traz políticas de apoio às cooperativas e aos agricultores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio. O anúncio é uma resposta do governo federal para o setor. Desde maio, o Sistema Ocergs, ao lado do Sistema OCB, têm enviado ofícios e participado de reuniões com ministros e autoridades do governo federal para pedir condições de financiamento e renegociação de dívidas. A MP prevê desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização e facilita a renegociação de dívidas, que vencem a partir de 15 de agosto.
A Medida Provisória abrange produtores rurais que contrataram crédito rural e que possuem parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido efetuada até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos tenha ocorrido antes de 1º de maio.
Apenas produtores rurais dos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos até 31 de agosto de 2024, serão beneficiados. Para as operações de crédito voltadas à industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicável somente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para obter o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor deverá declarar o percentual de perdas que será validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado equivalente. O desconto será calculado com base no menor percentual de perdas, comparando o valor declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.
De acordo com a Medida Provisória, o governo federal também instituirá comissão para avaliar os pedidos de desconto para agricultores que tenham perdas iguais ou superiores a 60%. Nesses casos excepcionais, o desconto poderá incluir parcelas que vencem em 2025.
A publicação da Medida Provisória permitirá que parte das cooperativas retomem o acesso aos créditos em condições e facilitará a reestruturação financeira dos produtores e cooperativas.
Os detalhes sobre o percentual de desconto concedido, prazo de carência e os limites serão fixados por decreto. O Sistema Ocergs celebra essa conquista e segue vigilante para acompanhar a tramitação da MP 1.247 no Congresso Nacional e a sua regulamentação por meio de decreto.
Fonte: Sistema OCERGS
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