A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encerrou, no dia 29 de dezembro, a consulta pública sobre a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece novas regras para resseguro, retrocessão, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguros no exterior.
Entre os principais pontos do texto está a restrição à atuação das cooperativas no cosseguro. A proposta veda às cooperativas singulares de seguros a possibilidade de aceitar riscos nessa modalidade. Essas entidades poderão apenas ceder riscos em cosseguro, de forma exclusiva, para seguradoras, cooperativas centrais de seguros às quais sejam filiadas ou confederações de cooperativas de seguros.
Já as cooperativas centrais de seguros e as confederações poderão aceitar riscos em cosseguro exclusivamente de cooperativas singulares filiadas ou das cooperativas centrais a elas vinculadas, respectivamente. A minuta também prevê que as operações de cosseguro poderão ser formalizadas por meio de um ou mais instrumentos contratuais emitidos por cada cosseguradora, desde que apresentem o mesmo conteúdo.
O texto deixa claro que o descumprimento de obrigações entre as cosseguradoras não poderá prejudicar o segurado, o beneficiário ou terceiros. Também não será permitida operação de cosseguro sem a assunção de responsabilidade pelas partes envolvidas. Em regra, não haverá solidariedade entre as cosseguradoras, cabendo a cada uma arcar exclusivamente com sua cota de garantia, salvo se houver previsão contratual em sentido diverso.
Plano
A futura norma revoga e substitui a atual Resolução 451/22 do CNSP, além de estabelecer que os procedimentos operacionais relacionados às matérias tratadas serão objeto de regulamentação posterior. O objetivo é substituir a Circular 683/22, atualmente em vigor.
A Susep informa que serão ajustados conceitos e disposições para refletir o novo panorama legal das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista no mercado supervisionado. Também foram promovidas adequações à Lei 15.040/2024, especialmente no que se refere à formação, formalização e execução dos contratos.
Entre as mudanças previstas, destacam-se a flexibilização do limite de retrocessão pelos resseguradores locais, mediante justificativa técnica; a possibilidade contratual de solidariedade entre cosseguradores; e a vedação a cláusulas de cooperação e controle de sinistros por parte dos resseguradores. Por fim, a autarquia afirma que foram realizadas melhorias gerais de redação para conferir maior clareza e precisão técnica às disposições normativas.
Paralelamente às mudanças no cosseguro, a Susep reforçou que as cooperativas de seguros não poderão exercer atividades de proteção patrimonial mutualista. A atuação dessas cooperativas, segundo o órgão regulador, está vinculada exclusivamente à oferta de seguros privados, que possuem natureza jurídica e operacional distinta da proteção patrimonial mutualista.
Em esclarecimento publicado em seu portal, a autarquia destaca que, para atuar nesse novo formato, uma cooperativa de seguros precisaria promover sua transformação em associação, com alteração de estatuto ou contrato social, conforme previsto no Decreto-Lei 73/66. Essa mudança deveria ocorrer antes da solicitação de cadastramento junto à Susep, sendo condição indispensável para a regularidade da atuação no segmento.
O prazo para cadastramento junto à Susep, no entanto, foi encerrado em 15 de julho de 2025 e não há previsão legal para prorrogação. Com isso, neste momento, não é mais possível o registro de novas associações. As entidades que não concluíram o processo dentro do prazo deverão aguardar a regulamentação da Lei Complementar 213/25 pelo CNSP.
Somente após a entrada em vigor dessa regulamentação será possível que essas associações contratem uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista e constituam, de forma legal, seus respectivos grupos de proteção patrimonial. A Susep ressalta ainda que associações não cadastradas que continuam operando estão em situação irregular, o mesmo valendo para cooperativas de seguros que atuam nesse segmento.
Por fim, a autarquia alerta que, caso seja identificada alguma cooperativa de seguros no cadastro de associações de proteção patrimonial mutualista, esse registro será invalidado, uma vez que a atuação dessas cooperativas deve permanecer restrita à oferta de seguros privados.
Fonte: Fenancor e Portal Segs com adaptações da MundoCoop












