A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.
O projeto votado hoje no Plenário foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro e contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.
Atualmente, o Brasil não possui um acordo comercial de tarifas diferenciadas com os Estados Unidos, diferentemente de países como México e Canadá, por exemplo.
Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Royalties
Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).
Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.
A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.
Negociação diplomática
Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática.
Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.
Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.
Meio ambiente
Boa parte do texto trata de restrições que o Brasil poderá impor à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.
A Lei Antidesmatamento, aprovada pela União Europeia, estabelece regras rigorosas para a importação de produtos agropecuários por parte dos países do bloco, como a que proíbe a entrada de mercadorias provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Um dos métodos para garantir esse controle de origem será o georreferenciamento das áreas de produção.
A medida é celebrada por ambientalistas, mas setores do agronegócio e autoridades brasileiras argumentam ser um protecionismo para agricultores europeus, implicando maior custo de exportação do produto nacional. A lei entraria em vigor em dezembro de 2024, mas foi adiada para dezembro de 2025 após apelos de vários países exportadores.
A União Europeia é destino de cerca de 15% das exportações agropecuárias do Brasil e, desse total, 34% podem ser afetados. Produtos como soja, carne bovina e café não torrado estariam entre os mais atingidos.
Legislação brasileira
Basicamente, o PL 2088/23 pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.
Por parte do governo e de outros setores da economia, o projeto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.
Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.
‘Tarifaço de Trump’ e impactos no setor agro
Nessa quarta-feira (02/04), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.
Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.
No agronegócio, Brasil e Estados Unidos são concorrentes no mercado mundial de alguns produtos, como soja e algodão. Em outros, são parceiros comerciais. Os americanos são o segundo maior destino das exportações do setor, mostram as estatísticas do Ministério da Agricultura. Em 2024, foram 9,43 milhões de toneladas de produtos, que geraram uma receita de US$ 12,09 bilhões.
Os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do agro brasileiro, atrás apenas da China. No ano passado, a participação no valor das exportações do setor passou de 5,9% para 7,4%. Mesmo não estando entre os que receberam tarifa mais elevada, o Brasil sentirá os efeitos da política comercial trumpista. E alguns segmentos do agro tendem a ficar mais expostos, como:
- Produtos florestais: Como grupo de produtos, o segmento que reúne madeira, celulose e papel foi o que mais faturou com as exportações aos Estados Unidos no ano passado. A receita foi de US$ 3,73 bilhões, o equivalente a 30,88% do total, informa o Agrostat, serviço de estatísticas do Ministério da Agricultura. O volume exportado foi de 4,9 milhões de toneladas, 52,2% de toda a quantidade embarcada pelo agro nacional para o mercado americano.
A celulose lidera. Como produto, individualmente, é o segundo mais embarcado. No ano passado, foram 3,02 milhões de toneladas, 32,1% de todo o volume de exportações. A receita foi de US$ 1,68 bilhão, 13,94% do total. Outro destaque no segmento florestal é a madeira perfilada, quinto na pauta de exportações. Em 2024, informa o Agrostat, foram 252,59 mil toneladas (2,68% do total) e US$ 480,94 milhões (3,98%). O papel é o número 11 da lista geral, com 203,91 mil toneladas (2,16%) e US$ 267,03 milhões (2,21%).
- Café: Maior produtor e exportador de café do mundo, o Brasil tem nos Estados Unidos seu principal cliente. Levantamento do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostra que os americanos foram o destino de 16,1% do volume embarcado do produto no ano passado. As remessas cresceram 34% em comparação com 2023.
Considerando a pauta total de exportações do agro brasileiro para o país, o café, como segmento, representou 5% do volume embarcado, totalizando 471,53 mil toneladas, ou 7,85 milhões de sacas de 60 quilos, de acordo com o sistema Agrostat, do Ministério da Agricultura. Em receita, a participação foi de 17,16%. Os exportadores contabilizaram US$ 2,07 bilhões.
Como produto, individualmente, o café verde (em grão) é o líder do ranking das exportações do agro do Brasil para os Estados Unidos, superando a celulose, o suco de laranja e a carne bovina in natura. Em 2024, os produtores e exportadores de café mandaram para o mercado americano 453,23 mil toneladas, o equivalente a 7,55 milhões de sacas de 60 quilos.
As exportações de café solúvel somaram 17,4 mil toneladas, com um faturamento de US$ 172,88 milhões. E as de café torrado e moído totalizaram 807 toneladas, com uma receita de US$ 5,46 milhões.
- Carnes: Em terceiro lugar entre os principais grupos de produtos, está o das carnes. No agregado, o sistema Agrostat mostra embarques de 248,5 mil toneladas, ou 2,63% do total exportado para os Estados Unidos. Em receita, foram US$ 1,4 bilhão, ou 11,65% do faturamento total do ano passado.
