O setor produtivo debateu os impactos da Reforma Tributária (PEC 45/19), nesta terça-feira (15), em audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho do Senado que discute o tema. A reunião foi requerida pelos senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Efraim Filho (União-PB). O colegiado realizará ciclos de debates e consolidará as sugestões em emendas a serem apresentadas ao relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O consultor tributário do Sistema OCB, João Caetano Muzzi Filho, representou o movimento cooperativista no debate. Ele iniciou a exposição com dados mundiais e brasileiros que reforçam a importância econômica e o impacto socioambiental gerado pelo modelo de negócios em benefício das pessoas e comunidades. “São três milhões de cooperativas, um bilhão de cooperados (12% da humanidade) e mais de 280 milhões e empregos gerados (4% da população) no mundo. Os ingressos das 300 maiores cooperativas são de US$ 2,17 trilhões. No Brasil, somos 4,6 mil cooperativas, mais de 20 milhões de cooperados e 524 mil empregos gerados, com ingressos de R$ 656 bilhões”, descreveu.
A manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o ponto de defesa do consultor. Ele salientou que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é um sinal de respeito as peculiaridades do modelo e que a inclusão deste dispositivo no texto da Reforma Tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea “d”) não é um benefício. “Trata-se de respeitar à estrutura societária das cooperativas e sua lógica operacional, já que ela representa uma sociedade de pessoas e não de capital. Além disso, os resultados positivos ou negativos são compartilhados entre os cooperados”, explicou.
Muzzi fez um alerta sobre os privilégios que atingem as sociedades mercantis. “Nestas sociedades se isenta a distribuição de lucros e nas cooperativas o cooperado é tributado na pessoa física. Percebemos que a reforma privilegiou o consumo e o modelo cooperativista é um dos poucos que paga tributo em cima de riqueza. O associado pagar 25% de alíquota descredencia o modelo e seria altamente destrutivo. Reforço, tributar a cooperativa e o cooperado inviabiliza os negócios cooperativista”, asseverou.
O consultor salientou que o ato cooperativo já está previsto na Constituição de 1988 (Artigo 146, inciso III, alínea “c”) e que no Artigo 174 (§ 2º), está caracterizado o dever do Estado em apoiar e estimular o cooperativismo. “O ciclo virtuoso do coop é uma referência mundial. Onde tem coop, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior. As pessoas se unem por um propósito, geram trabalho, renda e prosperidade. O ato está na Constituição e precisa ser regulamentado. Ele precisa ser único, pois a riqueza se fixa na pessoa física, então o imposto deve incidir no cooperado, uma vez que a cooperativa apenas faz a intermediação na compra ou venda dos produtos de seus associados”, relatou.
Muzzi também defendeu o regime de aproveitamento do crédito nas etapas anteriores da cadeia. “A perda desse direito de crédito também é prejudicial ao cooperativismo. Quem comprará da cooperativa se não terá esse ganho? A ideia da Câmara dos Deputados foi estruturar uma neutralidade jurídica e econômica no modelo de Imposto de Valor Agregado (IVA). Então, rogamos pela manutenção do texto, com o detalhe de que precisamos do crédito de equilíbrio”, pleiteou.
O gerente executivo de Economia da CNI, Mario Sergio Carraro Telles; o economista da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes; o coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon; e o presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), João Carlos Galassi, foram os outros convidados a expor durante a audiência.
Entre os temas debatidos estão a simplificação e a desburocratização tributárias; o imposto sobre valor agregado (IVA) sob o ponto de vista da indústria e do comércio; o IVA sob o ponto de vista do setor de serviços; partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação; e Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais.
Entenda: Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a adotar o regime de Imposto Sobre o Valor Agregado já praticado em diversos países. O tributo será dual, uma vez que, na esfera federal, o PIS e a Cofins são reunidas na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e os estados e municípios terão o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS. Muzzi apresentou os aspectos gerais da reforma em seminário direcionado à tributaristas e contadores.
Fonte: Sistema OCB
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