O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução CMN nº 5.185, que requer que as instituições financeiras de maior porte elaborem e divulguem, juntamente com suas demonstrações financeiras, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
A elaboração e divulgação do relatório é obrigatória para todas as instituições que atualmente divulgam demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), que são as instituições constituídas como companhia de capital aberto ou que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. Além disso, as instituições que publicarem, de forma voluntária, suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o padrão internacional deverão divulgar também o relatório de sustentabilidade. A medida determina ainda que o relatório deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente. A fim de evitar assimetria de informações entre as instituições financeiras e as entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários, as disposições da norma estão alinhadas com os requerimentos da Resolução CVM nº 193, de 2023.
Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre os riscos e oportunidade relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando assim um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.
Visando a dar tempo necessário para adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade de divulgação do relatório se dará a partir do exercício social de 2026, para as instituições registradas como companhia aberta ou que componham os segmentos S1 ou S2. Para as instituições do segmento S3 e instituições que publicam voluntariamente demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão IFRS essa obrigatoriedade se dará a partir do exercício social de 2028, mas é permitida a adoção voluntária antecipada.
A Resolução CMN prevê, ainda, que as instituições que optarem por divulgar o relatório de sustentabilidade de forma voluntária também deverão adotar integralmente o padrão internacional ISSB.
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo a possibilitar que as instituições que o assim desejem possam elaborar e divulgar, de forma antecipada, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com os padrões internacionais.
Fonte: Banco Central