Carne bovina in natura é líder das exportações do segmento. O volume embarcado foi de 189,24 mil toneladas, com um faturamento de US$ 942,73 milhões. As exportações de carne bovina industrializada somaram 38,08 mil toneladas, com uma receita de US$ 393,55 milhões. Em terceiro lugar no grupo carnes, aparece a suína in natura, com exportações de 18,43 mil toneladas e uma receita de US$ 59,4 milhões.
- Suco de laranja: Como segmento de produtos, o de sucos é o quarto da pauta de exportações do agro do Brasil para os Estados Unidos. O volume de 1,32 milhão de toneladas representou 14,06% de tudo o que o foi embarcado no ano passado. O faturamento dos exportadores foi de US$ 1,19 bilhão, 9,87% do total.
O amplo domínio neste segmento é do suco de laranja, produto em que brasileiros e americanos são também concorrentes no mercado internacional. Nos últimos anos, a cadeia produtiva dos Estados Unidos, concentrada no Estado da Flórida, sofreu perdas de produção, principalmente por causa do avanço de doenças como o greening, considerado a principal ameaça à citricultura global.
Neste cenário, o suco de laranja do Brasil também ocupa espaço no mercado americano. No ano passado, foram 1,21 milhão de toneladas, 12,9% do volume embarcado de produtos do agro brasileiro para o país. O faturamento foi de US$ 1,04 bilhão, 8,65% do total.
- Complexo sucroalcooleiro: O quinto grupo de produtos do agro com maior faturamento nas exportações para os Estados Unidos é o complexo de açúcar e etanol. Em 2024, o segmento respondeu por 14,65% do volume enviado, com 1,38 milhão de toneladas. A receita foi de US$ 794,28 milhões, o equivalente a 6,57% do total.
Dentro do setor, o principal produto exportado é o açúcar bruto. No ano passado, os embarques foram de 883,36 mil toneladas, ou 9,36% do total, com um faturamento de US$ 44,2,02 milhões (3,66% do total). O álcool etílico aparece em seguida, com 247,77 mil toneladas enviadas e US$ 181,82 milhões em receita. Depois, vem o açúcar refinado, com 283,58 mil toneladas e uma receita de US$ 164,25 milhões.
Brasil e as novas perspectivas no mercado internacional
A sobretaxação dos Estados de Unidos de 10% sobre os produtos brasileiros pode representar uma oportunidade de ganhos de mercado para o Brasil se o país souber negociar com outros parceiros comerciais. A avaliação é do economista e professor da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Adalmir Marquetti.
Em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil, ele defendeu a urgência da aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE). “O processo de negociação é um ponto importante a ser levado. Tem que tentar uma retaliação em alguns produtos, mas também tem que haver uma negociação com outros países. Acho a viagem do presidente Lula para o Japão e para o Vietnã importante no sentido de buscar novos parceiros comerciais, de intensificar nossas relações com esses países que estão crescendo, estão se tornando importantes na economia mundial”, disse o professor.
Para Marquetti, o acordo Mercosul–UE tem importância estratégica para amenizar o impacto da decisão do governo de Donald Trump. Segundo ele, o acordo não beneficiará apenas a balança comercial (exportação e importação de bens), mas também a balança de serviços, em que o Brasil importa muito mais do que exporta e consome cerca de 40% do superávit comercial. “Certamente, [a sobretaxação de Trump] abre um espaço de negociação e de busca de novos parceiros comerciais. Inclusive o acordo do Mercosul com a União Europeia, esse é o momento de implementar. Esse acordo, de buscar as novas parcerias do Brasil que envolvam tanto a balança de bens e de serviços. Temos uma balança comercial bastante positiva, mas a nossa balança de serviços, no caso brasileiro, é negativa”, disse o professor.
Marquetti lembrou que a decisão dos Estados Unidos abrange apenas as importações de bens, não de serviços. Isso porque o país é um dos maiores exportadores de serviços do planeta, principalmente de serviços tecnológicos e audiovisuais.
O professor disse ainda que o Brasil, como a sétima ou a oitava maior economia do planeta (dependendo da medição), tem espaço para ocupar o mercado mundial à medida que outros países retaliarem os Estados Unidos.
Ele, no entanto, recomenda que o processo não ocorra apenas com produtos agrícolas e minerais, mas abranja produtos de maior valor agregado. “O Brasil tem um espaço para ocupar o mercado mundial, inclusive o espaço que os outros países, ao responderem aos Estados Unidos, deixarem de comprar. No caso da China, os chineses já estão comprando mais produtos agrícolas brasileiros. E aqui tem um ponto importante: como a gente pode aproveitar essa crise mundial, com origem nas tarifas nos Estados Unidos, para melhorar a nossa pauta de exportação? Para a gente, exportar também mais produtos industriais e com maior valor adicionado na economia nacional”, concluiu.
Fontes: Ocepar, Globo Rural e Agência Brasil, com adaptações da MundoCoop