Quando se fala em “token”, é comum pensar em códigos de segurança bancária ou dispositivos de autenticação digital. Mas, no universo da blockchain, o termo ganha um novo significado. Tokens são representações digitais programáveis, que simbolizam ativos, direitos ou formas de participação em uma rede. No artigo anterior, falamos sobre contratos inteligentes — códigos que executam ações automaticamente. Agora, seguimos na mesma trilha para mostrar como os tokens são o “conteúdo” desses contratos: é por meio deles que ideias se tornam práticas, criando modelos de engajamento mais modernos, transparentes e alinhados aos princípios cooperativistas.
Um token pode representar uma cota-parte, pontos de fidelidade ou um direito de participação em determinado projeto coletivo. O importante é entender que o token não é apenas uma “moeda digital”; ele pode expressar qualquer valor ou utilidade previamente definida, com regras determinadas por meio de Smart Contracts. No caso das cooperativas, isso abre espaço para novas formas de organização e relacionamento com os cooperados.
Esses usos são definidos conforme o tipo de token: alguns têm utilidade (utility tokens), outros representam ativos financeiros e devem observar normas da CVM (security tokens). A atenção a esse enquadramento regulatório é essencial, especialmente à medida que as cooperativas exploram possibilidades mais sofisticadas.
No ambiente cooperativo, a tokenização pode permitir, por exemplo, a criação de sistemas de incentivo com distribuição automática baseada em engajamento, a representação de quotas em blockchain ou o fortalecimento de fundos mútuos e campanhas de intercooperação. Tudo de forma transparente, segura e com menos necessidade de intermediários.
Mais do que digitalizar processos, trata-se de criar um novo padrão de interação e confiança entre cooperativa e cooperado. Isso exige capacitação técnica, atualização estratégica e, acima de tudo, ação coordenada. O futuro tokenizado está em curso — as cooperativas que se prepararem desde já terão protagonismo na nova era digital.
Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo












