Reforma Tributária sobre consumo e a criação do IBS e CBS seguiu mais um passo. A regulamentação editada pelo Governo Federal sofreu diversas alterações na Câmara dos Deputados e foi aprovada em julho deste ano. Agora o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 segue para avaliação pelo Senado Federal. Lá poderá ser alterado e, neste caso, voltará para Câmara dos Deputados para nova discussão e aprovação de sua versão final. Alterações legislativas dessa envergadura nunca são fáceis. Não seria diferente para o caso de uma Reforma Tributária que mexe no caixa dos entes tributantes e no bolso de todos os cidadãos e empresas brasileiros.
Apesar disso, necessário considerar que a regulamentação da Reforma Tributária deve respeitar o que já está previsto na Constituição. Nossa lei maior é clara em relação às cooperativas, prevendo que cabe à lei complementar: dispor sobre o regime especial de cooperativas garantindo a competitividade dessas sociedades; garantir o aproveitamento de crédito das etapas anteriores e tratar do adequado tratamento tributário e as hipóteses que IBS e CBS não incidirão sobre o ato cooperativo. Além disso, a Constituição também prevê que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo. Ou seja, ciente da capacidade de transformação social e econômica que o cooperativismo pode promover na sociedade, a Constituição visou proteger esse tipo de entidade societária no nosso país.
A luta agora, portanto, é para garantir direitos que estão previstos na Constituição. Para isso, necessário acompanhar de perto os próximos passos.
Sobre o Projeto, em relação às cooperativas, o primeiro ponto positivo é que foi previsto expressamente que o produto ou serviço entregue pelo cooperado à cooperativa terá alíquota zero. Tecnicamente não se trataria de alíquota zero, mas de típica não incidência sobre o ato cooperativo, conforme prevê a Constituição, mas a alíquota zero garante a retirada da tributação. Por outro lado, o Projeto apresentado pelo Executivo tinha diversas restrições de direitos para as cooperativas, mas após muito trabalho das entidades representativas do cooperativismo e de profissionais técnicos qualificados, muitas vitórias foram alcançadas, sendo retiradas algumas vedações que estavam previstas, entre elas: retirada dos artigos que impediam a conciliação pelas cooperativas dos regimes especiais do modelo societário e econômico que possuem e retirada da previsão de cálculo do IBS e CBS pelas cooperativas através do “fator de integração”.
Em relação às cooperativas do ramo saúde, foi esclarecido no Projeto que as contratações de planos de saúde por empresas aos seus empregados não serão consideradas bens de uso e consumo e, assim, não serão novamente tributadas e gerarão direito a crédito para o adquirente, desde que os planos sejam destinados a empregados e vinculados à convenção coletiva de trabalho.
Para esse ramo específico ainda resta um desafio em relação à restrição do § 3º do artigo 229 do PLP que cria obstáculos para que uma operadora de planos cooperativa também se submeta ao regime próprio do cooperativismo, permitindo que esta deduza apenas 50% dos repasses de honorários aos médicos cooperados, ao passo que as demais operadoras comerciais podem deduzir 100%. Apesar de o percentual de impedimento ter sido minimizado, pois o texto original previa a vedação de 100%, o tema ainda exige atenção.
Em resumo: muitas vitórias foram conquistadas, muitos direitos do cooperativismo foram garantidos, mas atenção Cooperativas: o jogo só acaba quando termina. Por isso, a vigilância do sistema cooperativista deve continuar atenta e forte para que outras vitórias e direitos sejam garantidos.
*Marina Lopes é Sócia do escritório BMAS advogados
Coluna exclusiva publicada na edição 119 da Revista MundoCoop
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