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Programas de compliance e geração de valor

MundoCoop POR MundoCoop
8 de novembro de 2022
LEGISLAÇÃO, DESTAQUES DA REVISTA
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COLUNA LEGISLAÇÃO COOPERATIVA

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Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado (OAB/PR nº 71.501), advogado da equipe de Direito Empresarial do Gomm Advogados Associados

Tema cada vez mais popular no mercado, os programas de compliance possuem uma importância que vai muito além da prevenção de ilícitos, sendo capazes de potencializar os negócios da organização. 

A estruturação de um programa de compliance se inicia pela realização de um diagnóstico empresarial realista e aprofundado, que identifique forças, fraquezas, riscos e oportunidades (a clássica “análise SWOT”) relevantes para a organização, e a partir daí é possível identificar as ações prioritárias a serem adotadas. 

Contudo, a ótica meramente “repressiva” do compliance – muitas vezes visto como a atividade que diz apenas “não pode”, sem a preocupação com as necessidades da organização – mostra-se muito limitada. Os profissionais da área devem, necessariamente, conhecer as especificidades da organização e do mercado em que atuam, a fim de comunicar adequadamente as maneiras pelas quais a conformidade legal é, também, uma estratégia de negócios muito importante. 

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, tem o potencial de trazer benefícios imediatos que vão muito além da prevenção de sanções. A partir do momento em que as organizações realizam o mapeamento dos dados tratados e revisam seus procedimentos internos com ênfase na minimização do uso de dados pessoais, é possível reduzir consideravelmente os gastos com armazenamento de informações (sejam documentos físicos, sejam arquivos digitais que geram custos com armazenamento em nuvem). Além disso, como a LGPD prevê a responsabilização solidária entre controladores e operadores em caso de danos causados aos titulares, a construção de um programa sólido de privacidade e proteção de dados sinaliza ao mercado que a organização é confiável e que há segurança para realizar negócios com ela. 

A mesma lógica aplica-se aos programas de integridade, voltados à prevenção de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (uma vez que há responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção praticados em seu interesse ou benefício); ou programas de compliance trabalhista, que asseguram a existência de ambientes saudáveis de trabalho e mitigam os riscos de geração de passivos decorrentes de assédio, por exemplo. 

Assim, além dos benefícios trazidos pela redução de riscos, prevenção de ilícitos e reforço do capital reputacional, programas de compliance bem conduzidos possuem a capacidade de gerar valor tangível de maneira imediata, posicionando a organização como um parceiro confiável perante todas as partes interessadas com as quais se relaciona.


*Por Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado (OAB/PR nº 71.501), advogado da equipe de Direito Empresarial do Gomm Advogados Associados

Coluna publicada originalmente na edição 108 da Revista MundoCoop

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