O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o financiamento de capital de giro a cooperativas agropecuárias gaúchas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) diante das dificuldades enfrentadas por conta do clima, desde as enchentes de 2024.
A contratação poderá ser feita até 30 de junho de 2026, ou seja, durante o Plano Safra 25/26. As cooperativas de produção agropecuária poderão acessar capital de giro na Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e Procap-Agro.
O prazo de reembolso será de até dez anos, incluídos até 24 meses de carência. O limite de crédito será de até R$ 120 milhões por cooperativa, considerando todas as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, observado o limite de R$ 90 mil por associado.
A taxa de juros será de 8% ao ano para as cooperativas enquadradas no Pronaf e de 10% ao ano para as demais cooperativas. As operações somente poderão ser realizadas com recursos equalizados, e os volumes por linha e instituição financeira serão definidos em Portaria de equalização a ser publicado pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias.
O financiamento de capital de giro para essas cooperativas deverá observar as condições específicas, inclusive a que exige a validação dos projetos de reestruturação pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS).
Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que os eventos climáticos adversos ocorridos no Rio Grande do Sul no fim de abril e início de maio de 2024 “causaram perdas da produção, reduziram a renda dos produtores e de suas cooperativas de produção, dificultando sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros”.
Mesmo com medidas aprovadas desde então para apoiar a recuperação do setor produtivo gaúcho, algumas cooperativas de produção agropecuária não foram beneficiadas com a linha especial de crédito de capital de giro ou, “mesmo quando a acessaram, foram beneficiadas em volume insuficiente para a retomada do ciclo normal da sua atividade, dificultando a capacidade de pagamento de parte de seus compromissos financeiros com vencimento em 2025 e 2026”.
Fonte: Globo Rural