Iniciamos esta nova série de artigos em nossa coluna Cooperação Blockchain, olhando para temas que deixaram o campo do discurso e passaram, de forma concreta, a ocupar o centro da agenda institucional. Para inaugurá-la, o crédito de carbono não aparece como hype tecnológico ou pauta ambiental abstrata, mas como um mercado regulado, criado por lei e com efeitos reais para diversos setores da economia — inclusive para o cooperativismo.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.042/2024, o Brasil instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Na prática, o SBCE organiza o mercado de créditos de carbono, estabelece regras, critérios de integridade e mecanismos de acompanhamento, trazendo previsibilidade e segurança jurídica a um tema que, até então, operava de forma fragmentada. Trata-se de um marco relevante: o crédito de carbono passa a ser tratado como ativo econômico inserido em uma política pública estruturada, com regras claras e maior confiabilidade institucional.
Esse novo cenário abre espaço para a atuação de diferentes agentes. E aqui surge uma convergência natural com o cooperativismo. Cooperativas têm vocação histórica para organizar pequenos e médios produtores, estruturar atividades coletivas, promover escala e criar governança onde, isoladamente, isso seria difícil. No contexto do SBCE, esse papel pode se traduzir na organização de projetos, no apoio à estruturação financeira e na construção de ambientes mais confiáveis para a geração e a circulação de créditos de carbono.
As cooperativas de crédito, em especial, acompanham esse movimento com atenção, sem prejuízo do interesse de outros ramos do cooperativismo. Um mercado regulado demanda financiamento, coordenação, controle de riscos e governança — funções que dialogam diretamente com a lógica cooperativa e com sua presença territorial. Mais do que uma nova fonte de receita, trata-se de um campo que exige responsabilidade institucional e visão de longo prazo.
É nesse ponto que a tecnologia começa a entrar no debate, de forma discreta, porém estratégica. Mercados como o de crédito de carbono dependem de rastreabilidade, integridade das informações e confiança nos registros. A blockchain, nesse contexto, não cria créditos nem substitui processos ambientais. Ela atua como infraestrutura de registro e organização, capaz de ampliar a transparência, reduzir assimetrias de informação e reforçar a credibilidade de um sistema que nasce da própria regulação.
O SBCE sinaliza uma tendência de longo prazo. À medida que esse mercado amadurece, a forma como seus ativos são registrados, acompanhados e organizados torna-se decisiva. É justamente aí que a discussão sobre tecnologia ganha densidade — tema que merece um olhar específico sobre como a tokenização pode contribuir para estruturar esse novo ambiente, assunto que exploraremos no próximo artigo desta série.
*Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo

Artigo exclusivo publicada na edição 128 da Revista MundoCoop







