A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizou a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor no dia 24 de setembro. O item 5 da pauta não poderia ser mais oportuno: tratou-se do Processo Susep nº 15414.637418/2025-49, ou seja, proposta de Resolução CNSP para regulamentar as operações de seguros realizadas pelas sociedades cooperativas de seguros, nos termos do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025 (Consulta Pública). O relator foi Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe).
Segundo o relator, A LC 213/2025 trouxe alterações importantes ao Decreto-Lei 73/1966, que regula o setor de seguros no Brasil. Até então, as cooperativas estavam restritas a atuar apenas nos segmentos de seguro de saúde, de acidente de trabalho e agrícola. Com a nova legislação, elas passam a operar em quase todos os ramos, com exceção de previdência privada e de capitalização aberta.
“Trata-se de um divisor de águas para o mercado segurador brasileiro”, comentou Airton no início de suas considerações. Segundo ele, a nova legislação confere segurança jurídica, legitimidade institucional e um ambiente regulatório adequado para as operações das cooperativas. Ele afirmou que, em diversos países, as cooperativas e mútuas de seguros são uma prática consolidada, representando 26,3% do mercado global de seguros em 2022, com mais de US$ 1,4 trilhão em prêmios emitidos.
O relator considerou que essas entidades, ao fazerem parte do sistema de seguro brasileiro, deverão observar, além do Decreto-Lei nº 73/66, a Lei 5764/71, que institui a Política Nacional de Cooperativismo e a Lei 15.040/2024, que estabelece as normas gerais do seguro privado. “O cooperativismo é um modelo que valoriza a transparência, responsabilidade social e o protagonismo coletivo, valores estes que dialogam com os fundamentos do seguro”, reforçou Airton.
Os benefícios esperados pelos associados são dispostos nas seguintes vertentes: acesso à entidade supervisionada, regras claras e segurança jurídica, produtos adaptados às realidades locais e regionais, sobretudo em face das necessidades dos produtores agropecuários, e em comunidades com menor presença das seguradoras. “Os associados terão participação direta nas decisões e na gestão das entidades”, lembrou o diretor da Dirpe.
O relator citou outros benefícios importantes que evidenciam a importância das cooperativas como geradoras de poupança interna. “A regulamentação proposta representa um marco histórica para o sistema de seguros”, enfatizou Airton. A Lei Complementar nº 213 – na ótica do relator – “é um novo arcabouço legal que inaugura um ciclo de maior inclusão, desenvolvimento regional e crescimento econômico”.
Proposta normativa
Segundo Airton, a Susep constituiu um grupo de trabalho para regulamentar a LC nº 213/2025, que trata de cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista. Este GT possui subgrupos dedicados às cooperativas de seguros, às operações de proteção patrimonial mutualista e a um regime sancionador, trabalhando para implementar a nova lei no mercado de seguros brasileiro.
Para apresentar a proposta normativa, o subgrupo realizou sete encontros de trabalho, em duas delas com a participação da Organização das Cooperativas de Crédito (OCB). A entidade ofereceu uma proposta normativa com vistas à regulamentação da atividade, cuja estrutura exibe pontos de aproximação com as normas do Conselho Monetário Nacional que trata das operações das cooperativas de crédito.
“As reuniões contribuíram para a construção do texto final”, lembrou Airton. Ao encerrar o seu trabalho, o subgrupo enviou relatórios ao GT, contendo minuta de ato normativo. O grupo de trabalho aprovou a minuta e encaminhou ao superintendente Alessandro Octaviani. A proposta também foi remetida ao Comitê Técnico da Susep (Cotec). Em reunião ordinária, deliberou por unanimidade pela ausência de impedimentos para continuidade da tramitação do processo normativo.
“A Dirpe é competente para a formulação da proposta normativa, cabendo ao Conselho Diretor a apreciação da matéria”, considerou o relator. Durante a reunião, Airton elencou os principais pontos da proposta. Um deles refere-se à decisão de limitar a participação das cooperativas de crédito no capital social e no poder decisório das cooperativas centrais de seguros. O objetivo final é proteger a solidez, a governança e a identidades das cooperativas de seguro, ao alinhar-se “aos princípios do cooperativismo e às melhores práticas regulatórias”.
Outro ponto significativo reside no artigo 7º da proposta que proíbe as cooperativas de seguros de atuar no grupo de ramos de grandes riscos. São eles riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, riscos globais de bancos, aeronáuticos, marítimos, nucleares, crédito interno e crédito à exportação (se o segurador for pessoa jurídica). Tais riscos, segundo o artigo, demandam maior “robustez técnica e operacional para a sua gestão”.
Um terceiro aspecto diz respeito às operações de resseguro. “As cooperativas singulares de seguros, as cooperativas centrais de seguros e as confederações das cooperativas de seguros poderão contratar resseguro para transferência dos riscos que assumirem”, diz a proposta. Para tal, devem observar a regulamentação específica que disciplina a operação de seguros, classificadas como “cedentes”.
Ao final da reunião, o relator fez uma recomendação: “Com a finalidade de dar transparência e abrangência do debate do assunto aqui tratado, conferindo à sociedade a possibilidade de contribuir no processo regulatório, proponho que a minuta de Resolução CNSP, uma vez aprovada pelo Conselho Diretor da Susep, seja submetida ao processo de consulta pública no prazo de 30 dias”. O superintendente e os demais diretores cumprimentaram pelo trabalho realizado pelas equipes técnicas da Susep e acataram a sugestão do relator Airton. “Vamos ouvir a sociedade, resgatar suas contribuições e melhorar ainda mais a qualidade da produção normativa”, afirmou Alessandro Octaviani.
Carlos Alberto Pacheco é jornalista há mais de 30 anos na mídia impressa












