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Reflexões sobre o terceiro princípio cooperativo – Jean-Louis Bancel é Presidente da Fondation Crédit Coopératif

MundoCoop POR MundoCoop
3 de maio de 2024
ARTIGO
Jean-Louis Bancel é Presidente da Fondation Crédit Coopératif

Jean-Louis Bancel é Presidente da Fondation Crédit Coopératif

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As relações econômicas entre cooperativistas e cooperativas são mais do que uma questão de capital.

É um grande prazer, alguns anos após a publicação pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) das Notas de Orientação sobre os princípios cooperativos, contribuir mais uma vez para a reflexão coletiva sobre o terceiro princípio cooperativo.

Longe de querer afirmar uma doutrina de “boa interpretação”, trata-se de contribuir para uma reflexão coletiva lançada pelo Congresso da ACI em Seul, em dezembro de 2020, dedicado à identidade cooperativa.

A articulação entre o terceiro e o primeiro princípio

Antes de tudo, é preciso lembrar que os valores e princípios cooperativos constituem um conjunto completo que caracteriza as cooperativas. Não podemos destacar apenas um princípio, separando-o dos demais. Por isso, é importante destacar o que liga o primeiro e o terceiro princípios.

O primeiro princípio, relativo aos membros (aqui chamados de cooperadores), explica que uma cooperativa é uma organização “aberta a qualquer pessoa capaz de utilizar seus serviços… que a filiação implica”.

O terceiro princípio, “participação econômica dos membros”, é um corolário da “capacidade de usar” os serviços da cooperativa.

Essas duas expressões são a tradução do que os pesquisadores da economia social chamam de “a qualidade dupla” dos cooperativistas. Nessa caracterização, os cooperados são tanto os iniciadores da capacidade de produção da cooperativa (que não se reduz à contribuição de capital) quanto seus usuários.

Algumas observações sobre a distinção entre título e conteúdo

A leitura do terceiro princípio não deixa de levantar questões sobre a lacuna de significado entre seu título e o conteúdo escrito.

De fato, o título sugere que o princípio é dedicado a todas as relações econômicas entre os cooperadores e a cooperativa. Entretanto, o conteúdo diz respeito apenas à relação de capital entre a cooperativa e os cooperadores.

Essa distinção entre o título e o conteúdo merece alguma atenção.

O conteúdo do texto sugere a escrita em camadas. O guia de interpretação da ACI explica claramente essa redação na forma de uma “pousada espanhola” (um lugar onde os clientes podem comer o que trouxerem), permitindo, em nível internacional, a coexistência de várias fórmulas concretas de implementação.

É de conhecimento geral que existem implementações muito diferentes de “reservas indivisíveis” entre grupos geográficos e/ou jurídicos. Em algumas jurisdições, a existência de reservas indivisíveis (copropriedade da cooperativa e não de cooperadores individuais) proíbe a “desmutualização” de uma cooperativa. Esse ponto de vista não é compartilhado em outras estruturas jurídicas.

Para aprofundar o tema das relações dos cooperativistas com o capital de suas cooperativas, só posso convidá-los a consultar os estudos publicados no documento da ACI sobre o assunto, The capital conundrum.

Aqui, prefiro me aprofundar em outros aspectos que refletem a evolução da composição da ACI e, com ela, as questões de identidade do movimento cooperativo internacional.

Durante muito tempo, a ACI foi composta principalmente de cooperativas de consumo. Isso explica a evolução da redação dos princípios ao longo do tempo, particularmente no campo econômico.

Na versão original dos princípios de Rochdale, das nove regras estabelecidas em 1860, quatro se enquadravam no domínio econômico. Primeira: contribuição de capital por parte dos cooperativistas paga somente a uma taxa fixa; terceira: lealdade da cooperativa em respeitar as regras de peso e medida (não trapacear na quantidade); quarta: venda à vista (proibição de vendas a crédito); quinta: distribuição do excedente entre os cooperativistas na proporção de suas compras.

A redação desses princípios evoluiu com o tempo. Após os vários congressos de revisão, apenas os assuntos relacionados ao capital mantiveram um lugar na seção relacionada ao campo econômico. Um dos motivos foi que algumas das regras adaptadas às cooperativas de consumo não pareciam relevantes para outras categorias de cooperativas: bancárias ou agrícolas, que haviam surgido e aderido à ACI.

A redação atual do terceiro princípio demonstra a introdução de emendas, por iniciativa da delegação francesa que participou do Congresso de Manchester de 1995, de modo que as preocupações das cooperativas de trabalho, que têm uma relação com o capital diferente das cooperativas de consumo, foram incluídas.

Tendo em vista a expansão das categorias de cooperativas pertencentes ao movimento internacional, revelando diferentes relações entre as empresas e seus cooperados e, consequentemente, tendo necessidades diferenciadas de capital econômico, parece necessário questionar a atual limitação da contribuição econômica dos membros ao único objeto do capital. Será que uma cooperativa que apenas presta serviços não tem mais lealdade de seus membros do que capital financeiro? Da mesma forma, as relações econômicas entre cooperativas sociais ou cooperativas que prestam serviços públicos devem ser caracterizadas apenas pelo objeto do capital? Quanto mais a ACI desejar ser representativa da diversidade das cooperativas, mais as reflexões coletivas sobre as relações econômicas entre os cooperativistas e sua cooperativa terão de ir além do campo atual.

Os debates que surgiram durante os anos 2000, quando certos reguladores contábeis contestaram a caracterização das ações detidas pelos cooperativistas como capital, deveriam ter alertado o movimento cooperativo para o risco de perder o controle intelectual de um dos elementos substanciais da caracterização das cooperativas.

Novas áreas que poderiam ser tratadas nas relações econômicas

Entre os assuntos que merecem ser examinados a fim de estabelecer princípios que regem as relações econômicas entre os cooperadores e sua cooperativa estão:

A contribuição voluntária dos cooperados para o funcionamento adequado de sua cooperativa. O exemplo dos cooperados que selecionam produtos dos painéis não deveria ser refletido nos relatórios econômicos periódicos da cooperativa? Em certos países, é obrigatório comunicar informações quantitativas sobre o valor proporcionado pelo compromisso voluntário dos membros.

Da mesma forma, os proponentes de uma economia contributiva defendem que as contribuições não monetárias sejam valorizadas. Assim, no campo da ciência e do conhecimento, como podemos reconhecer a contribuição dos cooperativistas que contribuem para o registro de uma patente e, portanto, contribuem para criar valor para a cooperativa?

Essas formas não monetárias de contribuição para a cooperativa devem ser reconhecidas pela concessão de ações? E essa é uma categoria que confere direito a voto? No caso de saída da cooperativa, esses membros têm direito a uma compensação monetária ou se trata de riqueza que faz parte das reservas indivisíveis de propriedade da cooperativa?

Por extensão, não deveria o movimento cooperativo envolver-se em questões de contabilidade extra-financeira para realçar as especificidades cooperativas? Mais fundamentalmente, não deveríamos refletir sobre o valor agregado criado por uma cooperativa e sua distribuição entre as diferentes partes interessadas?

Certamente haveria outros tópicos a serem abertos. O trabalho iniciado pelo Congresso de Seul sobre a Identidade Cooperativa nos tempos atuais poderia ser uma oportunidade para ir além das “questões a serem examinadas mais tarde” mencionadas no final de cada uma das notas de interpretação publicadas pela ACI.

Espero ter mostrado ao leitor que a questão das relações econômicas entre as cooperativas e seus cooperados não pode ser reduzida à dimensão exclusiva da riqueza do capital e que há material para refletir sobre uma possível nova redação do terceiro princípio cooperativo.


*Jean-Louis Bancel é Presidente da Fondation Crédit Coopératif

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